IBPprev

O Plano IBPprev Associados, estruturado na modalidade de contribuição definida, é oferecido pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis – IBP e entidades associadas a ele, para que seus empregados possam se organizar financeiramente para o futuro. Cada valor depositado de contribuição normal mensal é acompanhado pela empresa patrocinadora. Além disso, para aumentar o saldo, acumulado numa conta totalmente individual, você pode fazer contribuições adicionais e esporádicas e portar para o Plano IBPprev Associados os recursos depositados em outro plano de previdência.
Âncora: Rentabilidade
#rentabilidade

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do IBPprev seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.
Âncora: Patrimônio
#patrimonio

Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


Participantes ativos:

Participantes assistidos:

Total de participantes:

Âncora: Simulador
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Simule seu benefício

E saiba quais valores você pode receber
Âncora: Contribuição
#contribuição

Contribuição

A contribuição normal, de caráter obrigatório, é a que você faz mensalmente e que é acompanhada, exatamente no mesmo valor, pela patrocinadora. A contribuição normal varia de 1% a 5% do salário real de contribuição, podendo ser acrescida por outro percentual de acordo com a faixa salarial. O percentual é escolhido pelo participante, sempre em múltiplos de um ponto percentual. 


UIBP* (Unidade IBP de Previdência) % sobre o salário real de contribuição
Até 1.430 1% a 5%
Acima de 1.430 1% a 5% de 1.430 UIBP + percentual à escolha do participante (entre 0% e 10%) sobre a diferença entre o salário real de contribuição e 1.430 UIBP

* A UIBP é reajustada anualmente na mesma época e pelo mesmo índice geral de reajuste dos salários do patrocinador IBP

Como participante ativo, você também pode fazer contribuições adicionais, que são realizadas mensalmente, de forma programada, bem como contribuições esporádicas, podendo ser feitas quando você quiser, sem a contrapartida da patrocinadora, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. O participante também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o Plano IBPprev, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.

Junho é o período de revisão das contribuições normal e adicional para o Plano IBPprev Associados, para vigorar a partir do mês de agosto. Quando você aumenta a contribuição normal, sua empresa aumenta também, graças à chamada paridade contributiva. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada ponto percentual contribui para elevar seu saldo individual e o valor do benefício futuro. Na Área do Participante, você pode verificar seu percentual e se há como aumentá-lo em junho.

Além de poupar para o futuro, o Plano IBPprev Associados permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
Âncora: Benefícios
#beneficios

Benefícios

O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano IBPprev Associados vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:

  • Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos;

  • Ter vínculo mínimo de 5 anos com o plano (60 contribuições);

  • Ter encerrado o vínculo empregatício com a patrocinadora.

No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:

Prazo certo: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 15 ou 20 anos.

Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas suas características biométricas do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade, e na taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;

A opção pelo tipo de renda pode ser alterada pelo assistido a cada dois anos, caso deseje.

O abono por invalidez é concedido ao ativo que tem benefício correspondente concedido pela Previdência Social ou, no caso de aposentado pelo plano, se a invalidez for reconhecida por médico indicado pela Petros. No abono, todo o saldo acumulado é pago de uma só vez.

No momento da aposentadoria no Plano IBPprev Associados, você pode sacar de uma só vez até 25% do saldo da sua conta. Isso nada mais é do que uma antecipação de benefício e uma das opções de acesso aos recursos que você acumular no plano. Seu benefício será calculado com base no saldo remanescente, desde que essa retirada não resulte em renda mensal de valor inicial inferior ao mínimo previsto em regulamento.

Em caso de falecimento, seja como ativo ou aposentado, o saldo acumulado na sua conta gera o abono por morte, em pagamento único, rateado entre seus beneficiários, na proporção indicada, ou em partes iguais na ausência dessa indicação. Os beneficiários são elegíveis conforme as classes abaixo:

  • 1ª classe: cônjuge; companheiro(a); o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebam pensão alimentícia determinada por ordem judicial;  e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;

  • 2ª classe: pais;

  • 3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. 

Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, serão pagos aos herdeiros ou legatários do participante, mediante alvará judicial, os seguintes valores: o saldo existente ou remanescente da conta de aposentadoria.

Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Tenho um plano de previdência complementar, que não é o Plano IBPprev Associados. A empresa contribuirá comigo nesse plano?
Não. Se você já tem um plano de previdência complementar, pode continuar pagando-o por conta própria. A adesão ao Plano IBPprev Associados é livre e a patrocinadora contribuirá para formar com você um benefício no futuro.
Tenho salário mensal abaixo do teto do INSS. Vale a pena aderir ao plano?
Com certeza. O Plano IBPprev Associados possibilita formar uma reserva para complementar sua aposentadoria, com as contribuições feitas por você e pela empresa patrocinadora.
É possível transferir recursos de outros planos de previdência para o Plano IBPprev Associados?
Sim. Isso pode acontecer por meio da portabilidade, que permite transferir o saldo acumulado em outros planos para o Plano IBPprev Associados, sem qualquer tributação ou cobrança de taxa.
O que acontece se eu deixar de pagar as contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, você terá sua inscrição no plano cancelada automaticamente.
O Plano IBPprev Associados é um benefício oferecido pelo IBP e demais patrocinadoras. O que acontece se eu sair da empresa?

Se você deixar a patrocinadora antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano IBPprev Associados, terá de escolher uma de quatro opções: (i) benefício proporcional diferido; (ii) autopatrocínio;  (iii) resgate; ou (iv) portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano IBPprev Associados. Confira cada uma das opções.

Benefício proporcional diferido (BPD): o participante que estiver inscrito no plano ao menos por três anos e não estiver elegível à aposentadoria normal pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições ordinárias para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano IBPprev Associados continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.

Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.

Portabilidade: o participante poderá portar seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao plano, e implica no cancelamento da inscrição do participante junto ao plano.

Resgate: o participante poderá resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e as da patrocinadora, além dos recursos portados de entidade aberta para o Plano IBPprev Associados. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda. A opção pelo resgate implica no cancelamento da inscrição do participante junto ao plano.

É possível resgatar recursos que foram portados de outros planos para o Plano IBPprev Associados?
Os recursos vindos de outras entidades fechadas de previdência complementar para o Plano IBPprev Associados não poderão ser resgatados. Esses valores deverão ser portados para um outro plano de previdência.
O que é a UIBP (Unidade IBP de Previdência)?  

É a unidade previdenciária usada como referência para o cálculo dos benefícios do Plano IBPprev Associados que corresponde R$ 3,4199, em maio de 2024, de acordo com o índice de reajuste aplicado.