CRAPrev

A contribuição ordinária, de caráter obrigatório, é a que você faz mensalmente. O valor da contribuição mensal para o plano é escolhido por você, desde que não seja inferior a 10% da Unidade de Previdência do plano (UP), e é reajustado anualmente pelo INPC no mês de julho. Caso necessário, se você tiver mais de 1 ano de plano, pode suspender temporariamente suas contribuições pelo prazo máximo de 180 dias (seis meses). Durante esse período, é preciso arcar apenas com a taxa administrativa do plano.
Você também pode optar por fazer contribuições adicionais de risco para a cobertura de morte e invalidez. Essa contribuição também será mensal e calculada atuarialmente para cada participante, em função do valor contratado e de sua idade, além de reajustadas anualmente pelo INPC no mês de julho.
Como participante ativo, você também pode fazer contribuições esporádicas, de qualquer valor e quando você quiser, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. Também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o Plano CRAPrev, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.
Além de poupar para o futuro, o Plano CRAPrev permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano CRAPrev vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:
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Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos;
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Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano (60 contribuições).
No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:
Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas características etárias do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade;
Prazo determinado: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 10, 15, 20 ou 25 anos.
Em caso de falecimento de participante vinculado ou mantido que tenha contratado a cobertura adicional de risco, o saldo acumulado na sua conta vai gerar renda mensal de pensão paga pela seguradora a seus beneficiários. No caso de falecimento de participante já aposentado pelo plano CRAPrev, será paga aos beneficiários daqueles que optaram pela reversão de sua aposentadoria em pensão. Já o abono por morte, em pagamento único, é devido aos beneficiários sem direito à renda de pensão por morte de participante vinculado ou mantido ou para beneficiários de assistidos que não escolheram reverter a aposentadoria em pensão.
Os beneficiários são elegíveis conforme as classes abaixo:
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1ª classe: cônjuge; companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
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2ª classe: pais;
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3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes.
Após 36 meses de vinculação ao Plano CRAPrev, mantendo suas contribuições e sem a necessidade de se desligar, você poderá optar por resgatar as seguintes parcelas:
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Até 100% do saldo dos recursos portados para o CRAPrev de outros planos abertos ou fechados;
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Até 100% do saldo das suas contribuições esporádicas;
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Até 20% do saldo das contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Nesse caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.
As contribuições adicionais de risco (morte e invalidez) não são resgatáveis porque são repassadas à Petros somente em casos de sinistros atestados pela seguradora.
Perguntas frequentes
Sim, você tem duas alternativas:
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Continuar no plano pagando normalmente suas contribuições e recebendo a rentabilidade dos investimentos em seu saldo até a data de início do recebimento do benefício, tornando-se participante mantido; ou
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Continuar no plano sem fazer contribuições, pagando apenas a taxa de administração, com seu saldo recebendo a rentabilidade dos investimentos até a data a que terá direito ao benefício, tornando-se participante remido. Essa segunda opção é oferecida aos inscritos há no mínimo um ano (12 meses).