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Planos do Sistema Petrobras
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Petrobras, Vibra Energia, Petros
PPSP-Repactuados Pré-70
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Petrobras
PPSP-Não Repactuados Pré-70
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PP-3
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Petrobras
Outros planos administrados por nós
Adesões
Benefício
Contribuição
Paridade contributiva
Contas coletivas
Coberturas de risco
Tributação
Tabela progressiva
O Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos e os resgates de acordo com as seguintes alíquotas:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Adesões
Benefício
Contribuição
Paridade contributiva
Contas individuais
Coberturas de risco
Tributação
Tabela progressiva
Se você resgatar de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o Imposto de Renda incidirá sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. No momento da Declaração de Ajuste Anual de IR, esse mesmo imposto poderá ser restituído ou compensado.
Se o benefício mensal no futuro for igual ou inferior a até R$ 2.112,00, você ficará isento de Imposto de Renda.
E, para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo com as seguintes alíquotas:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela regressiva
Nessa opção, tanto para quem optar por resgatar de uma só vez o montante acumulado como para quem desejar receber o benefício em forma de renda, as alíquotas do Imposto de Renda diminuirão, de acordo com o prazo que os recursos ficarem aplicados no plano. Observe a seguir:
PRAZO DE ACUMULAÇÃO | ALÍQUOTA |
---|---|
Inferior ou igual a dois anos | 35% |
Superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos | 30% |
Superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos | 25% |
Superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos | 20% |
Superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos | 15% |
Superior a dez anos | 10% |
É também importante destacar que nos planos de contribuição definida, o pagamento dos benefícios será feito a partir dos recursos oriundos dos aportes mais antigos para os mais novos, respectivamente. Consequentemente, as alíquotas do IR da tabela regressiva serão aplicadas respeitando esse critério de permanência dos recursos no plano.
Adesões
Benefício
Contribuição
Paridade contributiva
Contas individuais
Coberturas de risco
Tributação
Tabela progressiva
Se você resgatar de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o Imposto de Renda incidirá sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. No momento da Declaração de Ajuste Anual de IR, esse mesmo imposto poderá ser restituído ou compensado.
Se o benefício mensal no futuro for igual ou inferior a até R$ 2.112,00, você ficará isento de Imposto de Renda.
E, para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo com as seguintes alíquotas:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela regressiva
Nessa opção, tanto para quem optar por resgatar de uma só vez o montante acumulado como para quem desejar receber o benefício em forma de renda, as alíquotas do Imposto de Renda diminuirão, de acordo com o prazo que os recursos ficarem aplicados no plano. Observe a seguir:
PRAZO DE ACUMULAÇÃO | ALÍQUOTA |
---|---|
Inferior ou igual a dois anos | 35% |
Superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos | 30% |
Superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos | 25% |
Superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos | 20% |
Superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos | 15% |
Superior a dez anos | 10% |
É também importante destacar que nos planos de contribuição definida, o pagamento dos benefícios será feito a partir dos recursos oriundos dos aportes mais antigos para os mais novos, respectivamente. Consequentemente, as alíquotas do IR da tabela regressiva serão aplicadas respeitando esse critério de permanência dos recursos no plano.