Repsol
Rentabilidade

A contribuição normal é a que você faz mensalmente e que é acompanhada, exatamente no mesmo valor, pela patrocinadora. A contribuição normal parte de 2% do salário real de contribuição (Unidade do plano), podendo ser acrescida por outro percentual, de acordo com a faixa salarial, à escolha do participante.
Salário real de contribuição (URP) | % de contribuição |
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Até 5.330 |
2% |
Acima de 5.330 | 2% de 5.330 URP + 0%, 5%, 7% ou 9% sobre a diferença entre o salário real de contribuição e 5.330 URP |
* A URP (Unidade Repsol de Previdência) é reajustada anualmente no mês de junho pelo mesmo índice geral de reajuste dos salários da patrocinadora
Como participante ativo, você também pode fazer contribuições adicionais – realizadas mensalmente, de forma programada –, e esporádicas, – podendo ser feitas quando você quiser –, sem a contrapartida da Repsol ou YPF, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. Também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o Plano Repsol, aumentando ainda mais seu saldo de conta individual.
Junho é o período de revisão da contribuição normal para o Plano Repsol. Quando você aumenta a contribuição normal, sua empresa aumenta também, graças à chamada paridade contributiva. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada ponto percentual contribui para elevar seu saldo individual e o valor do benefício futuro. Na Área do Participante, você pode verificar seu percentual e se há como aumentá-lo em junho.
Além de poupar para o futuro, o Plano Repsol permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano Repsol vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:
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Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos;
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Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano (60 contribuições);
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Ter encerrado o vínculo com a Repsol ou YPF.
No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:
Prazo indeterminado: o benefício mensal, de caráter não vitalício, é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas características biométricas do participante e na taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;
Percentual do saldo de conta: o benefício mensal corresponde ao percentual de 0,5% a 3% do saldo de conta, à escolha do participante.
O abono por invalidez é concedido a quem tem benefício correspondente concedido pela Previdência Oficial ou se a invalidez for reconhecida por médico indicado pela Petros. No abono, todo o saldo acumulado é pago de uma só vez.
No momento do requerimento da aposentadoria no Plano Repsol, você pode sacar de uma só vez até 25% do saldo da sua conta. Isso nada mais é do que uma antecipação de benefício e uma das opções de acesso aos recursos que você acumular no plano. Seu benefício será calculado com base no saldo remanescente, desde que essa retirada não resulte em renda mensal de valor inicial inferior ao mínimo previsto em regulamento.
Em caso de falecimento, seja como ativo ou aposentado, o saldo acumulado na sua conta gera o abono por morte, em pagamento único, para seus beneficiários, que são elegíveis conforme as classes abaixo:
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1ª classe: cônjuge; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado e ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que recebam pensão alimentícia determinada judicialmente;
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2ª classe: pais;
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3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes.
Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, serão pagos aos herdeiros, conforme definido em inventário, os seguintes valores:
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Falecimento de participante ativo: saldo da conta de contribuições do participante e, se for o caso, da conta de recursos portados.
- Falecimento do participante assistido: saldo remanescente da conta de aposentadoria.
Perguntas frequentes
Não. Se você já tem um plano de previdência complementar, pode continuar pagando-o por conta própria. A adesão ao Plano Repsol é livre e a patrocinadora contribuirá para formar com você um benefício no futuro, apenas no que se refere ao Plano Repsol.
Se o participante ativo ou autopatrocinado deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, você terá sua inscrição no plano cancelada automaticamente. O mesmo ocorre com o participante remido, caso deixe de pagar as despesas administrativas por seis meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias.
Se você deixar a patrocinadora antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano Repsol, terá de escolher uma de quatro opções: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate ou portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano Repsol. Confira cada uma das opções.
Benefício proporcional diferido (BPD): após ao menos três anos de plano, quem não está elegível à aposentadoria normal pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições ordinárias para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano Repsol continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.
Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.
Resgate: o participante rompe o vínculo com o Plano Repsol, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e de recursos portados de entidades abertas para o Plano Repsol, se for o caso. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda. Os recursos depositados pela patrocinadora, no caso de resgate, são destinados à conta coletiva do plano, cuja destinação é definida anualmente no plano de custeio.
Portabilidade: o participante rompe o vínculo com o Plano Repsol, portando os recursos de suas contribuições e os portados de entidades abertas, se for o caso, para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade dos recursos depositados pela patrocinadora varia conforme o tempo de vínculo empregatício do participante com a patrocinadora. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de inscrição no plano.
Tempo de vínculo empregatício do participante com a patrocinadora | % do saldo da conta patronal disponível para resgate |
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De 0 a 3 anos | 25% |
De 4 a 5 anos | 40% |
De 6 a 7 anos | 55% |
De 8 a 10 anos | 70% |
A partir de 11 anos | 85% |
Resgate: o participante rompe o vínculo com o Plano Repsol, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e de recursos portados de entidades abertas para o Plano Repsol, se for o caso. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda. Os recursos depositados pela patrocinadora, no caso de resgate, são destinados à conta coletiva do plano, cuja destinação é definida anualmente no plano de custeio.