SERVIÇOS

Falecimento de participante

A perda de um parente é sempre um momento difícil. Verifique aqui como solicitar adiantamento para despesas com funeral (disponível apenas para planos de benefício definido, como PPSP), pecúlio e pensão por morte. Para mais informações, entre em contato com nossa Central de Relacionamento (0800 025 35 45), tendo certidão de óbito, CPF ou matrícula Petros do participante falecido em mãos.

Para trazermos mais tranquilidade aos nossos participantes e seus beneficiários, os planos de benefício definido (PPSP-R, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR, PPSP-NR Pré-70, Petros Ultrafértil, Arlanxeo Prev e Petros Nitriflex/Arlanxeo) oferecem um adiantamento para despesas com funeral. Não assumimos os gastos com o sepultamento, mas adiantamos o pagamento à funerária.

Em caso de falecimento do participante, o valor adiantado será abatido do pecúlio. Em caso de morte de dependente de participante, o adiantamento será efetuado mediante a concessão de empréstimo funeral, limitado ao valor máximo estabelecido e de acordo com sua margem consignável. Os planos PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70 não estão elegíveis ao empréstimo funeral.

Como solicitar o adiantamento?

O responsável pelo sepultamento deve procurar uma das funerárias conveniadas, assinar o formulário de Autorização para Execução de Funeral de Participante da Petros (AEFP) e apresentar cópia do último contracheque do participante e certidão de óbito. Em caso de falecimento de dependente, é preciso preencher e assinar o formulário de Autorização para Execução de Funeral de Dependente (AEFD). Também deve apresentar cópia do último contracheque do participante e certidão de óbito do dependente.

Se for utilizado o serviço de uma funerária não conveniada, o adiantamento do pecúlio para despesas com o funeral poderá ser solicitado em até dez dias úteis a partir da data de falecimento, pelo e-mail [email protected].
O valor máximo do adiantamento para despesas com funeral, tanto para antecipação de pecúlio por morte quanto para empréstimo funeral, é de R$ 4.608,59.
 

No caso de adiantamento de pecúlio o valor máximo irá observar o limite de 30% do valor bruto do pecúlio a ser pago aos beneficiários existentes e pagará o valor menor entre os 30% e o valor máximo (4.608,59).

Caberá ao participante ou seus parentes negociar com a funerária um sepultamento compatível com o nível de despesa que pretenda ter, sempre atento aos preços do mercado.
Central de Relacionamento
 

0800 025 35 45

Dias úteis, das 8h às 20h. 
Serviços automatizados 24h.

Quais documentos devem ser apresentados?

Como solicitar o pecúlio

O pecúlio por morte é um valor em dinheiro, pago de uma única vez, aos beneficiários ou designados de participante ativo ou aposentado após sua morte. O pagamento do pecúlio independe da concessão de pensão por morte pelo INSS. Por isso, pode ser solicitado logo após o falecimento do participante. 

O pedido é feito em formulário digital, por onde você envia a documentação necessária e acompanha o status da concessão do seu benefício.

Confira o passo a passo

Preparamos um vídeo para orientar você a fazer a solicitação.

Documentação básica necessária

  • Certidão de óbito
  • Carteira de identidade do beneficiário
  • CPF do beneficiário
  • Comprovante bancário do beneficiário

Nos planos PPSPs e outros planos de Benefício Definido (BD) são necessários documentos adicionais, de acordo com o seu grau de parentesco. Verifique abaixo o que é requisitado no seu caso.

Em caso de dúvidas, ligue para nossa Central de Relacionamento:

0800 025 35 45

Dias úteis, das 8h às 20h. 
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Perguntas frequentes

Como é calculado o pecúlio?
PPSP-R e PPSP-NR: se a morte do participante ocorrer na condição de ativo, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o salário de cálculo do mês anterior ao falecimento. Esse valor dobra em caso de morte por acidente de trabalho. No caso de morte na condição de assistido, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o somatório do benefício pago pela Petros e pelo INSS ou da Unidade de Referência.

PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70 e outros planos BD: o valor do pecúlio no caso do participante que morre na condição de ativo é o maior entre 15 salários básicos e 15 vezes 60% da média salarial dos últimos 60 meses. Em caso de morte por acidente de trabalho, o valor do pecúlio será dobrado. No caso de aposentado, o valor do pecúlio é de 15 vezes 60% da renda global (Petros + INSS).
Quem tem direito ao pecúlio?

Quatro classes de beneficiários podem ter direito ao pecúlio nos planos de benefício definido. Importante destacar que a existência de beneficiário em uma classe impede a concessão do pecúlio a integrantes de outra classe.

  • 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos ou inválidos maiores de 21 anos; a companheira ou companheiro reconhecido;

  • 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;

  • 3ª classe: pais;

  • 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico. Não precisa ser parente e nem ter qualquer dependência econômica em relação ao participante.

Qual é a documentação necessária para solicitar o pecúlio?

Além da documentação básica (pedido digital de solicitação de benefício, certidão de óbito, carteira de identidade, CPF e comprovante bancário), o beneficiário deve ser titular da conta (exceto conta salário). Os documentos específicos, exigidos de acordo com a classe do beneficiário, estão listados abaixo:

  • Filhos menores de 18 anos: certidão de nascimento;
  • Filho maior e inválido: documento judicial ou carta de concessão do INSS caracterizando invalidez permanente;
  • Cônjuge: certidão de casamento extraída pós-óbito;
  • Ex-cônjuge com pensão judicial: documento judicial que comprove que ex-cônjuge era beneficiário de pensão alimentícia e certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio;
  • Ex-companheiro com pensão judicial: documento judicial que comprove que o ex-companheiro era beneficiário de pensão alimentícia;
  • Companheiro sem filho com o participante: comprovantes de coabitação dos 24 meses anteriores ao mês do óbito;
  • Companheiro com filho com o participante: comprovantes de coabitação dos dois meses anteriores ao mês do óbito; certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação de filiação do dependente com o participante morto;
  • Classes 2, 3 ou 4: certidão de óbito dos beneficiários das classes anteriores à qual o requerente pertence; declaração de classe preferencial fornecida pela Petros e cópia da identidade de testemunhas sem grau de parentesco.
Como a Petros reconhece a companheira ou companheiro para fins de pecúlio por morte?

Será habilitado para receber o benefício o companheiro ou a companheira que, no momento do óbito do participante, estiver morando junto com ele comprovadamente por prazo superior a dois anos. Se houver filhos dessa união, basta comprovar a coabitação no mês do óbito. 

Entre os comprovantes da coabitação, destacam-se os seguintes documentos: 

  • conta bancária conjunta; 
  • conta-poupança conjunta; 
  • documentos de ambos apresentando o mesmo endereço; 
  • estar incluído como dependente nas últimas declarações do Imposto de Renda; 
  • contas de gás, luz ou telefone; 
  • procuração ou finanças reciprocamente outorgadas; 
  • registros constantes de associações de qualquer natureza em que o companheiro figure como dependente.
Como é calculado o pecúlio?
O valor do pecúlio é equivalente a dez vezes o salário de benefício do participante, limitado a 600 VRP. O valor da VRP é atualizado anualmente, sempre em junho. Em junho de 2023, correspondia a R$ 407,35. O valor do pecúlio pode ser rateado entre os designados nas proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, se o rateio não tiver sido previamente especificado.

No caso de morte na condição de assistido por aposentadoria normal, o valor do pecúlio é equivalente a dez vezes o valor do salário de benefício que o participante detinha na data de início do benefício, limitado a 600 VRP, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de contribuição do participante ao plano na condição de patrocinado ou autopatrocinado, limitado a 360/360.
Quem tem direito ao pecúlio?

No PP-2, o pecúlio por morte é pago a pessoas designadas pelo participante sem exigência de grau de parentesco. Caso não haja designado para receber o pecúlio, o valor será pago aos beneficiários inscritos no plano.

Qual é a documentação necessária para solicitar o pecúlio?

É a documentação básica, a seguir: 

  • Certidão de óbito
  • Carteira de identidade do beneficiário
  • CPF do beneficiário
  • Comprovante bancário do beneficiário
Como é calculado o pecúlio?
O valor do pecúlio corresponderá ao saldo, na data do óbito, da chamada Conta de Pecúlio por Morte, cujo valor acumulado varia de participante para participante. O pecúlio será pago em parcela única e pode ser rateado entre os designados nas proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, se o rateio não tiver sido previamente especificado.
Quem tem direito ao pecúlio?

No PP-3, o pecúlio por morte é pago a pessoas designadas pelo participante, sem exigência de grau de parentesco. Na falta de designação, serão considerados os beneficiários necessários inscritos no plano.

Qual é a documentação necessária para solicitar o pecúlio?

É a documentação básica, a seguir: 

  • Certidão de óbito
  • Carteira de identidade do beneficiário
  • CPF do beneficiário
  • Comprovante bancário do beneficiário

Como solicitar pensão por morte

A pensão por morte só poderá ser solicitada depois da concessão de igual benefício pelo INSS, exceto no PP-3. O pagamento da pensão é feito apenas pelo banco Santander. ​

No caso do PP-2 e do PP-3, para receber pensão por morte o beneficiário precisa ter sido inscrito como tal pelo participante. No PP-3, até 50% da pensão por morte pode ser destinada em vida pelo participante a qualquer pessoa, sem necessidade de vínculo familiar.​

O pedido é feito em formulário digital, por onde você envia a documentação necessária e acompanha o status da concessão do seu benefício.

Em caso de dúvidas, ligue para nossa Central de Relacionamento:
0800 025 35 45
Dias úteis, das 8h às 20h. 
Serviços automatizados 24h.

Documentação básica necessária*

 
  • Carta de concessão de pensão por morte do INSS (exceto para PP-3)
  • Memória de cálculo do INSS (exceto para PP-3)
  • Identidade do beneficiário ou certidão de nascimento (para requerentes menores de 18 anos) 
  • CPF do beneficiário
  • Comprovante de dados bancários do Santander do beneficiário, que deve ser o titular da conta.
*Outros documentos podem ser solicitados. Para mais informações, ligue para a Central de Relacionamento. 

Perguntas frequentes

Como é calculado o benefício de suplementação de pensão?
Em caso de morte do participante aposentado, nos planos BD, o valor da suplementação de pensão corresponderá a uma parcela familiar igual a 50% do valor da Renda Global (INSS + benefício Petros) do participante, acrescida de 10% por cada beneficiário habilitado, até o máximo de 100%. Quando o participante morre na condição de trabalhador ativo, é calculado o valor de aposentadoria por invalidez que seria pago na data do óbito e esse serve de base para o cálculo da pensão. A partir daí, as regras são as mesmas: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada beneficiário habilitado.
Quem tem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte?
Nos planos BD, serão considerados beneficiários os dependentes reconhecidos pelo INSS e inscritos na Petros. No PP-2 e no PP-3, são as pessoas designadas pelo participante. No PP-3, até 50% da pensão por morte pode ser destinada pelo participante a pessoas em vida, sem necessidade de serem beneficiários. Observação: nos planos BD, após a aposentadoria do participante, novos beneficiários só poderão ser inscritos no plano com pagamento de aporte atuarialmente calculado.