Cachoeira Dourada
Rentabilidade

Contribuição
A contribuição normal, de caráter obrigatório, é aquela realizada mensalmente e que é acompanhada, exatamente no mesmo valor, pela patrocinadora. A contribuição normal varia entre os participantes, conforme tabela abaixo:
Situação | Contribuição |
---|---|
Participante com cobertura de risco | 5% do salário real de contribuição (SRC) |
Participante sem cobertura de risco | Diferença entre 5% do salário real de contribuição e a metade do prêmio médio de seguro do capital segurado. |
Como participante ativo, você também pode fazer contribuições adicionais, que serão realizadas mensalmente, de forma programada e no percentual escolhido, bem como contribuições esporádicas, podendo ser feitas quando você quiser, sem a contrapartida da patrocinadora, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. O participante também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência, inclusive aberta, para o Plano Cachoeira Dourada, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.
Benefícios
O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano Cachoeira Dourada vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:
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Ter, pelo menos, 65 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 60 anos de idade;
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Ter contribuído durante o prazo mínimo de 10 anos para o custeio do plano;
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Ter encerrado o vínculo com a patrocinadora.
A aposentadoria do Plano Cachoeira Dourada pode ser normal ou antecipada:
Renda de Aposentadoria Normal: poderá ser requerida pelo participante a partir dos 65 anos de idade. Consiste em uma renda mensal, calculada mediante equivalência atuarial, tendo como base seu saldo acumulado no plano; suas características biométricas e as de seus beneficiários, como sexo e idade; e a taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;
Em caso de falecimento, seja como ativo ou aposentado, seu saldo acumulado no Plano Cachoeira Dourada será pago em forma de pensão aos seus beneficiários em partes iguais.
Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, serão pagos aos herdeiros, conforme definido em inventário, os seguintes valores:
- Falecimento de participante ativo: saldo da conta de contribuições do participante e, se for o caso, da conta de recursos portados.
- Falecimento do participante assistido: saldo remanescente da conta de benefício concedido.
Perguntas frequentes
Benefício proporcional diferido (BPD): o participante que está inscrito no plano por ao menos três anos não está elegível à aposentadoria e pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições normais para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano Cachoeira Dourada continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.
Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.
Portabilidade: o participante que não estiver em gozo de benefício previsto no plano, poderá portar seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao plano e implica no cancelamento da inscrição do participante junto ao plano.
Resgate: desde que não tenha adquirido o direito à aposentadoria normal, o participante poderá resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e o saldo portado de outros planos abertos para o Cachoeira Dourada. O resgate dos recursos depositados pela empresa patrocinadora varia de acordo com o tempo de vínculo empregatício com a patrocinadora, conforme tabela abaixo, podendo chegar a 100%. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda. A opção pelo resgate implica no cancelamento da inscrição do participante junto ao plano.
Tempo de vínculo empregatício do participante com a patrocinadora (em anos completos) | % do saldo da conta patronal disponível para resgate |
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Menos de 5 anos | 0% |
5 anos | 10% |
6 anos | 30% |
7 anos | 45% |
8 anos | 60% |
9 anos | 75% |
Igual ou superior a 10 anos | 100% |