IBP Prev Associados

Contribuição
A contribuição normal, de caráter obrigatório, é a que você faz mensalmente e que é acompanhada, exatamente no mesmo valor, pela patrocinadora. A contribuição normal varia de 1% a 5% do salário real de contribuição, podendo ser acrescida por outro percentual de acordo com a faixa salarial. O percentual é escolhido pelo participante, sempre em múltiplos de um ponto percentual.
UIBP* (Unidade IBP de Previdência) | % sobre o salário real de contribuição |
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Até 1.430 | 1% a 5% |
Acima de 1.430 | 1% a 5% de 1.430 UIBP + percentual à escolha do participante (entre 0% e 10%) sobre a diferença entre o salário real de contribuição e 1.430 UIBP |
* A UIBP é reajustada anualmente na mesma época e pelo mesmo índice geral de reajuste dos salários do patrocinador IBP
Junho é o período de revisão das contribuições normal e adicional para o Plano IBPprev Associados, para vigorar a partir do mês de agosto. Quando você aumenta a contribuição normal, sua empresa aumenta também, graças à chamada paridade contributiva. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada ponto percentual contribui para elevar seu saldo individual e o valor do benefício futuro. Na Área do Participante, você pode verificar seu percentual e se há como aumentá-lo em junho.
Benefícios
O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano IBPprev Associados vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:
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Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos;
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Ter vínculo mínimo de 5 anos com o plano (60 contribuições);
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Ter encerrado o vínculo empregatício com a patrocinadora.
No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:
Prazo certo: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 15 ou 20 anos.
Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas suas características biométricas do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade, e na taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano;
A opção pelo tipo de renda pode ser alterada pelo assistido a cada dois anos, caso deseje.
O abono por invalidez é concedido ao ativo que tem benefício correspondente concedido pela Previdência Social ou, no caso de aposentado pelo plano, se a invalidez for reconhecida por médico indicado pela Petros. No abono, todo o saldo acumulado é pago de uma só vez.
Em caso de falecimento, seja como ativo ou aposentado, o saldo acumulado na sua conta gera o abono por morte, em pagamento único, rateado entre seus beneficiários, na proporção indicada, ou em partes iguais na ausência dessa indicação. Os beneficiários são elegíveis conforme as classes abaixo:
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1ª classe: cônjuge; companheiro(a); o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebam pensão alimentícia determinada por ordem judicial; e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
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2ª classe: pais;
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3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes.
Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, serão pagos aos herdeiros ou legatários do participante, mediante alvará judicial, os seguintes valores: o saldo existente ou remanescente da conta de aposentadoria.
Perguntas frequentes
Se você deixar a patrocinadora antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano IBPprev Associados, terá de escolher uma de quatro opções: (i) benefício proporcional diferido; (ii) autopatrocínio; (iii) resgate; ou (iv) portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano IBPprev Associados. Confira cada uma das opções.
Benefício proporcional diferido (BPD): o participante que estiver inscrito no plano ao menos por três anos e não estiver elegível à aposentadoria normal pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições ordinárias para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano IBPprev Associados continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.
Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.
Portabilidade: o participante poderá portar seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao plano, e implica no cancelamento da inscrição do participante junto ao plano.
Resgate: o participante poderá resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e as da patrocinadora, além dos recursos portados de entidade aberta para o Plano IBPprev Associados. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda. A opção pelo resgate implica no cancelamento da inscrição do participante junto ao plano.