Cachoeira Dourada

O Plano Cachoeira Dourada, estruturado na modalidade de contribuição definida, foi criado pelas Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S/A para que seus empregados possam se organizar financeiramente para o futuro. Cada valor depositado de contribuição normal mensal pelo participante é acompanhado pela empresa patrocinadora. Além disso, para aumentar o saldo, acumulado numa conta totalmente individual, você pode fazer contribuições adicionais ou esporádicas e portar para o Plano Cachoeira Dourada os recursos depositados em outro plano de previdência.
Âncora: Patrimônio
#patrimonio

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do Cachoeira Dourada seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.

Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


Participantes ativos:

Participantes assistidos:

Total de participantes:

Âncora: Simulador
#simulador

Simule seu benefício

E saiba quais valores você pode receber
Âncora: Contribuição
#contribuicao

Contribuição

A contribuição normal, de caráter obrigatório, é aquela realizada mensalmente e que é acompanhada, exatamente no mesmo valor, pela patrocinadora. A contribuição normal varia entre os participantes, conforme tabela abaixo:


Situação Contribuição
Participante com cobertura de risco 5% do salário real de contribuição (SRC)
Participante sem cobertura de risco Diferença entre 5% do salário real de contribuição e a metade do prêmio médio de seguro do capital segurado.

 

Como participante ativo, você também pode fazer contribuições adicionais, que serão realizadas mensalmente, de forma programada e no percentual escolhido, bem como contribuições esporádicas, podendo ser feitas quando você quiser, sem a contrapartida da patrocinadora, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. O participante também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência, inclusive aberta, para o Plano Cachoeira Dourada, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.

Você pode rever anualmente seu percentual de contribuições adicionais. Na contribuição esporádica, você pode depositar em sua conta o valor que desejar, sempre que quiser. Já as contribuições normais, devidas pelos participantes ativos, seguem os percentuais previstos em regulamento, com ou sem cobertura de risco.
Além de poupar para o futuro, o Plano Cachoeira Dourada permite que você economize agora. Para quem optou pelo regime de tributação Progressivo e faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
Âncora: Benefícios
#beneficios

Benefícios

O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano Cachoeira Dourada vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:

  • Ter, pelo menos, 65 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 60 anos de idade;

  • Ter contribuído durante o prazo mínimo de 10 anos para o custeio do plano;

  • Ter encerrado o vínculo com a patrocinadora.


A aposentadoria do Plano Cachoeira Dourada pode ser normal ou antecipada:

Renda de Aposentadoria Normal: poderá ser requerida pelo participante a partir dos 65 anos de idade. Consiste em uma renda mensal, calculada mediante equivalência atuarial, tendo como base seu saldo acumulado no plano; suas características biométricas e as de seus beneficiários, como sexo e idade; e a taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;

Renda de Aposentadoria Antecipada: poderá ser requerida pelo participante a partir dos 60 anos de idade. Consiste em uma renda mensal, calculada mediante equivalência atuarial, tendo como com base o seu saldo acumulado no plano até essa idade.
O participante ativo que tenha sido aposentado por invalidez pelo INSS, ou, no caso de já aposentados pelo INSS, se a invalidez for reconhecida por médico indicado pela Petros, pode requerer a renda ou o abono por invalidez. A renda é calculada atuarialmente com base no saldo acumulado no plano. Caso não opte pela renda, o participante pode requerer o abono, em parcela única, correspondente ao saldo acumulado no plano.
No momento da aposentadoria no Plano Cachoeira Dourada, você pode sacar de uma só vez até 25% do saldo da sua conta. Isso nada mais é do que uma antecipação de benefício e uma das opções de acesso aos recursos que você acumular no plano. Seu benefício será calculado com base no saldo remanescente, desde que essa retirada não resulte em renda mensal de valor inicial inferior ao mínimo previsto em regulamento.

Em caso de falecimento, seja como ativo ou aposentado, seu saldo acumulado no Plano Cachoeira Dourada será pago em forma de pensão aos seus beneficiários em partes iguais.

Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, serão pagos aos herdeiros, conforme definido em inventário, os seguintes valores:

  • Falecimento de participante ativo: saldo da conta de contribuições do participante e, se for o caso, da conta de recursos portados.
  • Falecimento do participante assistido: saldo remanescente da conta de benefício concedido.
Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Tenho um plano de previdência complementar, que não é o Plano Cachoeira Dourada. A empresa contribuirá comigo nesse plano?
Não. Se você já tem um plano de previdência complementar, pode continuar pagando-o por conta própria. A adesão ao Plano Cachoeira Dourada é livre e a patrocinadora contribuirá para formar com você um benefício no futuro.
Tenho salário mensal abaixo do teto do INSS. Vale a pena aderir ao plano?
Com certeza. O Plano Cachoeira Dourada possibilita formar uma reserva para complementar sua aposentadoria, com as contribuições feitas por você e pela empresa patrocinadora.
É possível transferir recursos de outros planos de previdência para o Plano Cachoeira Dourada?
Sim. Isso pode acontecer por meio da portabilidade, que permite transferir o saldo acumulado em outros planos para o Plano Cachoeira Dourada, sem qualquer tributação ou cobrança de taxa.
O que acontece se eu deixar de pagar as contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, você terá sua inscrição no plano cancelada automaticamente.
O Plano Cachoeira Dourada é um benefício oferecido por minha empregadora. O que acontece se eu sair da empresa?
Se você deixar a empresa patrocinadora antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano Cachoeira Dourada, terá de escolher uma de quatro opções: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate ou portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano Cachoeira Dourada. Confira cada uma das opções.
 

Benefício proporcional diferido (BPD): o participante que está inscrito no plano por ao menos três anos não está elegível à aposentadoria e pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições normais para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano Cachoeira Dourada continua rendendo até o momento do requerimento do benefício. 

Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.

Portabilidade: o participante que não estiver em gozo de benefício previsto no plano, poderá portar seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao plano e implica no cancelamento da inscrição do participante junto ao plano.

Resgate: desde que não tenha adquirido o direito à aposentadoria normal, o participante poderá resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e o saldo portado de outros planos abertos para o Cachoeira Dourada. O resgate dos recursos depositados pela empresa patrocinadora varia de acordo com o tempo de vínculo empregatício com a patrocinadora, conforme tabela abaixo, podendo chegar a 100%. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda. A opção pelo resgate implica no cancelamento da inscrição do participante junto ao plano.


Tempo de vínculo empregatício do participante com a patrocinadora (em anos completos) % do saldo da conta patronal disponível para resgate
Menos de 5 anos 0%
5 anos 10%
6 anos 30%
7 anos 45%
8 anos 60%
9 anos 75%
Igual ou superior a 10 anos 100%

 

É possível resgatar recursos que foram portados de outros planos para o Plano Cachoeira Dourada?
Os recursos vindos de outras entidades fechadas de previdência complementar para o Plano Cachoeira Dourada não poderão ser resgatados. Esses valores deverão ser portados para um outro plano de previdência. Já os recursos portados de planos abertos para o Cachoeira Dourada podem ser resgatados pelo participante que ainda não estiver recebendo aposentadoria pelo plano.
O que é a UCDP (Unidade CDSA de Previdência)? 

É a unidade previdenciária usada como referência para o cálculo dos benefícios do Plano Cachoeira Dourada que corresponde a R$ 3,462224, em maio de 2024, de acordo com o índice de reajuste aplicado.