Misto Sanasa

Regulamento
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O Plano Misto Sanasa, estruturado na modalidade de contribuição variável, foi criado pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa) para contribuir com um melhor planejamento financeiro dos seus empregados para o futuro. Cada valor depositado de contribuição ordinária mensal é acompanhado pela empresa patrocinadora, para salários de contribuição até 1 VRP (Valor de Referência do Plano - saiba mais em “Perguntas frequentes”). Além disso, para aumentar o saldo acumulado numa conta totalmente individual, o participante pode fazer contribuições esporádicas e portar para o Plano Misto Sanasa os recursos depositados em outro plano de previdência.

A página a seguir reúne informações resumidas sobre o Plano Misto Sanasa. Para acessar todas as regras detalhadas, orientamos a leitura completa do regulamento, disponível no botão localizado ao lado.

Âncora: Rentabilidade
#rentabilidade

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do Plano Misto Sanasa seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.
Acesse o Painel de Investimentos

Evolução do patrimônio (R$)

Dados de Janeiro de 2025

Composição da carteira

Dados de Janeiro de 2025


Participantes ativos:

1.306

Participantes assistidos:

373

Total de participantes:

1.679

Dados de Dezembro de 2024
Âncora: Contribuição
#contribuicao

Contribuição

A contribuição ordinária, de caráter obrigatório, é a que você faz mensalmente e que é acompanhada, exatamente no mesmo valor, pela Sanasa, para salários de contribuição até 1 VRP. A contribuição ordinária corresponde a um percentual incidente sobre o salário real de contribuição e varia de acordo com a faixa salarial. Uma parte dessas contribuições é destinada ao custeio dos benefícios de risco (morte e invalidez), cujo valor é recalculado anualmente. Descontado esse valor, o saldo remanescente vai para a conta do participante e será usado no futuro para formar o benefício. 

Faixa salarial % de contribuição participante % de contribuição patrocinadora
Até 1 VRP (Valor de Referência do Plano Misto Sanasa) 6% do Salário Real de Contribuição (SRC) 6% do Salário Real de Contribuição (SRC)
Acima de 1 VRP (Valor de Referência do Plano Misto Sanasa) 6% do Salário Real de Contribuição (SRC) até 1 VRP + 8% da parcela do SRC que exceder 1 VRP 6% do Salário Real de Contribuição (SRC)

*O valor de VRP varia anualmente pelo índice de reajuste geral de sálarios informado pela patrocinadora.

Participantes fundadores (inscritos no Plano Misto Sanasa em até 60 dias da data de início da vigência do plano) também podem aumentar seu saldo no plano com contribuições de serviço passado, referentes ao tempo de serviço prestado à Sanasa antes da criação do plano. Essas contribuições  são acompanhadas, no mesmo valor, pela patrocinadora. 

Âncora: Benefícios
#beneficios

Benefícios

O Plano Misto Sanasa oferece o benefício de complementação de aposentadoria normal, antecipada e por invalidez. A seguir você encontra mais informações sobre cada uma delas:

Aposentadoria Normal: o participante poderá requerer o benefício a partir dos 60 anos de idade. É necessário ter contribuído durante o prazo mínimo de 5 anos para o plano (60 contribuições) e ter encerrado o vínculo com a patrocinadora.  O benefício é mensal, calculado de acordo com a modalidade de renda escolhida.

Aposentadoria Antecipada: a partir dos 50 anos de idade, é possível solicitar a aposentadoria antecipada com base no seu saldo acumulado no plano até essa idade. Para isso, também é necessário ter contribuído durante o prazo mínimo de 5 anos para o plano (60 contribuições) e ter encerrado o vínculo com a patrocinadora. O benefício é mensal e calculado de acordo com a modalidade de renda escolhida.

Aposentadoria por invalidez: é concedida a quem tem benefício correspondente concedido pela Previdência Social, sendo  mantido enquanto houver o pagamento desse benefício pelo órgão oficial, se o participante optar pelo recebimento na modalidade vitalícia, ou enquanto houver prazo e/ou saldo na conta individual de benefício concedido, se optar por outra modalidade de recebimento de renda. O benefício é mensal. Atenção: o participante que se inscreveu no plano após 60 dias de sua admissão na Sanasa só terá direito ao benefício após 12 meses de contribuição para o plano. O participante que estiver recebendo qualquer pagamento de complementação de auxílio-doença pela patrocinadora também não terá direito à aposentadoria por invalidez.


Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Tenho um plano de previdência complementar, que não é o Misto Sanasa. A empresa contribuirá comigo nesse outro plano?
Não. A patrocinadora contribuirá somente com o Plano Misto Sanasa, cuja adesão é livre, para formar com você um benefício no futuro.

Se você já tem um plano de previdência complementar e quiser mantê-lo, terá que continuar pagando-o por conta própria. 
Tenho salário mensal abaixo do teto do INSS. Vale a pena aderir ao plano?
Sim. O Plano Misto Sanasa possibilita formar uma reserva para complementar sua aposentadoria, com as contribuições feitas por você e pela empresa patrocinadora.
É possível transferir recursos de outros planos de previdência para o Plano Misto Sanasa?
Sim. Isso pode acontecer por meio da portabilidade, que permite transferir o saldo acumulado em outros planos para o Plano Misto Sanasa. Ao participante que receber recursos portados e, quando elegível ao benefício, optar pela modalidade de renda vitalícia, será devido o benefício adicional gerado por recursos portados. Neste caso, deverá escolher por uma das outras formas de recebimento de renda (por prazo determinado, percentual de saldo ou valor fixo em reais).

O participante assistido somente poderá receber recursos de portabilidade se não estiver recebendo benefício de renda mensal vitalícia.
O que acontece se eu deixar de pagar as contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses, consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, você terá sua inscrição no plano cancelada automaticamente.

Para participantes remidos, as condições para o cancelamento da inscrição são diferentes e devem ser observadas no regulamento do plano.
O Plano Misto Sanasa é um benefício oferecido pela Sanasa. O que acontece se eu sair da empresa?

Se você deixar a Sanasa antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano Sanasa, terá de escolher uma de quatro opções: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate ou portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano Misto Sanasa. Confira cada uma das opções:

Benefício proporcional diferido (BPD): o participante que tiver ao menos 60 dias de plano e não estiver elegível à aposentadoria pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições ordinárias para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano Misto Sanasa continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.

Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinadora até o requerimento do benefício. Esse instituto também pode ser requerido, ainda que o participante continue vinculado à patrocinadora, em caso de perda parcial ou total da remuneração.

Portabilidade: o participante poderá portar seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade, que somente pode ser solicitada se o participante não estiver em fase de recebimento de benefício do plano, está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao Misto Sanasa e implica no cancelamento da inscrição do participante junto ao plano. Do valor da portabilidade serão deduzidos eventuais débitos do participante junto ao plano.

Resgate: o participante, desde que não esteja em fase de recebimento de benefício do plano, poderá resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e as da patrocinadora, além dos portados de entidades abertas para o Misto Sanasa. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda. A opção pelo resgate implica no cancelamento da inscrição do participante junto ao plano. Por opção do participante, o resgate será pago em cota única, com possibilidade de diferimento em até 90 dias, ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas, mensalmente, pela variação da Cota Previdencial do Plano. Do valor líquido do resgate, serão deduzidos eventuais débitos do participante junto ao plano.


O participante que, após o término do vínculo empregatício com a patrocinadora, não tenha solicitado nenhum benefício junto ao Plano Misto Sanasa e, no prazo de 60 dias - a contar do recebimento do extrato enviado pela Petros, não opte por um desses institutos, terá presumida a sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), passando à condição de remido, desde que atendidas as demais exigências regulamentares.

No caso de impossibilidade de presunção pela opção pelo BPD, devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos no regulamento, será presumida a opção pelo instituto de Resgate.


O que é o VRP (Valor de Referência do Plano)?
É o valor utilizado como base para os cálculos do Plano Misto Sanasa, que corresponde a R$ 11.604,10, em junho de 2025, e é atualizado pelo índice do plano.