CRAPrev

O Plano CRAPrev é da modalidade de contribuição definida. Instituído pelo Conselho Regional de Administração (CRA), tem o objetivo de oferecer a seus associados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina um plano de previdência complementar para que possam se organizar financeiramente para o futuro.
Âncora: Rentabilidade
#rentabilidade

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do CRAPrev seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.

Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


Participantes ativos:

Participantes assistidos:

Total de participantes:

Âncora: Simulador
#simulador

Simule seu benefício

E saiba quais valores você pode receber 
Âncora: Contribuição
#contribuição

Contribuição

A contribuição ordinária, de caráter obrigatório, é a que você faz mensalmente. O valor da contribuição mensal para o plano é escolhido por você, desde que não seja inferior a 10% da Unidade de Previdência do plano (UP), e é reajustado anualmente pelo INPC no mês de julho. Caso necessário, se você tiver mais de 1 ano de plano, pode suspender temporariamente suas contribuições pelo prazo máximo de 180 dias (seis meses). Durante esse período, é preciso arcar apenas com a taxa administrativa do plano.

Você também pode optar por fazer contribuições adicionais de risco para a cobertura de morte e invalidez. Essa contribuição também será mensal e calculada atuarialmente para cada participante, em função do valor contratado e de sua idade, além de reajustadas anualmente pelo INPC no mês de julho.

Como participante ativo, você também pode fazer contribuições esporádicas, de qualquer valor e quando você quiser, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. Também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o Plano CRAPrev, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.

Junho e dezembro são os períodos de revisão da contribuição ordinária para o Plano CRAPrev. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada real contribui para elevar seu saldo individual e o valor do seu benefício futuro. Na Área do Participante, você pode verificar seu valor e se há como aumentá-lo em junho ou dezembro, para vigorar no mês seguinte à sua opção.

Além de poupar para o futuro, o Plano CRAPrev permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.

Âncora: Benefícios
#beneficios

Benefícios

O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano CRAPrev vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:

  • Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos;

  • Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano (60 contribuições).

No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:

Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas características etárias do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade;

Prazo determinado: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 10, 15, 20 ou 25 anos.

Em caso de concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social ou atestada por médico indicado pela Petros, o participante vinculado ou mantido que contratou a cobertura adicional de risco tem direito a receber da seguradora uma renda mensal de aposentadoria por invalidez – por prazo indeterminado ou determinado. No caso de participantes ativos que não tenham direito à renda de aposentadoria por invalidez, será devido um abono, recebendo todo o saldo acumulado no plano de uma só vez.

Em caso de falecimento de participante vinculado ou mantido que tenha contratado a cobertura adicional de risco, o saldo acumulado na sua conta vai gerar renda mensal de pensão paga pela seguradora a seus beneficiários. No caso de falecimento de participante já aposentado pelo plano CRAPrev, será paga aos beneficiários daqueles que optaram pela reversão de sua aposentadoria em pensão. Já o abono por morte, em pagamento único, é devido aos beneficiários sem direito à renda de pensão por morte de participante vinculado ou mantido ou para beneficiários de assistidos que não escolheram reverter a aposentadoria em pensão.

Os beneficiários são elegíveis conforme as classes abaixo:

  • 1ª classe: cônjuge; companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;

  • 2ª classe: pais;

  • 3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. 

Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, o saldo acumulado será pago aos herdeiros, ou legatários mediante apresentação de alvará judicial.

Após 36 meses de vinculação ao Plano CRAPrev, mantendo suas contribuições e sem a necessidade de se desligar, você poderá optar por resgatar as seguintes parcelas:

  • Até 100% do saldo dos recursos portados para o CRAPrev de outros planos abertos ou fechados; 

  • Até 100% do saldo das suas contribuições esporádicas;

  • Até 20% do saldo das contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Nesse caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

As contribuições adicionais de risco (morte e invalidez) não são resgatáveis porque são repassadas à Petros somente em casos de sinistros atestados pela seguradora.

Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Tenho salário mensal abaixo do teto do INSS. Vale a pena aderir ao plano?
Com certeza. O Plano CRAPrev possibilita formar uma reserva para complementar sua aposentadoria.
É possível transferir recursos de outros planos de previdência para o Plano CRAPrev?
Sim. Isso pode acontecer por meio da portabilidade, que permite transferir o saldo acumulado em outros planos para o Plano CRAPrev.
Como acompanhar meu saldo acumulado no Plano CRAPrev?
Você pode acompanhar seu saldo no aplicativo ou no Portal Petros, na Área do Participante.
O que acontece se eu deixar de pagar as contribuições?
Se deixar de fazer as contribuições ordinárias por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, você terá sua inscrição no plano cancelada automaticamente. Se deixar de pagar as contribuições de risco, essas coberturas adicionais (morte e invalidez) serão automaticamente suspensas.
Se eu me desvincular do CRA, posso continuar no Plano CRAPrev?

Sim, você tem duas alternativas:

  • Continuar no plano pagando normalmente suas contribuições e recebendo a rentabilidade dos investimentos em seu saldo até a data de início do recebimento do benefício, tornando-se participante mantido; ou

  • Continuar no plano sem fazer contribuições, pagando apenas a taxa de administração, com seu saldo recebendo a rentabilidade dos investimentos até a data a que terá direito ao benefício, tornando-se participante remido. Essa segunda opção é oferecida aos inscritos há no mínimo um ano (12 meses).

Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano?
Essa possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado ao CRA quando quiser reingressar no plano.
Posso resgatar meu saldo se decidir encerrar meu Plano CRAPrev?
Sim, desde que você esteja contribuindo para o plano há pelo menos 36 meses e não esteja recebendo benefícios do plano. O pagamento é feito de uma só vez ou em até 12 parcelas, a escolha é sua. Estão disponíveis para resgate os valores totais do seu saldo.
Posso portar recursos do Plano CRAPrev para outro plano de previdência?
Sim, desde que você esteja contribuindo para o plano há pelo menos seis meses e não esteja recebendo benefícios do plano.