Arlanxeo Prev

Na modalidade de benefício definido, o Plano Arlanxeo Prev foi criado para complementar a renda de aposentadoria e em situações de risco, além de garantir pensão por morte para os beneficiários dos seus participantes. O plano tem como patrocinadora a Arlanxeo Brasil.
Âncora: Rentabilidade
#rentabilidade

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do Plano Arlanxeo Prev seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.


Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


Participantes ativos:

Participantes assistidos:

Total de participantes:

Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Quanto vou receber ao me aposentar?
A renda global (INSS + Petros) corresponde a até 100% da média dos últimos 12 salários de cálculo, observando a limitação do teto ao qual você está vinculado, em conformidade com a sua inscrição no plano, que contempla as parcelas não variáveis da remuneração.

A conta é realizada da seguinte forma: média aritmética simples dos 12 últimos salários de cálculo (remuneração não variável) referentes ao período de suas contribuições durante 12 meses imediatamente anteriores ao do início da suplementação.

No caso de recebimento de parcelas variáveis da remuneração, como hora extra, adicional noturno, adicional de hora repouso alimentação e etc, sobre as quais tenham incidido as contribuições ao plano, essa média será aumentada na proporção equivalente à relação entre a soma dos salários de participação e a soma dos salários de cálculo dos 60 meses imediatamente anteriores ao do início da suplementação.

Esse cálculo, porém, pode variar em função do tempo de trabalho formal de vinculação à Previdência Social (INSS), idade, tempo de contribuição para o plano, tempo de vínculo com a patrocinadora e também é limitado ao teto de contribuição da Petros.
Só posso pedir aposentadoria na Petros depois que me aposentar pelo INSS?
Suplementamos os benefícios da Previdência Social, portanto, a aposentadoria só é concedida depois que o participante estiver recebendo a aposentadoria do INSS.
Qual o tempo para a concessão do benefício?
Processamos a habilitação e o cálculo no prazo de 30 dias após o recebimento da documentação completa.
Como é calculado o benefício de suplementação de pensão?
No caso de morte de participante aposentado, o valor da suplementação de pensão corresponde a uma parcela familiar igual a 50% do valor da Renda Global (INSS + benefício Petros) do participante, acrescida de 10% por cada beneficiário habilitado, até o máximo 5 (cinco), deduzindo o valor do INSS. Ou seja, o benefício Petros é igual a Renda Global x parcela familiar – INSS. Quando o participante morre na condição de trabalhador ativo, é calculado o valor de aposentadoria por invalidez que seria pago na data do óbito e esse serve de base para o cálculo da pensão. A partir daí, as regras são as mesmas: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada beneficiário habilitado, até o limite de 5 (cinco).
Quem tem direito ao recebimento à pensão por morte?
São considerados beneficiários os dependentes reconhecidos pelo INSS e inscritos na Petros. É importante destacar que, após a aposentadoria do participante, novos beneficiários só podem ser inscritos no plano com pagamento de aporte atuarialmente calculado.
O que é o benefício de pecúlio por morte?
É um valor em dinheiro pago de uma única vez aos beneficiários, em caso de morte do participante.
Quem tem direito a receber o pecúlio por morte?
Os beneficiários do pecúlio devem estar em uma das classes abaixo:
 
  • 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos ou inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido.
  • 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
  • 3ª classe: pais;
  • 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. Caso haja mais de um beneficiário na mesma classe, o valor do benefício será dividido em partes iguais.
Como a Petros reconhece companheira ou companheiro para fins de pecúlio por morte?
Pode ser habilitado para receber o benefício a companheira ou o companheiro que, no momento do óbito do participante, morasse com ele, comprovadamente, por prazo superior a dois anos. Se houver filhos dessa união, basta comprovar a coabitação no mês do óbito, não sendo necessária a comprovação da carência de dois anos. Entre os comprovantes da coabitação, destacam-se os seguintes documentos: conta bancária conjunta, conta poupança conjunta, documentos de ambos apresentando o mesmo endereço, estar incluído como dependente nas últimas declarações do Imposto de Renda, contas de gás, luz ou telefone, procuração ou finanças reciprocamente outorgadas, registros constantes de associações de qualquer natureza em que a companheira figura como dependente.
Qual o valor do pecúlio por morte?
Participante ativo: será pago o maior valor comparando-se o resultado das seguintes fórmulas: 15 x salário básico ou 15 x 60% do salário real de benefício (SRB). No caso de acidente do trabalho, o valor dobra: 30 x 60% do SRB ou 30 x salário básico (se este for superior). Participante aposentado: 15 x 60% da renda global (Petros + INSS) do mês anterior ao óbito.
O que é salário real de benefício?
O salário real de benefício é a média aritmética simples dos salários de cálculo do participante nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício. É composto por parcelas estáveis da remuneração, relacionadas com o cargo permanente do participante e sobre as quais incidem contribuições para o plano. No caso de participante que recebeu parcelas variáveis em sua remuneração, como função de confiança, horas extras e adicional de confinamento nos últimos 60 meses antes de se aposentar, a proporção das parcelas variáveis recebidas nesse período também é considerada na apuração do salário real de benefício.

Vale ressaltar que os salários de cálculo e os salários de participação são limitados ao teto ao qual você está vinculado, de acordo com a data de inscrição no plano.
Qual o valor e o mês de pagamento do abono anual (13º benefício)?
O abono anual corresponde ao valor do benefício do mês de dezembro e é pago seguindo o mesmo o calendário do INSS, conforme previsto no regulamento do plano. No primeiro ano como assistido, o abono anual é proporcional ao número de meses em que o participante tiver recebido o benefício naquele ano.
Quando ocorre o reajuste do benefício Petros e qual o índice utilizado?
O índice de reajuste dos benefícios é o mesmo aplicado anualmente à tabela salarial da patrocinadora. A data do reajuste varia de acordo com a adesão, ou não, ao Artigo 41 do regulamento, que estabelece a época de reajuste dos benefícios. Os participantes que aderiram ao Artigo 41 têm o benefício Petros reajustado no mesmo mês do reajuste geral de salários da patrocinadora. Quem não aderiu ao Artigo 41 tem seu benefício reajustado em janeiro, na mesma data de reajuste dos benefícios do INSS.
Posso permanecer no plano caso perca o vínculo com a patrocinadora?
Sim. Existem duas formas de permanecer como participante do plano após rescisão do contrato de trabalho: optando pelo autopatrocínio ou pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). No caso do autopatrocínio, o participante se mantém no plano até fazer jus ao benefício, pagando, mensalmente, além da sua contribuição, a contribuição relativa à patrocinadora. O participante que opta pelo BPD, observada a carência de 3 anos de vinculação ao plano, mantém a condição de participante junto ao plano, sem contribuir até reunir as condições para receber benefício, que será calculado considerando a data da opção pelo BPD.
Se me desligar do plano tenho direito a resgate? Qual o valor?
O participante ativo pode optar por se desligar do plano a qualquer tempo. Mas, para requerer o resgate, é necessário haver rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora. O valor do resgate corresponde às contribuições e joia que o participante aportou no plano, atualizadas monetariamente, descontado o Imposto de Renda, conforme estabelece a legislação. O critério de cálculo e de atualização estão detalhados no regulamento do plano, conforme o artigo 72.
Também posso transferir recursos para outro plano de benefícios?
Sim, por meio da portabilidade. Essa é uma opção apenas para participante com no mínimo três anos no plano, que ainda não está recebendo benefício do plano e se desliga da patrocinadora. O valor a ser portado é apurado da mesma forma que o do resgate. A diferença é que não há desconto de Imposto de Renda. A portabilidade pode ser requerida em até 60 dias após o recebimento do extrato emitido pela Petros com informações sobre as opções do participante em caso de rescisão do contrato de trabalho.
O que é e como é calculada a contribuição?
É o valor descontado mensalmente da remuneração do participante para custear o plano. O cálculo da contribuição é efetuado conforme as seguintes tabelas:
 
TABELA PARA PARTICIPANTES QUE NÃO ADERIRAM AO ART. 41 DO RPB
Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir
até R$ 4.078,71 1,45% -
de R$ 4.078,72 a R$ 8.157,41 3,00% R$ 63,22
a partir de R$ 8.157.42 11,00% R$ 715,81

 


 

 

TABELA PARA PARTICIPANTES QUE ADERIRAM AO ART. 41 DO RPB
Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir
até R$ 4.078,71 1,96% -
de R$ 4.078,72 a R$ 8.157,41 4,06% R$ 85,65
a partir de R$ 8.157.42 14,90% R$ 969,92
Qual é o teto do Plano Petros Arlanxeo Prev?
O teto do Plano Petros Arlanxeo Prev depende da data de inscrição no plano, conforme tabela abaixo:
TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
Para inscritos a partir de 14/4/1982 R$ 24.472,23 (atualizado anualmente em janeiro)
Para inscritos até 13/4/1982 R$ 36.828,46 (atualizado anualmente em setembro)
A contribuição é dedutível do Imposto de Renda?
Sim. Você pode abater o que pagar de contribuição normal até o limite de 12% da sua renda anual bruta.
O que é salário de participação?

Salário de participação é o valor sobre o qual incidem as contribuições mensais para o plano. É também a base para o cálculo dos benefícios. O salário de participação é formado pelas parcelas sobre as quais incide o percentual de contribuição do INSS, observado o teto de remuneração mensal e a data de inscrição no plano.