Eleições COMCOB 2025
Edital é publicado e período de inscrição começa dia 16/7
O edital de convocação para eleição de representantes dos participantes nos Comitês Consultivos dos Planos de Benefícios (COMCOB) foi publicado no dia 9/7 no Diário Oficial da União. Cada um dos seguintes planos – PPSP-R, PPSP-NR, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70, PP-2, PP-3, FlexPrev e Misto Sanasa – contará com um comitê, tendo entre seus integrantes uma dupla eleita, com titular e suplente. O período de inscrição de candidaturas começa no dia 16/7 e termina em 30/7.
Participantes, tanto ativos quanto assistidos, podem se candidatar ao comitê do plano do qual fazem parte — por exemplo, quem participa do PPSP-R pode se candidatar apenas ao comitê do PPSP-R. Caso o participante esteja vinculado a mais de um plano, ele deverá escolher apenas um comitê para se candidatar. Participantes inscritos no PPSP-R e no PP-2, por exemplo, não podem se candidatar aos dois comitês, precisam optar por um deles.
No momento da votação, cada participante poderá votar nos candidatos do comitê do seu respectivo plano. No entanto, aqueles inscritos em mais de um plano poderão votar nos comitês de todos os planos em que estiverem cadastrados. O período de votação está previsto para acontecer entre os dias 13/10 e 27/10.
Para conhecer os requisitos e a documentação exigida para candidatura e outras regras do processo eleitoral, clique aqui e acesse o edital. O documento, junto com o regulamento e outras informações estão disponíveis mais abaixo, nesta página.
Participantes, tanto ativos quanto assistidos, podem se candidatar ao comitê do plano do qual fazem parte — por exemplo, quem participa do PPSP-R pode se candidatar apenas ao comitê do PPSP-R. Caso o participante esteja vinculado a mais de um plano, ele deverá escolher apenas um comitê para se candidatar. Participantes inscritos no PPSP-R e no PP-2, por exemplo, não podem se candidatar aos dois comitês, precisam optar por um deles.
No momento da votação, cada participante poderá votar nos candidatos do comitê do seu respectivo plano. No entanto, aqueles inscritos em mais de um plano poderão votar nos comitês de todos os planos em que estiverem cadastrados. O período de votação está previsto para acontecer entre os dias 13/10 e 27/10.
Para conhecer os requisitos e a documentação exigida para candidatura e outras regras do processo eleitoral, clique aqui e acesse o edital. O documento, junto com o regulamento e outras informações estão disponíveis mais abaixo, nesta página.
Saiba mais sobre o COMCOB
O Comitê Consultivo dos Planos de Benefícios (COMCOB) é uma iniciativa que faz parte do “Petros Mais Perto de Você”, programa que visa o fortalecimento da comunicação, transparência, relacionamento e aproximação com os participantes e demais públicos da Petros. Criado com base nas melhores práticas de mercado, o comitê tem como propósito trazer mais transparência, por meio da atuação de participantes (ativos e assistidos) e representantes das patrocinadoras no acompanhamento da gestão dos planos administrados pela Fundação.
Os membros dos comitês participarão de reuniões periódicas onde serão divulgados os resultados de investimentos, as avaliações atuariais, os custeios administrativos, além de possíveis alterações em regulamentos dos planos. Com isso, eles terão a oportunidade de contribuir e participar em etapas de planejamento, propondo ações que promovam melhorias e que poderão ser implementadas após análise pelas instâncias de governança da Fundação.
Para conferir mais informações sobre o COMCOB e conhecer o regimento interno com as atribuições do comitê, acesse a área de comitês, aqui no Portal Petros.
Os membros dos comitês participarão de reuniões periódicas onde serão divulgados os resultados de investimentos, as avaliações atuariais, os custeios administrativos, além de possíveis alterações em regulamentos dos planos. Com isso, eles terão a oportunidade de contribuir e participar em etapas de planejamento, propondo ações que promovam melhorias e que poderão ser implementadas após análise pelas instâncias de governança da Fundação.
Para conferir mais informações sobre o COMCOB e conhecer o regimento interno com as atribuições do comitê, acesse a área de comitês, aqui no Portal Petros.
Confira as principais datas do processo eleitoral
Data | Etapa |
---|---|
15/1/2025 | Constituição da Comissão Eleitoral |
3/7/2025 | Reunião de instalação da Comissão Eleitoral |
9/7/2025 | Publicação do Edital de Convocação e divulgação do Calendário das Eleições e do Regulamento Eleitoral |
16/7 a 30/7/2025 | Inscrição de candidatos |
31/7 a 6/8/2025 | Análise dos requisitos/documentos e dos requerimentos de inscrição e comunicação de irregularidade detectada na documentação ou requisitos de inscrição |
7/8 a 13/2025 | Saneamento de inconsistências na documentação dos inscritos (se houver) |
15/8/2025 | Reunião da Comissão Eleitoral - confirmação e divulgação dos inscritos |
18/8 a 22/8/2025 | Pedidos de impugnação |
26/8/2025 | Reunião da Comissão Eleitoral - análise dos pedidos de impugnação e comunicação aos inscritos (se houver) |
27/8 a 2/9/2025 | Prazo para defesa dos impugnados (se houver) |
4/9/2025 | Reunião da Comissão Eleitoral - análise da defesa dos impugnados, sorteio para atribuição de número das duplas e divulgação da listagem final dos candidatos |
4/9 a 27/10/2025 | Período de campanha |
10/10/2025 | Reunião da Comissão Eleitoral - lacre do sistema e zerézima |
13/10 a 27/10/2025 | Período de votação |
20 a 24/10/2025 | Credenciamento de fiscais pelos candidatos |
27/10/2025 | Reunião da Comissão Eleitoral - apuração dos votos e divulgação do resultado do processo eleitoral |
12/11/2025 | Reunião da Diretoria Executiva para homologação do resultado das eleições |
14/11/2025 | Assinatura do termo de posse dos eleitos |
Conheça a Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral é composta por oito membros titulares e oito suplentes, de forma paritária. Quatro titulares e seus respectivos suplentes foram indicados pelas quatro associações ou sindicatos com maior número de participantes ativos e assistidos filiados até 30/09/2024. Os outros quatro titulares e quatro suplentes foram indicados pela Petros. A constituição da Comissão foi aprovada pela Diretoria Executiva, com a finalidade de orientar e conduzir o processo eleitoral. Para entrar em contato com a Comissão Eleitoral, envie um e-mail para [email protected].
Representantes da Petros
Titulares | Suplentes |
---|---|
Maria de Fátima de Rezende Gonçalves Courtois (Presidente) | Bárbara Assis de Monserrat |
Roberto dos Santos Rodrigues | Leticia Bastos de Andrade |
Michel da Silva Florêncio | Priscila Di Napoli Sampaio |
Alessandra de Paula Gouvea | Antonia Moraes |
Representantes de Associações e Sindicatos
Titulares | Suplentes |
---|---|
Maria do Carmo David - AMBEP | Linaldo Coy de Barros - AMBEP |
Antonio Alves da Silva - SINDIPETRO-NF | Andre de Lima Coutinho -SINDIPETRO-NF |
Jorge Mota dos Santos - SINDIPETRO-BA | Simone de Oliveira Santos - SINDIPETRO-BA |
Roberto de Castro Ribeiro - SINDIPETRO-RJ | Enaldo Barcellos Rego - SINDIPETRO-RJ |
Competências da Comissão Eleitoral
I. coordenar e executar o processo eleitoral, atuando como órgão disciplinador e decisório, podendo, para tanto, baixar resoluções;
II. atuar como órgão fiscalizador para assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral, a isonomia entre os candidatos e o cumprimento das normas eleitorais, deliberando inclusive sobre eventual pedido de Candidato quanto ao acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral;
III. cumprir o calendário aprovado pela Diretoria Executiva, observados os prazos estabelecidos no Regulamento para as diversas fases do processo eleitoral;
IV. preparar a documentação a ser utilizada no processo eleitoral;
V. proceder ao exame dos requisitos a serem observados pelos candidatos, referidos no artigo 24 deste Regulamento, inclusive decidindo a respeito de eventuais impugnações e recursos contra impugnações;
VI. dar publicidade ao processo eleitoral, em todas as suas fases;
VII. promover a apuração geral dos votos;
VIII. credenciar, dentre os eleitores, os Fiscais indicados pelos Candidatos, para desempenharem a referida função, pautada no respeito pessoal, na ética e no bom senso;
IX. divulgar o resultado da eleição e encaminhar o nome dos eleitos à Diretoria Executiva para homologação e envio ao Setor de Processo Decisório da Diretoria Executiva para providenciar a posse;
X. deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento.
Artigo 9º. As decisões nas reuniões da Comissão Eleitoral serão tomadas por votos da maioria simples de seus membros presentes.
§1°. O Presidente, além do seu voto, terá o voto de desempate.
II. atuar como órgão fiscalizador para assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral, a isonomia entre os candidatos e o cumprimento das normas eleitorais, deliberando inclusive sobre eventual pedido de Candidato quanto ao acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral;
III. cumprir o calendário aprovado pela Diretoria Executiva, observados os prazos estabelecidos no Regulamento para as diversas fases do processo eleitoral;
IV. preparar a documentação a ser utilizada no processo eleitoral;
V. proceder ao exame dos requisitos a serem observados pelos candidatos, referidos no artigo 24 deste Regulamento, inclusive decidindo a respeito de eventuais impugnações e recursos contra impugnações;
VI. dar publicidade ao processo eleitoral, em todas as suas fases;
VII. promover a apuração geral dos votos;
VIII. credenciar, dentre os eleitores, os Fiscais indicados pelos Candidatos, para desempenharem a referida função, pautada no respeito pessoal, na ética e no bom senso;
IX. divulgar o resultado da eleição e encaminhar o nome dos eleitos à Diretoria Executiva para homologação e envio ao Setor de Processo Decisório da Diretoria Executiva para providenciar a posse;
X. deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento.
Artigo 9º. As decisões nas reuniões da Comissão Eleitoral serão tomadas por votos da maioria simples de seus membros presentes.
§1°. O Presidente, além do seu voto, terá o voto de desempate.
Documentos referentes ao processo eleitoral
Criado com base nas melhores práticas de mercado, trata-se do Comitê Consultivo dos Planos de Benefícios (COMCOB). Ele é uma iniciativa que faz parte do “Petros Mais Perto de Você”, programa criado para o fortalecimento da comunicação, transparência, relacionamento e aproximação com os participantes, e está ligado à Diretoria Executiva.
Inicialmente, é destinado aos planos PP-2, PP-3, FlexPrev, PPSP-R, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR, PPSP-NR Pré-70 e Misto Sanasa. Cada plano terá um comitê específico. Novos planos poderão participar do Comitê em decorrência da entrada de um novo patrocinador ou de um processo de cisão.
Não. Ele é um colegiado de caráter consultivo. Os integrantes terão a oportunidade de contribuir e participar de maneira ativa em etapas de planejamento dos planos de benefícios, propondo ações que promovam melhorias e que poderão ser implementadas após análise pelas instâncias de governança da Fundação.
O COMCOB é composto por:
- uma dupla, de titular e suplente, de membros internos (empregados da Petros, indicados pela Fundação). Os membros internos são o Gestor do órgão de 1ª linha da Gerência de Relacionamento com Participantes, Patrocinadoras e Instituidores (GPP), como titular e coordenador do colegiado; e Gestor do órgão de 2ª linha da Gerência de Relacionamento com Participantes, Patrocinadoras e Instituidores (GPP) ou indicação realizada pelo titular, como suplente;
- 16 membros externos (uma dupla, de titular e suplente, eleita pelos participantes ativos e assistidos para cada um dos oito planos que possuem o comitê; e
- uma dupla, de titular e suplente, de membros externos indicados pela patrocinadora com o maior número de participantes de cada plano. Caso não haja interesse do patrocinador em indicar um representante, o COMCOB funcionará apenas com membros internos da Petros e externos dos participantes.
- uma dupla, de titular e suplente, de membros internos (empregados da Petros, indicados pela Fundação). Os membros internos são o Gestor do órgão de 1ª linha da Gerência de Relacionamento com Participantes, Patrocinadoras e Instituidores (GPP), como titular e coordenador do colegiado; e Gestor do órgão de 2ª linha da Gerência de Relacionamento com Participantes, Patrocinadoras e Instituidores (GPP) ou indicação realizada pelo titular, como suplente;
- 16 membros externos (uma dupla, de titular e suplente, eleita pelos participantes ativos e assistidos para cada um dos oito planos que possuem o comitê; e
- uma dupla, de titular e suplente, de membros externos indicados pela patrocinadora com o maior número de participantes de cada plano. Caso não haja interesse do patrocinador em indicar um representante, o COMCOB funcionará apenas com membros internos da Petros e externos dos participantes.
Sim. Os profissionais indicados pela Petros (membros internos) são sempre os mesmos para o comitê de cada um dos planos de benefícios. Já os membros eleitos e indicados pela maior patrocinadora variam por plano, de acordo com o resultado das eleições e com a indicação da patrocinadora que possuir o maior número de participantes.
Podem se candidatar ao comitê do plano a que se está vinculado os participantes - tanto ativos quanto assistidos - que estejam inscritos na Fundação e que se encontrem em gozo dos seus direitos, observadas as normas estatutárias vigentes. É necessário ainda ser maior de 25 anos e ter mais de 5 anos consecutivos de contribuição à Petros. Por exemplo, quem participa do PPSP-R, e cumpre os requisitos mencionados, pode se candidatar apenas ao comitê do PPSP-R.
Em caso de participante que esteja inscrito em mais de um plano, ele poderá se candidatar ao comitê de mais de um plano?
Não. Caso o participante esteja vinculado a mais de um plano, ele deverá escolher apenas um comitê para se candidatar. Participantes inscritos no PPSP-R e no PP-2, por exemplo, não podem se candidatar aos dois comitês, e precisam optar por um deles.
Em caso de participante que esteja inscrito em mais de um plano, ele poderá votar em candidatos dos comitês de todos os planos que possui?
Sim. No momento da votação, cada participante poderá votar nos candidatos do comitê do seu respectivo plano. No entanto, aqueles inscritos em mais de um plano poderão votar nos comitês de todos os planos em que estiverem cadastrados.
No caso de haver apenas uma dupla inscrita em um plano, esta será automaticamente eleita, dispensando a realização de votação. A eleição será formalizada conforme os procedimentos estabelecidos no Regulamento Eleitoral vigente.
Se não houver nenhuma dupla candidata inscrita nas eleições do comitê de um plano, o que acontecerá?
Caso não haja inscrições de candidatos nas eleições de um plano, este plano não contará com representação no Comitê durante todo o período de vigência do mandato em questão. A ausência de representantes em um determinado plano não compromete a validade do processo eleitoral dos demais planos.
Os membros eleitos no processo eleitoral de 2025 terão mandato com vigência de 3 anos e 7 meses, com início previsto para 3/11/2025 e término em 31/3/2029.
Já os membros eleitos no processo eleitoral de 2029 terão mandatos de 4 anos, com início previsto para o primeiro dia útil do mês de abril do respectivo exercício.
Já os membros eleitos no processo eleitoral de 2029 terão mandatos de 4 anos, com início previsto para o primeiro dia útil do mês de abril do respectivo exercício.
Os membros do comitê participarão de reuniões periódicas onde poderão debater temas, como:
- Resultados de investimentos realizados;
- Resultados das avaliações atuariais dos Planos de Benefícios;
- Custeios administrativos dos Planos de Benefícios; e
- Reformas e alterações no Regulamento dos Planos de Benefícios.
Os integrantes terão a oportunidade de contribuir e participar de maneira ativa em etapas de planejamento, propondo ações que promovam melhorias e que poderão ser implementadas após análise pelas instâncias de governança da Fundação.
- Resultados de investimentos realizados;
- Resultados das avaliações atuariais dos Planos de Benefícios;
- Custeios administrativos dos Planos de Benefícios; e
- Reformas e alterações no Regulamento dos Planos de Benefícios.
Os integrantes terão a oportunidade de contribuir e participar de maneira ativa em etapas de planejamento, propondo ações que promovam melhorias e que poderão ser implementadas após análise pelas instâncias de governança da Fundação.