SulgasPrev

Percentuais de contribuição
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3,12 |
4,16 |
5,20 |
6,24 |
7,28 |
8,32 |
9,36 |
10,40 |
11,44 |
12,48 |
13,52 |
14,56 |
15,60 |
Além desta, a contribuição ordinária de risco também é obrigatória e mensal. Ela será apurada mediante aplicação, sobre o Salário Real de Contribuição, de percentual definido anualmente na avaliação atuarial do Plano SulgasPrev.
De forma opcional, o participante fundador também poderá fazer contribuições de serviço passado, que corresponderá ao valor do financiamento do serviço passado, sendo recolhida em 12 parcelas mensais e consecutivas, a partir do mês do recolhimento da primeira contribuição ordinária do participante fundador ao Plano SulgasPrev.
A patrocinadora contribui, exatamente no mesmo valor, com os valores pagos pelo participante referentes às contribuições ordinária de benefício programado, de risco e de serviço passado.
Além de poupar para o futuro, o Plano SulgasPrev permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano SulgasPrev vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:
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Ter ao menos 65 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 60 anos;
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Ter vínculo mínimo de 10 anos com o plano (120 contribuições);
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Ter encerrado o vínculo com a Sulgas.
No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:
Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas suas características biométricas do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade, e na taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;
Prazo determinado: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 10, 15 e 20 anos.
Em caso de falecimento, seja como ativo ou aposentado, o saldo acumulado na sua conta pode gerar renda mensal de pensão para seus beneficiários, que são elegíveis conforme as classes abaixo:
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1ª classe: cônjuge; companheiro; o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado e ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que recebam pensão alimentícia determinada por ordem judicial;
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2ª classe: pais;
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3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes.
Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, serão pagos aos herdeiros, conforme definido em inventário, o saldo remanescente da conta de benefício concedido, mediante apresentação de alvará judicial.
O falecimento também gera o pecúlio por morte, em parcela única, correspondente a 20 vezes o Salário Real de Contribuição (SRC) ou Salário Real de Benefício (SRB), conforme situação do participante no momento do falecimento, pago aos beneficiários ou, na ausência deles, aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.
Perguntas frequentes
Não. Se você já tem um plano de previdência complementar, pode continuar pagando-o por conta própria. A adesão ao Plano SulgasPrev é livre e a patrocinadora contribuirá para formar com você um benefício no futuro, apenas no que se refere ao Plano SulgasPrev.
Se você deixar a Sulgas antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano SulgasPrev, terá de escolher uma de quatro opções: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate ou portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano SulgasPrev. Confira cada uma das opções.
Benefício proporcional diferido (BPD): após ao menos três anos de plano, quem não está elegível à aposentadoria pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições ordinárias para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano SulgasPrev continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.
Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.
Portabilidade: o participante rompe o vínculo com o Plano SulgasPrev, portando seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao plano.
Resgate: o participante rompe o vínculo com o Plano SulgasPrev, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e de recursos portados de entidades abertas para o SulgasPrev. Os recursos depositados pela Sulgas serão destinados ao fundo de valores remanescentes do plano. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda.