GasPrev
Rentabilidade

Contribuição
Benefícios
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Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos de idade;
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Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano (60 contribuições);
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Ter encerrado o vínculo com a patrocinadora Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS; Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS; Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS; Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGAS; Sergipe Gás S.A. – SERGÁS ou Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS.
Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas características biométricas do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade, e na taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;
Prazo determinado: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 10, 15 ou 20 anos.
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1ª classe: cônjuge, companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado e ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que receba pensão alimentícia determinada judicialmente;
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2ª classe: pais;
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3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes.Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, serão pagos aos herdeiros, conforme definido em inventário, mediante apresentação de alvará judicial, os seguintes valores:
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Falecimento de participante ativo: saldo da conta de benefício concedido (contribuições do participante e patrocinadora e, se for o caso, de recursos portados).
- Falecimento do participante assistido: saldo remanescente da conta de benefício concedido.
Perguntas frequentes
Não. Se você já tem um plano de previdência complementar, pode continuar pagando-o por conta própria. A adesão ao Plano GasPrev é livre e a patrocinadora contribuirá para formar com você um benefício no futuro, apenas no que se refere ao Plano GasPrev.
Benefício proporcional diferido (BPD): após ao menos três anos de plano, quem não está elegível à aposentadoria pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições ordinárias para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano GasPrev continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.
Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.
Portabilidade: o participante rompe o vínculo com o Plano GasPrev, portando seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao plano.
Resgate: o participante rompe o vínculo com o Plano GasPrev, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e dos valores portados de entidade aberta para o Plano GasPrev. O resgate dos recursos depositados pela patrocinadora está sujeito a uma carência mínima de seis anos e, a partir daí, será de 10% por ano completo. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda.
É a unidade previdenciária usada como referência para o cálculo dos benefícios do plano. No caso do plano GasPrev, ela apresenta um valor específico por patrocinadora, conforme apresentado a seguir:
- UP do plano GasPrev (patrocinadora ALGAS) = R$ 2,410316, reajustado em novembro de 2023
- UP do plano GasPrev (patrocinadora SCGAS) = R$ 2,44578360, reajustado em setembro de 2024
- UP do plano GasPrev (patrocinadora COPERGAS) = R$ 2,32961088, reajustado em outubro de 2023
- UP do plano GasPrev (patrocinadora PBGAS) = R$ 2,112495749, reajustado em maio de 2024
- UP do plano GasPrev (patrocinadora SERGAS) = R$ 2,32318248, reajustado em janeiro de 2024
- UP do plano GasPrev (patrocinadora BAHIAGAS) = R$ 2,5355949, reajustado em abril de 2025