CROPrev

O Plano CROPrev é da modalidade de contribuição definida. Instituído pelos conselhos regionais de Odontologia de Amazonas, Ceará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, e pela Associação Brasileira de Odontologia do Paraná, tem o objetivo de oferecer a seus associados um plano de previdência complementar para que possam se organizar financeiramente para o futuro.

Âncora: Patrimônio
#patrimonio

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do CROPrev seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.

Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


Participantes ativos:

Participantes assistidos:

Total de participantes:

Âncora: Simulação
#simulação

Simule seu benefício

E saiba quais valores você pode receber
Âncora: Contribuição
#contribuição

Contribuição

A contribuição ordinária é a que você faz mensalmente. O valor da contribuição mensal para o plano é escolhido por você, desde que não seja inferior a 25% de uma contribuição básica (conforme a tabela abaixo) ou a 10% de uma Unidade de Previdência do plano (UP), que é reajustada anualmente pelo INPC no mês de junho. 

A contribuição básica corresponde ao resultado da multiplicação do valor de uma UP por seu fator multiplicador, de acordo com a idade do participante na data da inscrição no plano, conforme a tabela a seguir:

Tabela para cálculo da contribuição básica
Idade na inscrição Fator multiplicador da UP Idade na inscrição Fator multiplicador da UP Idade na inscrição Fator multiplicador da UP
18 0,08 31 0,19 44 0,55
19 0,09 32 0,21 45 0,61
20 0,10 33 0,22 46 0,67
21 0,10 34 0,24 47 0,75
22 0,11 35 0,26 48 0,83
23 0,11 36 0,28 49 0,94
24 0,12 37 0,30 50 1,07
25 0,13 38 0,33 51 1,22
26 0,14 39 0,35 52 1,42
27 0,15 40 0,39 53 1,67
28 0,16 41 0,42 54 2,01
29 0,17 42 0,46 55 ou mais 2,49
30 0,18 43 0,50

Caso necessário, se você tiver mais de 1 ano de plano, pode suspender temporariamente suas contribuições ordinárias pelo prazo máximo de 180 dias (seis meses). Durante esse período, é preciso arcar apenas com a taxa administrativa do plano.

Como participante ativo, você também pode fazer contribuições esporádicas, de qualquer valor e quando você quiser, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. Também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o Plano CROPrev, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.

Junho e dezembro são os períodos de revisão da contribuição ordinária para o Plano CROPrev. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada real contribui para elevar seu saldo individual e o valor do seu benefício futuro. Na Área do Participante, você pode verificar seu valor e se há como aumentá-lo em junho ou dezembro.

Além de poupar para o futuro, o Plano CROPrev permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
Âncora: Benefícios
#beneficios

Benefícios

O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano CROPrev vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:

  • Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos;

  • Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano (60 contribuições).

No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:

Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas características etárias do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade;

Prazo determinado: o benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 10, 15, 20 ou 25 anos.

O participante ativo, vinculado ou remido que tenha obtido a concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social, ou que tenha a invalidez permanente reconhecida por médico indicado pela Petros, tem direito a receber um abono correspondente a todo o saldo acumulado no plano de uma só vez.

Em caso de falecimento de participante aposentado pelo plano, o saldo remanescente em sua conta vai gerar renda mensal de pensão a seus beneficiários, na mesma forma escolhida para receber a aposentadoria (prazo determinado ou indeterminado). Em caso de falecimento de participante ativo, vinculado e remido, bem como do participante em gozo de renda mensal por prazo indeterminado que não tenha optado pela transformação do seu benefício em pensão por morte, o saldo acumulado na sua conta será devido a seus beneficiários em pagamento único, o chamado abono por morte. 

Os beneficiários são elegíveis conforme as classes abaixo:

  • 1ª classe: cônjuge; companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;

  • 2ª classe: pais;

  • 3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. 

Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, o saldo acumulado será pago aos herdeiros, ou legatários, mediante apresentação de alvará judicial.

Após 36 meses de vinculação ao Plano CROPrev, mantendo suas contribuições e sem a necessidade de se desligar, você poderá optar por resgatar as seguintes parcelas:

  • Até 100% do saldo dos recursos portados para o CROPrev de outros planos abertos ou fechados; 

  • Até 100% do saldo das suas contribuições esporádicas;

  • Até 20% do saldo das contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Nesse caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Tenho salário mensal abaixo do teto do INSS. Vale a pena aderir ao plano?

Com certeza. O Plano CROPrev possibilita formar uma reserva para complementar sua aposentadoria.

É possível transferir recursos de outros planos de previdência para o Plano CROPrev?

Sim. Isso pode acontecer por meio da portabilidade, que permite transferir o saldo acumulado em outros planos para o Plano CROPrev.

Como acompanhar meu saldo acumulado no Plano CROPrev?

Você pode acompanhar seu saldo no aplicativo ou no Portal Petros, na Área do Participante.

O que acontece se eu deixar de pagar as contribuições?

Se deixar de fazer as contribuições ordinárias por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, você terá sua inscrição no plano cancelada automaticamente.

Se eu me desvincular do CRO, posso continuar no Plano CROPrev?

Sim, você tem duas alternativas:

  • Continuar no plano pagando normalmente suas contribuições e recebendo a rentabilidade dos investimentos em seu saldo até a data de início do recebimento do benefício, tornando-se participante vinculado; ou

  • Continuar no plano sem fazer contribuições, pagando apenas a taxa de administração, com seu saldo recebendo a rentabilidade dos investimentos até a data a que terá direito ao benefício tornando-se participante remido. Essa segunda opção é oferecida aos inscritos há no mínimo um ano (12 meses).

Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano?

Essa possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado a um CRO instituidor quando quiser reingressar no plano.

Posso resgatar meu saldo se decidir encerrar meu Plano CROPrev?
Sim, desde que você esteja contribuindo para o plano há pelo menos 36 meses e não esteja recebendo benefícios do plano. O pagamento é feito de uma só vez ou em até 12 parcelas, a escolha é sua. Estão disponíveis para resgate os valores totais do seu saldo.
Posso portar recursos do Plano CROPrev para outro plano de previdência?

Sim, desde que você esteja contribuindo para o plano há pelo menos seis meses e não esteja recebendo benefícios do plano.