FlexPrev

O FlexPrev é o plano de contribuição definida da Vibra Energia. É um benefício oferecido pela empresa para que seus colaboradores possam se organizar financeiramente para o futuro. Cada real depositado de contribuição básica mensal é acompanhado pela Vibra. Além disso, para aumentar o saldo, acumulado numa conta totalmente individual, você pode fazer contribuições voluntárias e esporádicas e portar para o FlexPrev os recursos depositados em outro plano de previdência. 

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Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do FlexPrev seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.

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Contribuição

No FlexPrev, durante a fase de ativo, você faz contribuições mensais, chamadas de básicas. A Vibra acompanha a contribuição básica, depositando, todo mês, o mesmo percentual. Assim, o dinheiro que você aportar mensalmente no plano dobra de imediato devido à chamada paridade contribuitiva da Vibra. O percentual de contribuição varia de acordo com o salário. Quem ganha até R$ R$ 6.090,30 pode contribuir mensalmente com um valor entre 1% e 5% de sua remuneração. Quem ganha a partir de R$ 6.090,31 pode escolher entre 1% e 11%. Esses valores são referentes a 2024 e corrigidos anualmente pelo IPCA.

Como participante ativo, você também pode fazer contribuições voluntárias e esporádicas, sem a contrapartida da Vibra, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. A contribuição voluntária é feita mensalmente, só pode ser alterada em junho, mas pode ser cancelada a qualquer tempo. Já a contribuição esporádica é eventual, podendo ser realizada a qualquer momento. Para isso, basta gerar um boleto na Área do Participante. Você também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o FlexPrev, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.

Junho é o período de revisão da contribuição básica para o FlexPrev. Quando você aumenta a contribuição básica, sua empresa aumenta também, graças à chamada paridade contributiva. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada ponto percentual contribui para elevar seu saldo individual e o valor do benefício futuro. O percentual máximo é de 5% para a primeira faixa salarial e de 11%, para a segunda. Na Área do Participante, você pode verificar seu percentual e se há como aumentá-lo em junho. Também é possível alterar o percentual de contribuição voluntária no mês de junho, para vigorar a partir do mês de agosto, sendo mantidos os percentuais vigentes caso você não se manifeste.

Além de poupar para o futuro, o FlexPrev permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.

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Mais do que contribuir para o seu futuro, os depósitos no FlexPrev também oferecem um benefício fiscal.

Os investimentos em previdência privada de até 12% da renda bruta anual podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de quem faz a declaração completa. O benefício fiscal contempla o valor depositado pelo participante – não é contabilizado o montante aplicado pela empresa patrocinadora.
Âncora: Benefícios
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Benefícios

O saldo acumulado ao longo dos anos no FlexPrev vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:

  • Ter ao menos 50 anos de idade;

  • Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano. No caso de migração, o tempo no plano de origem também conta;

  • Ter encerrado o vínculo empregatício com a Vibra.

No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:

Prazo indeterminado*: o benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e nas características etárias do participante e de seus beneficiários, sendo recalculado, anualmente, por equivalência atuarial, considerando o saldo remanescente e as características etárias;

Prazo determinado: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante (entre 10 e 45 anos);

Renda mensal baseada em percentual do saldo de conta: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no percentual escolhido pelo participante, que vai de 0,1% a 1,5% do saldo de conta.

*Pensionistas receberão o benefício apenas por prazo indeterminado.

A aposentadoria por invalidez é concedida a quem tem benefício correspondente concedido pela Previdência Oficial ou se a invalidez for reconhecida por serviço médico indicado pela Petros. Também é possível optar pelo abono por invalidez, recebendo todo o saldo acumulado de uma só vez.

No momento da aposentadoria no FlexPrev, você pode sacar de uma só vez até 25% do saldo da sua conta. Isso nada mais é do que uma antecipação de benefício e uma das opções de acesso aos recursos que você acumular no plano. O pagamento do saque de até 25% será feito em até 120 dias após o pedido de aposentadoria no FlexPrev.

Em caso de falecimento, seja como ativo ou aposentado, o saldo acumulado na sua conta pode gerar renda mensal de pensão ou pagamento único, o chamado abono por morte, para as pessoas escolhidas por você. Os beneficiários podem ser de qualquer natureza, não havendo necessidade de vínculo sanguíneo ou familiar. Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, o saldo de conta remanescente será pago aos herdeiros, conforme definido em inventário.

Âncora: Perguntas Frequentes
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Perguntas frequentes

Quais são as principais características do FlexPrev?

O FlexPrev é um plano de previdência complementar na modalidade de contribuição definida (CD). É um benefício oferecido pela Vibra Energia, a empresa patrocinadora do plano. No FlexPrev, a Vibra deposita mensalmente o mesmo valor de contribuição básica que o participante ativo. Assim, o dinheiro poupado todo mês já tem um ganho inicial imediato de 100%. O valor acumulado no plano pode gerar uma aposentadoria complementar no futuro. O valor inicial do benefício de aposentadoria será conhecido no momento da concessão, de acordo com o saldo acumulado na conta individual e a forma de recebimento do benefício escolhida. O plano também oferece pensão por morte para pessoas designadas em vida pelo participante. Além disso, há outras possibilidades de acessar o saldo acumulado ao longo dos anos no plano, como o resgate e a portabilidade, disponíveis quando o participante rompe o vínculo com a Vibra.

Como são as regras de contribuição?

O participante ativo contribui mensalmente com um percentual de sua escolha entre 1% e 5% de sua remuneração para quem ganha até R$ R$ 6.090,30. Quem ganha a partir de R$ 6.090,31 pode escolher entre 1% e 11%. Esses valores de referência salarial são de 2024 e atualizados anualmente pelo IPCA. A Vibra acompanha a chamada contribuição básica, depositando todo mês o mesmo valor em nome do colaborador.

Como é calculado o salário de contribuição para o FlexPrev?

O salário real de contribuição é o valor sobre o qual são calculadas as contribuições mensais do participante ativo ao FlexPrev. Corresponde à soma de todas as parcelas da remuneração que seriam objeto de desconto para o INSS, caso não existisse limite máximo de contribuição para o instituto de previdência oficial. O 13º salário também é considerado. Indenizações, abonos e participação sobre os lucros não compõem o salário real de contribuição.

Há limite salarial para a contribuição?

Não. No FlexPrev, o percentual de contribuição escolhido incidirá sobre todo o salário. Como o benefício vai ser pago com base em seu saldo de conta, não há teto salarial de contribuição nem de recebimento do benefício.

A Vibra contribui com o mesmo valor que o participante ativo?

Sim, a empresa patrocinadora do plano faz aportes mensais, chamados de contribuições básicas, exatamente no mesmo valor que o participante.

As contribuições para o FlexPrev podem ser deduzidas do Imposto de Renda?

Sim. De acordo com o Decreto nº 3.000, artigo 74, de 26 de março de 1999, as contribuições realizadas para previdência complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos tributáveis anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do Imposto de Renda à Receita Federal para quem utiliza o modelo completo.

Posso fazer depósitos adicionais para aumentar minha reserva no FlexPrev?

Sim. Além da contribuição básica, como participante ativo, você pode fazer contribuições adicionais. Na voluntária mensal, você escolhe um percentual e contribui mensalmente com aquele valor, além da sua contribuição básica. Esse percentual pode ser revisto ou cancelado anualmente, em junho. Na contribuição esporádica, você pode depositar em sua conta o valor que desejar quando quiser. A Vibra não acompanha as contribuições adicionais (voluntária mensal e esporádica) feitas por você.

Posso portar recursos de outras entidades para a Petros para elevar minha reserva individual?

Sim. Isso pode ser feito por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir o saldo acumulado em outros planos de previdência para o FlexPrev sem tributação.

Quais são os benefícios do FlexPrev?

As opções de benefício oferecidas pelo plano são aposentadoria normal, aposentadoria por invalidez, abono por invalidez, pensão por morte, abono por morte e abono anual tanto para renda de aposentadoria quanto de pensão. No momento da aposentadoria no FlexPrev, é possível acessar até 25% do montante acumulado no plano. O saldo remanescente será utilizado para calcular a renda de aposentadoria mensal. O saque não estará disponível para quem se tornar pensionista no FlexPrev, mesmo que o participante vinculado a esse pensionista não tenha solicitado o saque antes de falecer.

No FlexPrev, o participante conta com benefícios de risco?

Sim. O participante conta com os benefícios de aposentadoria ou abono por invalidez, além de pensão ou abono por morte. Esses benefícios serão calculados com base no saldo de conta individual.

O valor do benefício mensal é reajustado?

Os benefícios previstos no regulamento são atualizados mensalmente no caso da renda por prazo determinado e em percentual do saldo de conta, assim como pela variação da cota do plano. Já os benefícios pagos por prazo indeterminado são recalculados, anualmente, no mês de junho, considerando o saldo de conta remanescente, as características etárias do participante e de seus beneficiários e as premissas de taxa de juros e tábua de mortalidade vigentes.

O FlexPrev é um benefício oferecido pela Vibra. O que acontece se eu sair da empresa?

Se você deixar a Vibra antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no FlexPrev, terá de escolher uma de quatro opções: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate ou portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o FlexPrev. Confira cada uma das opções.

Benefício proporcional diferido (BPD): após ao menos três anos de plano (no caso de migração, o tempo no planod e origem é contabilizado), quem não está elegível à aposentadoria pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições básicas para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora, de acordo com o plano de custeio anual. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no FlexPrev continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.

Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.

Portabilidade: o participante rompe o vínculo com o FlexPrev, portando seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de 30 dias de vinculação ao FlexPrev.

Resgate: o participante rompe o vínculo com o FlexPrev, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições. O resgate dos recursos depositados pela Vibra está sujeito a uma carência mínima de três anos e o percentual varia de acordo com o tempo de vinculação ao FlexPrev. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda.

Qual é a carência para portabilidade ou resgate do montante aportado pela Vibra?

Portabilidade e resgate possuem carências distintas. Pela portabilidade, você pode transferir todos os seus recursos para outro plano, incluindo os aportes da Vibra, após 30 dias de vinculação ao FlexPrev.

Mas para resgatar os valores depositados pela patrocinadora existe uma carência mínima de três anos, de acordo com a tabela abaixo. Importante destacar que participantes que ingressaram no plano via migração não possuem carência.

Tempo de permanência no FlexPrev % do saldo da conta patronal disponível para resgate
Menos de 3 anos 0%
3 anos 30%
4 anos 40%
5 anos 50%
6 anos 60%
7 anos 70%
8 anos 80%
9 anos 90%
A partir de 10 anos 100%
Resgate e portabilidade têm valores diferentes?

Os valores de resgate e portabilidade são diferentes devido à incidência do Imposto de Renda. No caso de resgate, há desconto de Imposto de Renda sobre o valor que será pago pela Petros. Já na portabilidade para outro plano de previdência do tipo PGBL, não há incidência de Imposto de Renda na transferência dos recursos. Pode haver diferença também no percentual do saldo constituído com as contribuições do patrocinador caso o resgate ocorra com menos de 10 anos de plano – exceto para quem entrou no plano via migração e está isento de carência para resgatar a parte do patrocinador.

Há a possibilidade de escolha de regime de tributação?

Sim. Ao ingressar no FlexPrev você escolhe a forma de tributação do Imposto de Renda. 

Na tributação regressiva, as alíquotas de Imposto de Renda são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano, independentemente do valor recebido, variando de 35% a 10% e não há ajuste na declaração anual. Quanto menos no tempo no plano, maior a tributação. 

Já a tributação progressiva é realizada diretamente na fonte, com base na tabela mensal de desconto de IR, que, em 2021, vai da isenção a alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. Nessa opção, os benefícios são tributados mensalmente, com desconto no contracheque, segundo a tabela da Receita Federal. E, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, é feito o ajuste da alíquota e a compensação do imposto devido.