GasPrev

O Plano GasPrev, na modalidade de contribuição definida, foi criado pela Gás de Alagoas S.A. (Algás), Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás), Companhia de Gás da Bahia (BahiaGas), Sergipe Gás S.A. (Sergás) e Companhia Paraibana de Gás (PBGás) para que seus empregados possam se organizar financeiramente para o futuro. Cada real depositado de contribuição ordinária mensal é acompanhado pela empresa patrocinadora. Além disso, para aumentar o saldo, acumulado numa conta totalmente individual, você pode fazer contribuições esporádicas e portar para o Plano GasPrev os recursos depositados em outro plano de previdência.
Âncora: Patrimônio
#patrimonio

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do GasPrev seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.

Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


Participantes ativos:

Participantes assistidos:

Total de participantes:

Âncora: Simulador
#simulador

Simule seu benefício

E saiba quais valores você pode receber
Âncora: Contribuição
#contribuicao

Contribuição

A contribuição ordinária é a que você faz mensalmente e que é acompanhada, exatamente no mesmo valor, pela patrocinadora. A contribuição ordinária varia de 1% a 6% do salário real de contribuição. O percentual é escolhido pelo participante na data de inscrição no plano, sempre em múltiplos de um ponto percentual.
Como participante ativo, você também pode fazer contribuições voluntárias – realizadas mensalmente, de forma programada –, e esporádicas, – podendo ser feitas quando você quiser –, sem a contrapartida da patrocinadora, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. Também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o Plano GasPrev, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.
Junho é o período de revisão das contribuições ordinária e voluntária para o Plano GasPrev, para vigorar a partir do mês de agosto. Quando você aumenta a contribuição ordinária, sua empresa aumenta também, graças à chamada paridade contributiva. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada ponto percentual contribui para elevar seu saldo individual e o valor do benefício futuro. Na Área do Participante, você pode verificar seu percentual e se há como aumentá-lo em junho.
Além de poupar para o futuro, o Plano GasPrev permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
Âncora: Benefícios
#beneficios

Benefícios

O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano GasPrev vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:
 
  • Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos de idade;

  • Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano (60 contribuições);

  • Ter encerrado o vínculo com a patrocinadora Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS; Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS; Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS; Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGAS; Sergipe Gás S.A. – SERGÁS ou Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS.

No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:

Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas características biométricas do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade, e na taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;

Prazo determinado: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 10, 15 ou 20 anos.
O abono por invalidez é concedido ao participante ativo que tenha benefício correspondente concedido pela Previdência Oficial. No abono por invalidez, todo o saldo acumulado é pago de uma só vez.
No momento do requerimento da aposentadoria normal no Plano GasPrev, você pode optar por sacar de uma só vez até 25% do saldo da sua conta. Isso nada mais é do que uma antecipação de benefício e uma das opções de acesso aos recursos que você acumular no plano. Seu benefício será calculado com base no saldo remanescente, desde que essa retirada não resulte em renda mensal de valor inicial inferior ao mínimo previsto em regulamento.
Em caso de falecimento, seja como aposentado ou ativo, o saldo acumulado na sua conta pode gerar renda mensal de pensão ou pagamento único, o chamado abono por morte, para seus beneficiários, que são elegíveis conforme as classes abaixo:
 
  • 1ª classe: cônjuge, companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado e ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que receba pensão alimentícia determinada judicialmente;

  • 2ª classe: pais;

  • 3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

    A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes.

    Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, serão pagos aos herdeiros, conforme definido em inventário, mediante apresentação de alvará judicial, os seguintes valores:

  • Falecimento de participante ativo: saldo da conta de benefício concedido (contribuições do participante e patrocinadora e, se for o caso, de recursos portados).

  • Falecimento do participante assistido: saldo remanescente da conta de benefício concedido.

     

Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Tenho um plano de previdência complementar, que não é o Plano GasPrev. A empresa contribuirá comigo nesse plano?

Não. Se você já tem um plano de previdência complementar, pode continuar pagando-o por conta própria. A adesão ao Plano GasPrev é livre e a patrocinadora contribuirá para formar com você um benefício no futuro, apenas no que se refere ao Plano GasPrev.

Tenho salário mensal abaixo do teto do INSS. Vale a pena aderir ao plano?
Com certeza. O Plano GasPrev possibilita formar uma reserva para complementar sua aposentadoria, com as contribuições feitas por você e pela empresa patrocinadora.
É possível transferir recursos de outros planos de previdência para o Plano GasPrev?
Sim. Isso pode acontecer por meio da portabilidade, que permite transferir o saldo acumulado em outros planos para o Plano GasPrev, sem qualquer tributação ou cobrança de taxa.
O que acontece se eu deixar de pagar as contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, você terá sua inscrição no plano cancelada automaticamente.
O Plano GasPrev é um benefício oferecido pela empregadora que patrocina o plano. O que acontece se eu sair da empresa?
Se você deixar a patrocinadora antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano GasPrev, terá de escolher uma de quatro opções: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate ou portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano GasPrev. Confira cada uma das opções.

Benefício proporcional diferido (BPD): após ao menos três anos de plano, quem não está elegível à aposentadoria pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições ordinárias para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano GasPrev continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.

Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.

Portabilidade: o participante rompe o vínculo com o Plano GasPrev, portando seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao plano.

Resgate: o participante rompe o vínculo com o Plano GasPrev, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e dos valores portados de entidade aberta para o Plano GasPrev. O resgate dos recursos depositados pela patrocinadora está sujeito a uma carência mínima de seis anos e, a partir daí, será de 10% por ano completo. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda.
É possível resgatar recursos que foram portados de outros planos para o Plano GasPrev?
Os recursos vindos de outras entidades fechadas de previdência complementar para o Plano GasPrev não poderão ser resgatados. Esses valores deverão ser portados para um outro plano de previdência.
O que é a UP (Unidade de Previdência)? 

É a unidade previdenciária usada como referência para o cálculo dos benefícios do plano. No caso do plano GasPrev, ela apresenta um valor específico por patrocinadora, conforme apresentado a seguir:  

  • UP do plano GasPrev (patrocinadora ALGAS) = R$ 2,410316, reajustado em novembro de 2023
  • UP do plano GasPrev (patrocinadora SCGAS) = R$ 2,44578360, reajustado em setembro de 2024
  • UP do plano GasPrev (patrocinadora COPERGAS) = R$ 2,32961088, reajustado em outubro de 2023
  • UP do plano GasPrev (patrocinadora PBGAS) = R$ 2,112495749, reajustado em maio de 2024
  • UP do plano GasPrev (patrocinadora SERGAS) = R$ 2,32318248, reajustado em janeiro de 2024
  • UP do plano GasPrev (patrocinadora BAHIAGAS) = R$ 2,5355949, reajustado em abril de 2025