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Imposto de renda

Para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, nós disponibilizamos três tipos de informes: o de Rendimentos, o de Contribuições e o de Empréstimos. Confira mais informações sobre cada tipo de informe. 
 

 

O Informe de Rendimentos é emitido para aqueles que receberam rendimentos pela Petros no ano fiscal 2023. Já o Informe de Contribuições está disponível para participantes ativos de planos instituídos. No caso de participantes de planos patrocinados, o Informe de Contribuições é disponibilizado apenas aos autopatrocinados e remidos, e aos ativos que fizeram contribuições esporádicas. É importante lembrar que nem todos os participantes ativos receberão informe de IR da Petros, já que as contribuições mensais ordinárias feitas nos planos patrocinados são registradas no documento fornecido pela empresa patrocinadora. Quem tinha empréstimo no ano passado precisa consultar o Informe de Empréstimos
 
Os documentos são enviados para o e-mail cadastrado na Petros e, também, estão disponíveis em “Informe anual para IR”, noaplicativo e na Área do Participante no Portal Petros. Se você recebe pensão judicial ou não é participante, mas recebeu rendimentos pela Petros, seu Informe foi enviado ao e-mail cadastrado na Fundação e não será possível acessá-lo no portal ou no aplicativo.
Tipo de informe Quem recebe 
Rendimentos Aqueles que receberam rendimentos da Petros em 2023
 
Contribuições - Ativos de planos instituídos
- Autopatrocinados e remidos de planos patrocinados
- Ativos de planos patrocinado que fizeram contribuições esporádicas em 2023
Empréstimos Ativos e assistidos com contrato de empréstimo ativo em 2023

Nós disponibilizamos dois documentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos participantes ativos: o Informe de Contribuições e o Informe de Empréstimos. O primeiro registra as contribuições esporádicas a planos patrocinados e as contribuições regulares e esporádicas de participantes de planos instituídos, autopatrocinados e remidos. As contribuições regulares dos planos patrocinados estão no Informe de Rendimentos emitido pela empresa patrocinadora. No Informe de Empréstimos, quem tem crédito consignado com a Petros pode consultar o balanço de quanto foi depositado pela Fundação, quanto foi quitado ao longo do ano e o saldo devedor em 31 de dezembro. 

Clique aqui e confira na Área do Participante seu informe. 

1. Sou participante ativo da Petros. Tenho Informe de Rendimentos? Como recebo? 
O participante ativo não tem Informe de Rendimentos da Petros. O documento só é distribuído a aposentados e pensionistas, que recebem benefícios da Fundação. 
2. Como consigo as informações sobre contribuições feitas à Petros?

Para os participantes de planos patrocinados, as contribuições regulares - feitas mensalmente pelo participante ativo da Petros e descontadas no contracheque - são detalhadas no Informe de Rendimentos do seu empregador e patrocinador do plano e não são informadas pela Petros. Assim, nem todos os participantes ativos da Fundação recebem Informe de Contribuições para o Imposto de Renda. 

Caso faça contribuições esporádicas ao longo do ano – adicionais ao desconto mensal automático no contracheque -, o participante de um plano patrocinado também terá um Informe de Contribuições emitido pela Petros, com esses valores detalhados. 

No caso de participantes de planos instituídos (ligados a conselhos de classe, associações e sindicatos) e de participantes autopatrocinados e remidos – que não estão mais ligados à empresa patrocinadora do plano -, a Petros disponibiliza um Informe de Contribuições, que inclui os pagamentos regulares (mensais) e os esporádicos. 

As informações sobre as contribuições feitas à Petros aparecem na ficha “Contribuição à previdência privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)” e devem ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda no campo de Pagamentos Efetuados, com o código FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual. 

IMPORTANTE: As contribuições regulares e esporádicas feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta tributável. 

3. Estou pagando contribuições extraordinárias para o equacionamento do meu plano. Posso deduzir esses valores no Imposto de Renda? 

O entendimento da Receita Federal é que as contribuições extraordinárias não podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Embora as contribuições para a previdência complementar possam ser abatidas da base de cálculo do imposto, na Solução de Consulta nº 354, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de julho de 2017, a Receita Federal afirma que as contribuições extraordinárias destinadas ao custeio de déficits de entidades fechadas de previdência complementar não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física. Por isso, o Informe de Contribuições da Petros traz apenas o total de contribuições ordinárias realizadas ao longo do ano, que são as que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste. 

No entanto, em função de liminares da Justiça, existem participantes que poderão deduzir no Imposto de Renda as contribuições extraordinárias feitas para o equacionamento dos déficits dos planos. Para esses participantes, o Informe de Rendimentos fornecido pela patrocinadora inclui as contribuições extraordinárias descontadas a partir do mês de cumprimento da decisão, somadas às ordinárias, na linha 2 do quadro 3 (contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI). 

No caso de participantes que tiveram devolução de contribuições extraordinárias, também em função de liminares da Justiça, é importante esclarecer que essa devolução não é tributável. Portanto, os valores devolvidos não tiveram incidência de Imposto de Renda e não aparecem nos informes. 

4. Como recebo os informes de IR da Petros? 

Os Informes de Contribuições e Empréstimos são enviados para o e-mail cadastrado na Petros e, também, ficam disponíveis no aplicativo e na Área do Participante do Portal Petros. 

Caso não lembre sua senha para acessar o app e a Área do Participante do Portal, clique em “esqueci minha senha”. A partir da confirmação de alguns dados cadastrais, o participante consegue gerar automaticamente uma nova senha, que é enviada para o e-mail cadastrado. 

5. Onde encontro o Informe de Contribuições no Portal da Petros e no app? 

No nosso Portal, o documento está disponível na Área do Participante. É possível encontrar o informe pela chamada em destaque na tela principal ou buscar pelo menu na área de Autoatendimento, no campo “Contribuição”/”Informe anual para IR”. No app, os dados estão na tela inicial, em “Informe Anual para IR”. 

6. Todo participante da Petros precisa receber algum informe da Fundação? 

Não. Para ativos, há dois tipos de informe: o de Contribuições e o de Empréstimos. O primeiro registra as contribuições esporádicas a planos patrocinados e as contribuições regulares e esporádicas de participantes de planos instituídos e de participantes autopatrocinados e remidos. O segundo é para quem tem empréstimo com a Petros. Assim, participantes ativos de planos patrocinados que façam apenas contribuições mensais – aquelas descontadas no contracheque – não terão informe da Petros, já que essas informações estão disponíveis no Informe de Rendimentos fornecidos pelo empregador e patrocinador do plano. 

7. Tenho crédito consignado pela Petros. Preciso declarar esse empréstimo? Como consigo o informe? 

As dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas no Imposto de Renda, na ficha “Dívidas e ônus reais”. A Petros fornece aos participantes que possuem crédito consignado um Informe de Empréstimo, documento com o balanço de quanto foi creditado pela Fundação, quanto foi pago ao longo do ano e qual é o saldo devedor em 31 de dezembro. Esse informe é enviado por e-mail pela Petros e, também, está disponível na Área do Participante do Portal e no aplicativo Petros. No portal, o documento está disponível na Área do Participante. No app, os dados estão em Informe Anual de Imposto de Renda, na tela inicial. O empréstimo deve ser declarado ficha “Dívidas e ônus reais”. 

8. Tenho Saúde Petrobras. Como consigo informações sobre minhas despesas médicas? 

As informações sobre despesas médicas devem ser obtidas diretamente com a Saúde Petrobras. A Petros emitirá o demonstrativo de despesas médicas apenas para os participantes que possuem assistência médica ou odontológica do Bradesco (patrocinadora Petros). 

9. Era participante da Petros até o ano passado, mas saí da empresa patrocinadora e resgatei meus recursos da Fundação. Como faço para declarar essa movimentação?

Ex-participantes da Petros recebem por e-mail o Informe de Rendimentos com as informações sobre o resgate no ano-calendário no campo Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte. No mesmo campo, aparece também o Imposto de Renda retido, que deve ser incluído na declaração. As contribuições regulares feitas mensalmente constam do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa patrocinadora. 

10. Tenho um Benefício Proporcional Opcional (BPO). Como declaro meu Imposto de Renda? 

Os participantes ativos do PPSP-R em BPO pagam contribuições para o equacionamento, que não podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Assim, recebe Informe de Contribuições apenas quem também for participante do PP-2 e tiver feito contribuições esporádicas ou for participante de um plano instituído.

Disponibilizamos para aposentados e pensionistas dois documentos para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda: o Informe de Rendimentos e o Informe de Empréstimos. O primeiro registra os rendimentos, as contribuições e o imposto de renda retido dos aposentados e pensionistas. Esse documento também é disponibilizado, apenas por e-mail, para quem recebe pensão judicial de nossos assistidos. No segundo, quem tem empréstimo com a Petros pode consultar o balanço de quanto foi depositado pela Fundação e quanto foi pago ao longo do ano. 

Clique aqui e confira na Área do Participante seu informe. 

1. Sou aposentado ou pensionista da Petros. Como consigo meu Informe de Rendimentos?

Os Informes de Rendimentos e Empréstimos são enviados para o e-mail cadastrado na Petros e também ficam disponíveis no aplicativo e no Portal Petros. 

Caso não lembre sua senha para acessar o app e a Área do Participante do Portal, clique em “esqueci minha senha”. A partir da confirmação de alguns dados cadastrais, o participante consegue gerar automaticamente uma nova senha, que é enviada para o e-mail cadastrado. 

2. Onde encontro o Informe de Rendimentos no Portal da Petros e no app?

No nosso Portal, o documento está disponível na Área do Participante. É possível encontrar a chamada em destaque na tela principal ou buscar pelo menu na área de Autoatendimento, no campo “Imposto de Renda / Informe anual para IR”. No app, os dados estão na tela inicial, “Informe Anual para IR”. 

3. Estou pagando contribuições extraordinárias para o equacionamento do meu plano. Posso deduzir esses valores no Imposto de Renda?

O entendimento da Receita Federal é que as contribuições extraordinárias não podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Embora as contribuições para a previdência complementar possam ser abatidas da base de cálculo do imposto, na Solução de Consulta nº 354, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de julho de 2017, a Receita Federal afirma que as contribuições extraordinárias destinadas ao custeio de déficits de entidades fechadas de previdência complementar não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física. O Informe de Rendimentos da Petros traz apenas o total de contribuições ordinárias realizadas ao longo do ano, que são as que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste.  

No entanto, em função de liminares da Justiça, existem participantes que poderão deduzir no Imposto de Renda deste ano as contribuições extraordinárias feitas para o equacionamento dos déficits dos planos. Para esses assistidos, o Informe de Rendimentos inclui as contribuições extraordinárias descontadas a partir do mês de cumprimento da decisão, somadas às ordinárias, na linha 2 do quadro 3 (contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI).  

4. Como declaro o valor do décimo terceiro benefício, o abono anual?

O décimo terceiro salário ou benefício é um rendimento tributável exclusivamente na fonte. O valor que deve ser usado pelo contribuinte é líquido, como consta no Informe de Rendimentos. No formulário da Receita Federal, a informação deve ser incluída na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido). É preciso cuidado para não confundir com o valor bruto do décimo terceiro benefício, que consta no contracheque da Petros. 

5. Tenho mais de 65 anos. Como consigo a isenção do Imposto de Renda? 

A partir do mês em que os aposentados e pensionistas completam 65 anos é realizada a isenção automática no Imposto de Renda na parcela da faixa de rendimentos que vai até R$ 1.903,98 (mensal), exceto para os contribuintes optantes por tributação exclusiva na fonte (regime tributário regressivo). Essa isenção já é aplicada mensalmente no contracheque. No Informe de Rendimentos, a parcela de isenção é usada inicialmente no benefício Petros (com exceção daqueles que possuem processo judicial referente ao recolhimento do Imposto de Renda). O valor já está deduzido dos rendimentos brutos e é demonstrado nas linhas 01 e 02 do quadro 4 do Informe de Rendimentos (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis). Caso o valor do benefício da Petros seja menor que o limite permitido por lei, a diferença é usada no benefício INSS. 

6. Sou portador de doença grave. Como solicito a isenção do Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, conforme previstas na legislação, são isentos de desconto de Imposto de Renda. Para solicitar a isenção tributária, é preciso que a doença esteja expressamente mencionada na Lei nº 11.052, de 2004. A lista de doenças previstas é a seguinte: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
 
Para solicitar a isenção é preciso entrar em contato com a Petros pelo “Fale conosco” ou pelo chat online, aqui no Portal Petros ou no aplicativo, ou pela Central de Relacionamento (0800 025 35 45), e apresentar a seguinte documentação:

  • Cópia simples do laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; ou cópia simples do documento emitido pelo INSS que reconheça a Isenção de Imposto de Renda.
  • Cópia simples do documento de identidade.
  • Cópia simples da Carta de Concessão de Benefício pelo INSS.

Os documentos devem ser enviados para o e-mail [email protected] ou pelos Correios, para o endereço da Petros (Rua Acre nº 15 – 12º e 13º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 20081-000).
 
Como é feita a análise?
Na primeira etapa do processo, o laudo é avaliado por um médico habilitado. Após análise, se a documentação estiver dentro dos padrões estabelecidos pela Receita Federal, providenciamos a inclusão da isenção de Imposto de Renda em nossa base de dados. Caso haja alguma pendência, o pedido pode ser indeferido. O prazo para análise da solicitação é de até 30 dias, e o participante será avisado sobre o deferimento ou indeferimento do processo.

7. Como incluo na Declaração do Imposto de Renda as informações do convênio com o INSS e do meu plano Petros?

Aposentados e pensionistas da Petros que recebem pelo convênio com o INSS têm acesso a informações diferentes para o Imposto de Renda, uma para a renda recebida do INSS e outra para o benefício Petros. Ambas aparecem com o CNPJ da Petros como fonte pagadora – já que a Fundação repassa o benefício do INSS -, mas a natureza do rendimento é diferente. No benefício INSS, a rubrica é Proventos de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência (código 3533). No benefício Petros, a rubrica é Benefício Previdência Complementar (códigos 3540 ou 5565). Por isso, os rendimentos devem ser incluídos em campos separados na hora de preencher a declaração, no item rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

8. Como aposentado, como declaro as contribuições feitas para a Petros no Imposto de Renda? 

Para os aposentados de planos de benefício definido, as contribuições regulares para a Petros aparecem no Informe de Rendimentos, na ficha “Contribuição à previdência privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)” e devem ser incluídas na declaração no campo de Pagamentos Efetuados. 

9. Tenho crédito consignado pela Petros. Preciso declarar esse empréstimo? Como consigo o informe? 

As dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas no Imposto de Renda, na ficha “Dívidas e ônus reais”. A Petros fornece aos assistidos que possuem crédito consignado um Informe de Empréstimo, documento com o balanço de quanto foi creditado pela Fundação, quanto foi pago ao longo do ano e qual é o saldo devedor em 31 de dezembro. Este informe é enviado por e-mail pela Petros e, também, está disponível na Área do Participante do Portal e no aplicativo Petros. No app, os dados estão em Informe Anual de Imposto de Renda, na tela inicial. O empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e ônus reais”. 

10. Todo assistido da Petros precisa receber algum informe da Fundação? 

Sim. Todos os aposentados e pensionistas recebem o Informe de Rendimentos. Já o Informe de Empréstimos é enviado apenas para quem tinha contrato ativo de crédito consignado até 31/12.

11. Meu informe tem um quadro com informações sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente. O que são e como declaro?

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são aqueles recursos pagos de forma retroativa. Ou seja, são referentes a exercícios anteriores ao do ano-calendário do IR, mas foram recebidos acumuladamente no último ano-calendário. Podem se referir a ganhos de uma ação judicial ou a uma revisão do valor do benefício, por exemplo. Eles devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente e estão sujeitos à tributação exclusiva. Quem tem RRA, deve ficar atento à informação sobre a quantidade de meses para os quais houve revisão do benefício INSS e/ou benefício Petros no exercício anterior, dado que consta do informe de rendimentos e deve ser preenchido na declaração. 

12. Sou aposentado e tenho pensão judicial descontada do meu benefício. Onde consigo as informações para incluir no Imposto de Renda? 

As informações sobre o pagamento de pensão alimentícia estão no Informe de Rendimentos, no quadro Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte. A Petros também disponibiliza um informe para quem recebe pensão de participante da Fundação. No quadro de Informações Complementares do informe do participante, são detalhadas as informações de quem recebeu a pensão. 

13. O que é a instrução 1343, de 2013, que aparece no Informe de Rendimentos? 

Quem fez contribuições para previdência complementar entre 1989 e 1995 não usufruiu, na época, das deduções do Imposto de Renda que hoje as pessoas têm direito. Em 2013, foi publicada a instrução normativa 1343, que permite que os valores pagos nesse período possam ser deduzidos depois, no momento da aposentadoria. Assim, uma parte dos assistidos tem um montante a ser usado para dedução do Imposto de Renda, que vai sendo descontado gradativamente pela Petros do contracheque, até que essa espécie de saldo de isenção do IR acabe. 

14. Tenho Saúde Petrobras. Como consigo informações sobre minhas despesas médicas?

As informações sobre despesas médicas devem ser obtidas diretamente com a Saúde Petrobras. A Petros emitirá o demonstrativo de despesas médicas apenas para os assistidos que possuem assistência médica ou odontológica do Bradesco (patrocinadora Petros).

15. Sou aposentado e tenho um Benefício Proporcional Opcional (BPO). Como declaro meu Imposto de Renda? 

Aposentados do PPSP-R com BPO recebem um informe com as informações dos seus rendimentos provenientes desse benefício. Se o participante também for aposentado do PP-2, receberá um segundo informe. Quem recebe pelo convênio INSS, tem um terceiro comprovante com os rendimentos do benefício INSS. É preciso verificar o total dos rendimentos para incluir no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica da declaração. 

16. Migrei para o PP-3 e optei pelo saque único. Essa informação está no meu informe de rendimentos? 

Sim. O saque único é classificado como antecipação de benefício. Portanto, os participantes do PP-3 ou FlexPrev que fizeram essa opção têm, em seus informes de rendimentos, esses valores somados aos benefícios mensais. Eles estão no mesmo campo dos benefícios, mas o campo varia de acordo com o regime de tributação. Para participantes em regime progressivo, os benefícios estão na linha 1 do quadro 3; para participantes em regime regressivo ou residentes no exterior; na linha 3 do quadro 5; e para participantes isentos, na linha 3 do quadro 4. 

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