CROPrev
Rentabilidade

A contribuição ordinária é a que você faz mensalmente. O valor da contribuição mensal para o plano é escolhido por você, desde que não seja inferior a 25% de uma contribuição básica (conforme a tabela abaixo) ou a 10% de uma Unidade de Previdência do plano (UP), que é reajustada anualmente pelo INPC no mês de junho.
A contribuição básica corresponde ao resultado da multiplicação do valor de uma UP por seu fator multiplicador, de acordo com a idade do participante na data da inscrição no plano, conforme a tabela a seguir:
Tabela para cálculo da contribuição básica | |||||
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Idade na inscrição | Fator multiplicador da UP | Idade na inscrição | Fator multiplicador da UP | Idade na inscrição | Fator multiplicador da UP |
18 | 0,08 | 31 | 0,19 | 44 | 0,55 |
19 | 0,09 | 32 | 0,21 | 45 | 0,61 |
20 | 0,10 | 33 | 0,22 | 46 | 0,67 |
21 | 0,10 | 34 | 0,24 | 47 | 0,75 |
22 | 0,11 | 35 | 0,26 | 48 | 0,83 |
23 | 0,11 | 36 | 0,28 | 49 | 0,94 |
24 | 0,12 | 37 | 0,30 | 50 | 1,07 |
25 | 0,13 | 38 | 0,33 | 51 | 1,22 |
26 | 0,14 | 39 | 0,35 | 52 | 1,42 |
27 | 0,15 | 40 | 0,39 | 53 | 1,67 |
28 | 0,16 | 41 | 0,42 | 54 | 2,01 |
29 | 0,17 | 42 | 0,46 | 55 ou mais | 2,49 |
30 | 0,18 | 43 | 0,50 |
Caso necessário, se você tiver mais de 1 ano de plano, pode suspender temporariamente suas contribuições ordinárias pelo prazo máximo de 180 dias (seis meses). Durante esse período, é preciso arcar apenas com a taxa administrativa do plano.
Como participante ativo, você também pode fazer contribuições esporádicas, de qualquer valor e quando você quiser, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. Também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o Plano CROPrev, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.
Junho e dezembro são os períodos de revisão da contribuição ordinária para o Plano CROPrev. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada real contribui para elevar seu saldo individual e o valor do seu benefício futuro. Na Área do Participante, você pode verificar seu valor e se há como aumentá-lo em junho ou dezembro.
O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano CROPrev vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:
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Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos;
-
Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano (60 contribuições).
No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:
Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas características etárias do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade;
Prazo determinado: o benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 10, 15, 20 ou 25 anos.
O participante ativo, vinculado ou remido que tenha obtido a concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social, ou que tenha a invalidez permanente reconhecida por médico indicado pela Petros, tem direito a receber um abono correspondente a todo o saldo acumulado no plano de uma só vez.
Em caso de falecimento de participante aposentado pelo plano, o saldo remanescente em sua conta vai gerar renda mensal de pensão a seus beneficiários, na mesma forma escolhida para receber a aposentadoria (prazo determinado ou indeterminado). Em caso de falecimento de participante ativo, vinculado e remido, bem como do participante em gozo de renda mensal por prazo indeterminado que não tenha optado pela transformação do seu benefício em pensão por morte, o saldo acumulado na sua conta será devido a seus beneficiários em pagamento único, o chamado abono por morte.
Os beneficiários são elegíveis conforme as classes abaixo:
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1ª classe: cônjuge; companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
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2ª classe: pais;
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3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes.
Após 36 meses de vinculação ao Plano CROPrev, mantendo suas contribuições e sem a necessidade de se desligar, você poderá optar por resgatar as seguintes parcelas:
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Até 100% do saldo dos recursos portados para o CROPrev de outros planos abertos ou fechados;
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Até 100% do saldo das suas contribuições esporádicas;
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Até 20% do saldo das contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Nesse caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.
Perguntas frequentes
Sim, você tem duas alternativas:
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Continuar no plano pagando normalmente suas contribuições e recebendo a rentabilidade dos investimentos em seu saldo até a data de início do recebimento do benefício, tornando-se participante vinculado; ou
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Continuar no plano sem fazer contribuições, pagando apenas a taxa de administração, com seu saldo recebendo a rentabilidade dos investimentos até a data a que terá direito ao benefício tornando-se participante remido. Essa segunda opção é oferecida aos inscritos há no mínimo um ano (12 meses).