Nossos planos
Planos do Sistema Petrobras
O PPSP, o mais antigo plano do Sistema Petrobras, deu origem a quatro planos: PPSP-R, PPSP-NR, PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70. O PP-2 e o PP-3 também são planos que atendem a ativos e assistidos ligados à nossa principal empresa patrocinadora.
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Outros planos administrados por nós
Administra planos de previdência complementar para várias empresas patrocinadoras. Se você trabalha em uma dessas empresas e ainda não é participante, aqui você pode saber mais sobre o plano que sua empresa oferece.
Administramos planos de previdência criados para conselhos de classe, associações e sindicatos. São os chamados planos instituídos. Verifique se você pertence a uma dessas entidades e conheça nossos planos.
Adesões
Nossos planos BD estão fechados a novas adesões
Benefício
O valor da aposentadoria é baseado no salário de participação durante a ativa e em fórmulas de cálculo previstas em regulamento
Contribuição
Acontece na fase de ativo e de assistido. O percentual de contribuição pode mudar ao longo do tempo para garantir o pagamento do benefício
Paridade contributiva
A empresa patrocinadora também contribui para o plano
Contas coletivas
As contribuições são alocadas em contas coletivas, divididas por todos os ativos e assistidos do plano
Coberturas de risco
Oferece coberturas de risco, como pecúlio e pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez
Tributação
Os participantes de planos de benefício definido não podem optar pelo regime tributário regressivo, uma vez que a lei 11.053/04 não alterou as regras tributárias para essa modalidade de plano. Desta forma, aplica-se a tabela progressiva. Para saber mais, clique aqui e acesse o e-book sobre tributação.
Tabela progressiva
Se o benefício mensal no futuro for igual ou inferior a até R$ 2.112,00, você ficará isento de Imposto de Renda. O resgate é tributado observando as mesmas regras do benefício mensal, com alíquotas progressivas, permitindo deduções.
O Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos e os resgates de acordo com as seguintes alíquotas:
O Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos e os resgates de acordo com as seguintes alíquotas:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Adesões
A maior parte dos nossos planos CD está aberta a adesões
Benefício
O valor da aposentadoria depende do montante acumulado na conta individual
Contribuição
Acontece apenas na fase de ativo. O percentual é escolhido pelo participante na adesão, de acordo com o regulamento
Paridade contributiva
A empresa patrocinadora também contribui para o plano. No caso de plano instituído, não há contribuição da entidade instituidora do plano
Contas individuais
As contribuições são alocadas em contas totalmente individuais
Coberturas de risco
Pode oferece coberturas de risco, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez
Tributação
O governo federal adotou uma série de medidas para disciplinar a tributação do Imposto de Renda em aplicações financeiras e previdência. Assim, de acordo com a Lei 11.053, de 29/12/2004, confira as opções de regime de tributação existentes. Para saber mais, clique aqui e acesse o e-book sobre tributação.
Tabela progressiva
Alíquota única de 15% no resgate ou alíquota progressiva na renda mensal
Entenda:
Se você resgatar de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o Imposto de Renda incidirá sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. No momento da Declaração de Ajuste Anual de IR, esse mesmo imposto poderá ser restituído ou compensado.
Se o benefício mensal no futuro for igual ou inferior a até R$ 2.112,00, você ficará isento de Imposto de Renda.
E, para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo com as seguintes alíquotas:
Se você resgatar de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o Imposto de Renda incidirá sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. No momento da Declaração de Ajuste Anual de IR, esse mesmo imposto poderá ser restituído ou compensado.
Se o benefício mensal no futuro for igual ou inferior a até R$ 2.112,00, você ficará isento de Imposto de Renda.
E, para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo com as seguintes alíquotas:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela regressiva
Essa opção de tributação prevê que as alíquotas são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência.
Nessa opção, tanto para quem optar por resgatar de uma só vez o montante acumulado como para quem desejar receber o benefício em forma de renda, as alíquotas do Imposto de Renda diminuirão, de acordo com o prazo que os recursos ficarem aplicados no plano. Observe a seguir:
Nessa opção, tanto para quem optar por resgatar de uma só vez o montante acumulado como para quem desejar receber o benefício em forma de renda, as alíquotas do Imposto de Renda diminuirão, de acordo com o prazo que os recursos ficarem aplicados no plano. Observe a seguir:
PRAZO DE ACUMULAÇÃO | ALÍQUOTA |
---|---|
Inferior ou igual a dois anos | 35% |
Superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos | 30% |
Superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos | 25% |
Superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos | 20% |
Superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos | 15% |
Superior a dez anos | 10% |
Importante lembrar que a opção pela tabela regressiva de tributação não permite a dedução de qualquer parcela (dependentes, contribuições para previdência), sendo realizada exclusivamente na fonte, e mantendo-se apenas as isenções preceituadas na legislação, como por exemplo aquela referente ao período entre 1989 e 1995 e a isenção destinada aos portadores de doença grave.
É também importante destacar que nos planos de contribuição definida, o pagamento dos benefícios será feito a partir dos recursos oriundos dos aportes mais antigos para os mais novos, respectivamente. Consequentemente, as alíquotas do IR da tabela regressiva serão aplicadas respeitando esse critério de permanência dos recursos no plano.
É também importante destacar que nos planos de contribuição definida, o pagamento dos benefícios será feito a partir dos recursos oriundos dos aportes mais antigos para os mais novos, respectivamente. Consequentemente, as alíquotas do IR da tabela regressiva serão aplicadas respeitando esse critério de permanência dos recursos no plano.
Adesões
A maior parte de nossos planos CV está aberta a adesões
Benefício
O valor da aposentadoria depende do montante acumulado na conta individual
Contribuição
Acontece apenas na fase de ativo. O percentual é escolhido pelo participante na adesão e pode ser alterado ao longo do tempo, de acordo com o regulamento
Paridade contributiva
A empresa patrocinadora também contribui para o plano
Contas individuais
As contribuições são alocadas em contas totalmente individuais, mas uma parte da contribuição pode ir para um fundo coletivo que custeia cobertura de riscos
Coberturas de risco
Pode oferecer coberturas de risco, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez
Tributação
O governo federal adotou uma série de medidas para disciplinar a tributação do Imposto de Renda em aplicações financeiras e previdência. Assim, de acordo com a Lei 11.053, de 29/12/2004, confira as opções de regime de tributação existentes. Para saber mais, clique aqui e acesse o e-book sobre tributação.
Tabela progressiva
Alíquota única de 15% no resgate ou alíquota progressiva na renda mensal
Entenda:
Se você resgatar de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o Imposto de Renda incidirá sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. No momento da Declaração de Ajuste Anual de IR, esse mesmo imposto poderá ser restituído ou compensado.
Se o benefício mensal no futuro for igual ou inferior a até R$ 2.112,00, você ficará isento de Imposto de Renda.
E, para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo com as seguintes alíquotas:
Se você resgatar de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o Imposto de Renda incidirá sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. No momento da Declaração de Ajuste Anual de IR, esse mesmo imposto poderá ser restituído ou compensado.
Se o benefício mensal no futuro for igual ou inferior a até R$ 2.112,00, você ficará isento de Imposto de Renda.
E, para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo com as seguintes alíquotas:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela regressiva
Essa opção de tributação prevê que as alíquotas são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência.
Nessa opção, tanto para quem optar por resgatar de uma só vez o montante acumulado como para quem desejar receber o benefício em forma de renda, as alíquotas do Imposto de Renda diminuirão, de acordo com o prazo que os recursos ficarem aplicados no plano. Observe a seguir:
Nessa opção, tanto para quem optar por resgatar de uma só vez o montante acumulado como para quem desejar receber o benefício em forma de renda, as alíquotas do Imposto de Renda diminuirão, de acordo com o prazo que os recursos ficarem aplicados no plano. Observe a seguir:
PRAZO DE ACUMULAÇÃO | ALÍQUOTA |
---|---|
Inferior ou igual a dois anos | 35% |
Superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos | 30% |
Superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos | 25% |
Superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos | 20% |
Superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos | 15% |
Superior a dez anos | 10% |
Importante lembrar que a opção pela tabela regressiva de tributação não permite a dedução de qualquer parcela (dependentes, contribuições para previdência), sendo realizada exclusivamente na fonte, e mantendo-se apenas as isenções preceituadas na legislação, como por exemplo aquela referente ao período entre 1989 e 1995 e a isenção destinada aos portadores de doença grave.
É também importante destacar que nos planos de contribuição definida, o pagamento dos benefícios será feito a partir dos recursos oriundos dos aportes mais antigos para os mais novos, respectivamente. Consequentemente, as alíquotas do IR da tabela regressiva serão aplicadas respeitando esse critério de permanência dos recursos no plano.
É também importante destacar que nos planos de contribuição definida, o pagamento dos benefícios será feito a partir dos recursos oriundos dos aportes mais antigos para os mais novos, respectivamente. Consequentemente, as alíquotas do IR da tabela regressiva serão aplicadas respeitando esse critério de permanência dos recursos no plano.