Recadastramento Petros

Manter os dados cadastrais dos participantes atualizados é fundamental para a gestão eficiente dos planos de benefício. Por isso, realizamos campanhas de recadastramento, para que os participantes tenham que, de tempos em tempos, atualizar as suas informações.

Para tornar o recadastramento mais eficiente, o Recadastramento Petros foi dividido em fases, agrupando os participantes por plano e situação. Aqui, você pode conferir quais grupos estão com o recadastramento aberto. E, quando chegar a sua vez, não se preocupe, você será avisado!
Âncora: Campanhas em andamento
#campanhasemandamento

Campanhas em andamento

  • Petro_RG
  • Repsol
  • GasPrev
Campanha aberta até:
11/7/2024
Público total:
1.180
Público recadastrado:

19,8%

*Atualizado em 25/6

  • Arlanxeo Prev
  • PTAPrev
  • Nitriflex/Arlanxeo
  • Ultrafértil
Campanha aberta até:
24/10/2024
Público total:
3.562
Público recadastrado:

0,1%

*Atualizado em 25/6
Âncora: Próximas campanhas
#proximascampanhas

Próximas campanhas

  • PPSP-NR
  • PPSP-NR Pré-70
  • Participantes ativos do PPSP-R
  • Participantes ativos do PPSP-R Pré-70
Público estimado:
19,9 mil participantes

  • Aposentados e pensionistas do PPSP-R
  • Aposentados e pensionistas do PPSP-R Pré-70
Público estimado:
49,1 mil participantes

  • Participantes ativos do PP-2
Público estimado:
43,3 mil participantes

  • FlexPrev
  • PP-3
  • IBPprev
  • Misto Sanasa
Público estimado:
6,8 mil participantes

  • Aposentados e pensionistas do PP-2
  • Cachoeira Dourada
  • SulgasPrev
Público estimado:
7,3 mil participantes
Âncora: Como fazer o recadastramento
#comofazerorecadastramento

Como fazer o recadastramento

Para facilitar o recadastramento, criamos um formulário que carrega todas as informações cadastrais do participante. Basta conferir e alterar o que for necessário. O formulário pode ser acessado pelo navegador de internet ou pelo aplicativo Recad Petros, desenvolvido exclusivamente para o recadastramento. Confira o tutorial para o preenchimento!

Acesse o formulário

Acesse o formulário web em recadastramento.petros.com.br. Somente os participantes com campanhas em andamento podem acessar. No primeiro acesso, use o CPF como login e, como senha, a combinação de CPF+ano de nascimento com quatro dígitos+br.

Baixe o Recad Petros

Faça o download do aplicativo Recad Petros, disponível para iPhones e celulares Android. O procedimento para o primeiro acesso é o mesmo: use o CPF como login e, como senha, a combinação de CPF+ano de nascimento com quatro dígitos+br.
Âncora: Como cadastrar dependentes
#comocadastrardependentes

Como cadastrar dependentes

A base cadastral é formada, basicamente, por informações pessoais, previdenciais e de contato, mas alguns participantes encontram dificuldade no cadastro de dependentes, pois as regras variam de plano para plano, de acordo com cada regulamento. Para ajudar nessa etapa do recadastramento, reunimos aqui informações sobre cada plano que esteja com a campanha ativa.
Petro_RG
O plano Petro_RG oferece aos beneficiários do participante o benefício de pecúlio por morte.

Podem ser designados como beneficiários as pessoas físicas que tiverem a condição de dependente da Previdência Social. O participante deve designar seus beneficiários e o percentual de rateio do benefício, podendo alterar essa designação durante o recadastramento.
Repsol
O plano Repsol oferece aos beneficiários do participante o benefício de abono por morte.

Podem ser designados como beneficiários os seguintes dependentes:
  • 1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado; 
  • 2ª classe: os pais; 
  • 3ª classe: o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Ao designar os beneficiários, o participante deve indicar o percentual do benefício destinado a cada um, sendo que, na ausência dessa indicação, o benefício será dividido em partes iguais. A existência de dependentes em uma das classes exclui o direito dos dependentes nas classes subsequentes.
GasPrev
O plano GasPrev oferece aos beneficiários os benefícios de pensão por morte ou abono por morte.

Podem ser designados como beneficiários os seguintes dependentes:
  • 1ª classe: o cônjuge; a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado;
  • 2ª classe: os pais;
  • 3ª classe: o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
Ao designar os beneficiários, o participante deve indicar o percentual do benefício destinado a cada um, sendo que, na ausência dessa indicação, o benefício será dividido em partes iguais. A existência de dependentes em uma das classes exclui o direito dos dependentes nas classes subsequentes.

Para participantes assistidos, que já recebem o benefício de aposentadoria, a alteração na lista de beneficiários implicará o recálculo do valor do benefício, mediante equivalência atuarial.
Arlanxeo Prev
O plano Arlanxeo Prev oferece aos beneficiários do participante os benefícios de pensão por morte e pecúlio.

São considerados beneficiários para pensão por morte os dependentes reconhecidos pelo INSS e inscritos na Petros. É importante destacar que, após a aposentadoria do participante, novos beneficiários só podem ser inscritos no plano com pagamento de aporte atuarialmente calculado.

Podem ser designados como beneficiários para pecúlio por morte os seguintes dependentes:
  • 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos ou inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido.
  • 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
  • 3ª classe: pais;
  • 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. Caso haja mais de um beneficiário na mesma classe, o valor do benefício será dividido em partes iguais.
Nitriflex/Arlanxeo
O plano Nitriflex/Arlanxeo oferece aos beneficiários do participante os benefícios de pensão por morte e pecúlio.

São considerados beneficiários para pensão por morte os dependentes reconhecidos pelo INSS e inscritos na Petros. É importante destacar que, após a aposentadoria do participante, novos beneficiários só podem ser inscritos no plano com pagamento de aporte atuarialmente calculado.

Podem ser designados como beneficiários para pecúlio por morte os seguintes dependentes:
  • 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos ou inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido.
  • 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
  • 3ª classe: pais;
  • 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. Caso haja mais de um beneficiário na mesma classe, o valor do benefício será dividido em partes iguais.
PTAPrev

O plano PTAPrev oferece aos beneficiários do participante o benefício de pensão por morte.

Podem ser designados como beneficiários para pensão por morte os seguintes dependentes:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado e ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que recebam pensão alimentícia determinada judicialmente;
  • 2ª classe: pais;
  • 3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, o saldo do participante será pagos aos herdeiros, conforme definido em inventário, mediante apresentação de alvará judicial.

Lembramos que o benefício de pecúlio por morte não é mais oferecido nesse plano.

Ultrafértil
O Plano Petros Ultrafértil oferece aos beneficiários do participante os benefícios de pensão por morte e pecúlio por morte.
 

São considerados beneficiários os dependentes reconhecidos pelo INSS e inscritos na Petros. É importante destacar que, após a aposentadoria do participante, novos beneficiários só podem ser inscritos no plano com pagamento de aporte atuarialmente calculado.

Podem ser designados como beneficiários para pecúlio por morte os seguintes dependentes:

  • 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos e inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido.

  • 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;

  • 3ª classe: pais;

  • 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.

A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. Caso haja mais de um beneficiário na mesma classe, o valor do benefício será dividido em partes iguais.

Âncora: Notícias
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