PP-2

Plano Petros-2
O PP-2 é o maior plano de contribuição variável do país. Além da Petrobras, o plano conta com mais nove empresas patrocinadoras. Para quem pensa em investir no futuro, o PP-2 oferece retorno imediato de 100%, já que a empresa deposita mensalmente o mesmo valor que você de contribuição regular. Além de uma renda complementar para a aposentadoria programada, o PP-2 oferece aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-reclusão. Também protege quem você ama, com o pagamento de pecúlio e pensão por morte para seus beneficiários.
Âncora: Rentabilidade
#rentabilidade

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do PP-2 seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.
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Conheça as principais características do PP-2
O PP-2 é o maior plano de contribuição variável do país. Para saber mais, assista ao vídeo.

Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


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Mais do que contribuir para o seu futuro, suas contribuições para o PP-2 também oferecem um benefício fiscal. Os investimentos em previdência complementar podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável do ano, no caso de quem faz a declaração completa. Assim, você pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Esse benefício fiscal contempla apenas o valor depositado por você. O montante aplicado pela patrocinadora não é contabilizado para isso.

*Em caso de resgate, o participante não leva as contribuições feitas pela     patrocinadora.

Contribuição

No PP-2, a contribuição varia de 6% a 11%. O percentual mínimo é definido individualmente em função de idade, grupo familiar, salário, saldo acumulado no plano e tempo de vinculação à Previdência Social. O máximo depende da faixa etária. Cada real destinado ao plano recebe contribuição de igual valor da empresa patrocinadora. Isso garante um ganho inicial de 100%, independentemente da rentabilidade dos investimentos.
Você pode optar por fazer mais contribuições para o PP-2, além da que é feita mensalmente com acompanhamento da patrocinadora. Esses pagamentos podem ser agendados para ocorrer todo mês, com a chamada contribuição facultativa, ou eventualmente, quando há alguma sobra de orçamento ou um ganho extra, como décimo-terceiro salário ou participação nos lucros, na forma de contribuição esporádica. A contribuição facultativa e a esporádica são feitas exclusivamente por você sem a contrapartida da sua empresa.
Junho é o período de revisão da contribuição regular para o PP-2. Quando você aumenta a contribuição regular, sua empresa aumenta também, graças à chamada paridade contributiva. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada ponto percentual contribui para elevar seu saldo individual e o valor do benefício futuro. O percentual máximo é de 11%, sendo que esse teto varia de acordo com sua faixa etária. Na Área do Participante, você pode verificar seu percentual e se há como aumentá-lo em junho.
Além de poupar para o futuro, o PP-2 permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
Âncora: Benefícios
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Benefícios

Aposentadoria

Assim que você se aposentar pela Previdência Social e encerrar o vínculo com a patrocinadora, pode solicitar sua aposentadoria pelo PP-2. Se preferir, pode pedir a aposentadoria antecipada, a partir dos 50 anos. Para isso, é preciso ter encerrado o contrato de trabalho com a patrocinadora e feito ao menos 60 contribuições para o PP-2. O plano também prevê aposentadoria por invalidez, paga apenas como renda vitalícia, desde que comprovada com a concessão de igual benefício pela Previdência Social.
 
  • Tipos de renda 

 No momento de pedir sua aposentadoria no PP-2, você precisa escolher uma forma de recebimento de renda: vitalícia ou por prazo indeterminado. O valor inicial é o mesmo, pois o cálculo é feito com base no montante na conta individual, nas suas características e nas de seus beneficiários, como sexo e idade. A partir do primeiro reajuste, no entanto, pode have diferença no valor a ser recebido.
 

  1. Renda vitalícia
    Na renda vitalícia, uma vez apurado o valor inicial do benefício, o saldo individual é transferido para um fundo coletivo, de onde sairão os pagamentos de todos os assistidos que optaram por esse tipo de renda. O benefício será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IPCA no período. Como o saldo individual é transferido para uma conta coletiva, deixa de haver patrimônio individual. Com isso, passa a haver mutualismo e os riscos são compartilhados, gerando solidariedade entre os participantes. Em caso de falecimento precoce, por exemplo, o saldo remanescente fica no fundo coletivo, contribuindo para a cobertura dos benefícios daqueles que ultrapassam a expectativa de vida. Em caso de morte na condição de aposentado, pode deixar pensão por morte vitalícia para seus beneficiários, caso sejam elegíveis. Não há saldo de conta a ser pago a herdeiros.
     

  2. Renda por prazo indeterminado 
    Na renda por prazo indeterminado, a conta segue sendo individual após a aposentadoria, acumulando os resultados dos investimentos e descontando os benefícios pagos mensalmente. A renda mensal é paga enquanto houver recursos na conta individual. O valor do benefício é recalculado em junho, seguindo o cálculo da renda inicial, mas com base no saldo remanescente na conta individual e nas suas novas características e nas de seus beneficiários, como sexo e idade. Essa forma de renda está sempre ajustada ao saldo de conta individual, portanto, sujeita a fatores como oscilações de rentabilidade. Assim, ao longo dos anos, pode variar, para cima ou para baixo. Em caso de morte como aposentado, se não houver beneficiários para pensão, o saldo da conta individual é pago a pessoas designadas por você no cadastro do plano ou a seus herdeiros legais.

 


Outros benefícios

 
  • Para você

O PP-2 também oferece aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-reclusão.

Aposentadoria por invalidez: o cálculo é parecido com o da aposentadoria normal, mas o benefício é pago apenas em forma de renda vitalícia, sem a opção de renda por prazo indeterminado. Nesse caso, o plano também oferece garantia de uma renda mínima.

Auxílio-doença e auxílio-reclusão: valor do benefício corresponde a 80% da diferença entre o salário de contribuição e o valor do benefício concedido pela Previdência Social.
 
  • Para quem você ama

O PP-2 também protege quem você ama com o pagamento de pecúlio e pensão por morte para seus beneficiários, no caso da sua falta.

Pecúlio por morte: é pago uma única vez, no valor de 10 vezes o salário de benefício do participante apurado na data do seu falecimento e limitado a 600 vezes o valor de referência do plano.

Pensão por morte: o valor do benefício varia de acordo com a situação de cada participante.
Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Quais são as principais características do PP-2?
O PP-2 é um plano de contribuição variável (CV), que oferece renda adicional aos benefícios pagos pela Previdência Social.
Quais as vantagens de aderir ao PP-2?

A principal vantagem do PP-2 é contar com a contribuição da patrocinadora, que deposita mensalmente o mesmo valor de contribuição regular que você. O plano também oferece benefícios de risco por invalidez, auxílio-doença e auxílio-reclusão, além de pecúlio e pensão por morte para seus beneficiários. Além disso, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis anuais.

Quem pode se inscrever como participante no PP-2?
Se você é empregado de uma das 9 empresas patrocinadoras do PP-2 e não integra o PPSP-R, o PPSP-NR ou o FlexPrev, pode se inscrever.
Qual é o percentual mínimo de contribuição?
A cada ano, o percentual mínimo de contribuição é calculado individualmente em função de características como idade, grupo familiar, saldo de conta, salário e tempo de vinculação à Previdência Social, a partir de um piso de 6% do salário. Como as condições de cada um são avaliadas anualmente, pode ser preciso ajustar a contribuição. Quando necessário, o percentual é alterado automaticamente. Esse percentual é calculado para garantir um benefício mínimo de aposentadoria no futuro.
Qual é o percentual máximo de contribuição?

O percentual máximo para a contribuição para o PP-2 depende da faixa etária. O percentual varia entre 8% do salário, para quem tem menos de 30 anos, a 11%, para quem tem 50 anos ou mais. Pela paridade contributiva, a empresa patrocinadora contribui com o mesmo percentual da contribuição regular. Assim, o valor acumulado no patrimônio tem um ganho automático inicial de 100%. Em caso de resgate, no entanto, o participante não leva as contribuições feitas pela patrocinadora. Confira na tabela abaixo:


Faixa etária Percentual máximo de contribuição
Até 29 anos 8%
30 a 39 anos 9%
40 a 49 anos 10%
Acima de 50 anos 11%
Posso mudar o percentual de contribuição para o PP-2 a qualquer momento?
Não. O PP-2 tem um único período de revisão da contribuição a cada ano, sempre em junho.
Quais são as vantagens de se aumentar a contribuição para o PP-2?
Se você aumenta a contribuição regular, sua empresa aumenta também, acompanhando o mesmo percentual. O limite máximo de contribuição regular é definido por faixa etária.
Posso contribuir mais do que o percentual previsto para a minha faixa etária?
Com acompanhamento da patrocinadora, não. Mas é possível fazer contribuições individuais, de forma facultativa ou esporádica, acima do teto por faixa etária este percentual.
De quanto será o benefício no futuro?
O valor da aposentadoria no PP-2 é calculado atuarialmente, com base no saldo da conta individual, ou seja, considerando as contribuições realizadas ao longo dos anos, a rentabilidade e as características etárias do participante e de seus beneficiários. Para dar mais segurança ao participante, o PP-2 oferece a garantia de um benefício mínimo.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte pode ser solicitada por beneficiário inscrito pelo participante no PP-2 que esteja recebendo igual benefício da Previdência Social.
Quais as opções para quem sair da patrocinadora, mas quiser continuar no PP-2?
Se sair da patrocinadora, mas quiser ficar no PP-2, você terá duas opções. Pode escolher o o autopatrocínio, pagando tanto suas contribuições quanto as que seriam pagas pela patrocinadora. Se preferir o benefício proporcional diferido (remido) – para isso, é preciso estar há pelo menos 30 dias no plano –, não fará mais contribuições regulares, mas pagará o custeio administrativo. Em ambos os casos, o saldo acumulado no PP-2 continuará rendendo até o momento do requerimento do benefício.
E se eu deixar a patrocinadora e quiser sair do PP-2?
Há duas opções: portabilidade ou resgate. É preciso estar vinculado há pelo menos 30 dias ao PP-2 e não estar recebendo benefício do plano para pedir a portabilidade e transferir todos os recursos para outro plano de previdência. Quem optar pelo resgate receberá o saldo formado a partir de suas contribuições – excluindo as da patrocinadora –, de acordo com o estabelecido no regulamento do plano.