Repsol 

Regulamento
Inscreva-se

O Plano Repsol, na modalidade de contribuição definida, é oferecido pela Repsol Sinopec Brasil S.A. e YPF Brasil Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. para que seus empregados possam se organizar financeiramente para o futuro. Cada real depositado de contribuição normal mensal é acompanhado pela empresa patrocinadora. Além disso, para aumentar o saldo, acumulado numa conta totalmente individual, você pode fazer contribuições adicionais e esporádicas e portar para o Plano Repsol os recursos depositados em outro plano de previdência.

Âncora: Patrimônio
#patrimonio

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do Repsol seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.

Evolução do patrimônio (R$)

Dados de Janeiro de 2025

Composição da carteira

Dados de Janeiro de 2025

Confira a rentabilidade do seu plano
Participantes ativos:

128

Participantes assistidos:

15

Total de participantes:

143

Dados de Dezembro de 2024

Âncora: Simulador
#simulador

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Âncora: Contribuição
#contribuicao

Contribuição

A contribuição normal é a que você faz mensalmente e que é acompanhada, exatamente no mesmo valor, pela patrocinadora. A contribuição normal parte de 2% do salário real de contribuição (Unidade do plano), podendo ser acrescida por outro percentual, de acordo com a faixa salarial, à escolha do participante.


Salário real de contribuição (URP) % de contribuição
Até 5.330

2%

Acima de 5.330 2% de 5.330 URP + 0%, 5%, 7% ou 9% sobre a diferença entre o salário real de contribuição e 5.330 URP

* A URP (Unidade Repsol de Previdência) é reajustada anualmente no mês de junho pelo mesmo índice geral de reajuste dos salários da patrocinadora

Âncora: Benefícios
#beneficios

Benefícios

O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano Repsol vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:

  • Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos;

  • Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano (60 contribuições);

  • Ter encerrado o vínculo com a Repsol ou YPF.

Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Tenho um plano de previdência complementar, que não é o Plano Repsol. A empresa contribuirá comigo nesse plano?

Não. Se você já tem um plano de previdência complementar, pode continuar pagando-o por conta própria. A adesão ao Plano Repsol é livre e a patrocinadora contribuirá para formar com você um benefício no futuro, apenas no que se refere ao Plano Repsol.

Tenho salário mensal abaixo do teto do INSS. Vale a pena aderir ao plano?

Com certeza. O Plano Repsol possibilita formar uma reserva para complementar sua aposentadoria, com as contribuições feitas por você e pela empresa patrocinadora.

É possível transferir recursos de outros planos de previdência para o Plano Repsol?

Sim. Isso pode acontecer por meio da portabilidade, que permite transferir o saldo acumulado em outros planos para o Plano Repsol.

O que acontece se eu deixar de pagar as contribuições?

Se o participante ativo ou autopatrocinado deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, você terá sua inscrição no plano cancelada automaticamente. O mesmo ocorre com o participante remido, caso deixe de pagar as despesas administrativas por seis meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias.

O Plano Repsol é um benefício oferecido pela Repsol e YPF. O que acontece se eu sair da empresa?

Se você deixar a patrocinadora antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano Repsol, terá de escolher uma de quatro opções: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate ou portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano Repsol. Confira cada uma das opções.

Benefício proporcional diferido (BPD): após ao menos três anos de plano, quem não está elegível à aposentadoria normal pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições ordinárias para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano Repsol continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.

Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.

Resgate: o participante rompe o vínculo com o Plano Repsol, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e de recursos portados de entidades abertas para o Plano Repsol, se for o caso. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda. Os recursos depositados pela patrocinadora, no caso de resgate, são destinados à conta coletiva do plano, cuja destinação é definida anualmente no plano de custeio.

Portabilidade: o participante rompe o vínculo com o Plano Repsol, portando os recursos de suas contribuições e os portados de entidades abertas, se for o caso, para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade dos recursos depositados pela patrocinadora varia conforme o tempo de vínculo empregatício do participante com a patrocinadora. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de inscrição no plano. 

Tempo de vínculo empregatício do participante com a patrocinadora % do saldo da conta patronal disponível para resgate
De 0 a 3 anos 25%
De 4 a 5 anos 40%
De 6 a 7 anos 55%
De 8 a 10 anos 70%
A partir de 11 anos 85%

Resgate: o participante rompe o vínculo com o Plano Repsol, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e de recursos portados de entidades abertas para o Plano Repsol, se for o caso. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda. Os recursos depositados pela patrocinadora, no caso de resgate, são destinados à conta coletiva do plano, cuja destinação é definida anualmente no plano de custeio.

É possível resgatar recursos que foram portados de outros planos para o Plano Repsol?

Os recursos vindos de outras entidades fechadas de previdência complementar para o Plano Repsol não poderão ser resgatados. Esses valores deverão ser portados para um outro plano de previdência.

O que é a URP (Unidade Repsol de Previdência)? 

É a unidade previdenciária usada como referência para o cálculo dos benefícios do Plano Repsol, que corresponde a R$ 4,91141354, em janeiro de 2025, de acordo com o índice de reajuste aplicado.