SimePrev
Rentabilidade

A contribuição ordinária, de caráter obrigatório, é aquela que você faz mensalmente. O valor da contribuição mensal para o plano é escolhido por você, desde que não seja inferior a 10% de uma Unidade SimePrev de Previdência (USP), que é reajustado anualmente pelo INPC no mês de julho. Caso necessário, se você tiver, no mínimo, um ano de plano, pode suspender temporariamente suas contribuições ordinárias pelo prazo máximo de 180 dias (seis meses). Durante esse período, é preciso arcar apenas com a taxa administrativa do plano.
Você também pode optar por fazer contribuições adicionais para cobertura de risco, oferecida por uma seguradora, para morte e invalidez. Essa contribuição também será mensal e calculada atuarialmente para cada participante, em função do valor contratado e de sua idade.
Como participante ativo, você também pode fazer contribuições esporádicas, de qualquer valor e quando você quiser, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. Também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o Plano SimePrev, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.
Além de poupar para o futuro, o Plano SimePrev permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
- Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos;
- Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano (60 contribuições).
No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:
Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas características etárias do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade, e na taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;
Prazo determinado: o benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 10, 15, 20 ou 25 anos.
Em caso de falecimento de participante vinculado ou mantido que tenha optado pela cobertura adicional de risco, será devida renda mensal de pensão a seus beneficiários, calculada atuarialmente considerando o saldo na conta e a idade dos beneficiários. No caso do participante já aposentado que tenha optado pela conversão da aposentadoria em pensão por morte, será paga aos beneficiários na forma que o assistido recebia sua aposentadoria. Para beneficiários de participante remido, ou aqueles que não tenham direito à pensão por morte de vinculado ou mantido, ou ainda para beneficiários de assistido que não optou por converter aposentadoria em renda de pensão por morte de participante assistido, será pago o abono, em parcela única, correspondente ao saldo na conta.
Os beneficiários são elegíveis conforme as classes abaixo:
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1ª classe: cônjuge, companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
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2ª classe: pais;
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3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes.
Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, o saldo acumulado será pago aos herdeiros ou legatários, mediante apresentação de alvará judicial.
Após 36 meses de vinculação ao Plano SimePrev, mantendo suas contribuições e sem a necessidade de se desligar, você poderá optar por resgatar as seguintes parcelas:
- Até 100% do saldo dos recursos portados para o SimePrev de outros planos abertos ou fechados;
- Até 100% do saldo das suas contribuições esporádicas;
- Até 20% do saldo das contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Nesse caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.
Perguntas frequentes
Sim, você tem duas alternativas:
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Continuar no plano pagando normalmente suas contribuições e recebendo a rentabilidade dos investimentos em seu saldo até a data de início do recebimento do benefício, tornando-se participante mantido; ou
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Continuar no plano sem fazer contribuições, pagando apenas a taxa de administração, com seu saldo recebendo a rentabilidade dos investimentos até a data a que terá direito ao benefício, tornando-se participante remido. Essa segunda opção é oferecida aos inscritos há, no mínimo, 12 meses.