Alesat

Contribuição
Faixa salarial | % de contribuição |
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Quem ganha até 2.383,33 USATP | 0,94% do salário real de contribuição (SRC) |
Quem ganha mais de 2.383,33 USATP | diferença entre o valor correspondente a 6,58% do Salário Real de Contribuição e o valor equivalente a 9,40% de 1.430 USATP |
* O valor da USATP varia anualmente pelo índice de reajuste geral de salários informado pela patrocinadora.
Benefícios
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Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 50 anos;
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Ter vínculo mínimo de 5 anos com o plano (60 contribuições);
- Ter encerrado o vínculo com a patrocinadora.
Há três tipos de aposentadoria disponíveis aos participantes do Plano Alesat:
Renda de aposentadoria normal: poderá ser requerida pelo participante a partir dos 60 anos de idade. A renda de aposentadoria normal consiste em um benefício mensal calculado atuarialmente, considerando como base seu saldo acumulado no plano; suas características biométricas e as de seus beneficiários, como sexo e idade; e a taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;
Renda de aposentadoria antecipada: a partir dos 50 anos de idade será possível solicitar a aposentadoria antecipada com base no seu saldo acumulado no plano até essa idade, usando a mesma metodologia atuarial da aposentadoria normal.
Renda proporcional diferida: o participante que perder seu vínculo empregatício com a empresa poderá parar de contribuir, mantendo os recursos das suas contas rendendo no plano. Assim, aos 60 anos de idade, ou aos 50 anos de idade, na forma antecipada, poderá receber sua renda calculada atuarialmente com base no saldo acumulado no plano.
No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:
Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas suas características biométricas do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade, e na taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;
Prazo determinado: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 10, 15 e 20 anos.
O abono por invalidez é concedido a quem esteja aposentado por invalidez pela Previdência Social e tenha a invalidez reconhecida por médico indicado pela Petros. É um benefício em parcela única, você recebe todo o saldo acumulado de uma só vez.
*Unidade Alesat de Previdência (USATP), cujo valor varia anualmente pelo índice de reajuste geral de salários informado pela patrocinadora.
Na falta de beneficiários indicados, o saldo será destinado aos herdeiros legais do participante, na seguinte forma:
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Falecimento de participante ativo: saldo da conta de contribuições do participante. Já as contribuições feitas pela empresa serão destinadas à conta coletiva do plano, cuja destinação é definida pelas patrocinadoras para custeio do plano.
- Falecimento do participante assistido: saldo remanescente da conta de aposentadoria, correspondente ao benefício concedido.
Perguntas frequentes
Se você deixar a empresa patrocinadora antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano Alesat, terá de escolher uma das quatro opções seguintes: benefício proporcional diferido; autopatrocínio; resgate; ou portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano Alesat. Confira cada uma das opções.
Benefício proporcional diferido (BPD): o participante que estiver inscrito há, no mínimo, três anos no plano e quem não estiver elegível à aposentadoria poderá optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições normais para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano Alesat continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.
Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.
Portabilidade: o participante que romper o vínculo com a patrocinadora poderá realizar a portabilidade de seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao plano e implica no cancelamento da inscrição do participante no plano Alesat.
Resgate: o participante que romper o vínculo com a patrocinadora, poderá resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e o saldo portado de outros planos abertos para o Alesat. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda. Os recursos depositados pela empresa patrocinadora serão destinados à conta coletiva do plano, cuja destinação é definida pelas patrocinadoras para custeio do plano. A opção pelo resgate implica no cancelamento da inscrição do participante no plano.