PP-3

Plano Petros-3

O PP-3 é o plano de contribuição definida criado exclusivamente para migração voluntária de ativos e assistidos de PPSP-R e PPSP-NR vinculados à patrocinadora Petrobras. Suas contas são individuais e os benefícios calculados de acordo com o saldo de cada participante. Por isso, não há risco de déficit ou de cobrança de contribuições extraordinárias. O PP-3 não está aberto a novas adesões.

Âncora: Rentabilidade
#rentabilidade

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do PP-3 seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.

Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


Participantes ativos:

Participantes assistidos:

Total de participantes:

Âncora: Benefícios
#beneficios

Benefícios

Aposentadoria

No PP-3, o valor inicial do benefício de aposentadoria é conhecido no momento da concessão, com base no saldo acumulado na conta individual, nas premissas atuariais, se for o caso, e na forma de recebimento de renda escolhida. O benefício é recalculado, sempre no mês de junho, sendo ajustado conforme o saldo remanescente em conta. Além disso, em setembro de cada ano, o aposentado pode alterar a forma de recebimento de renda para vigorar a partir do mês de janeiro do ano seguinte.

O que é preciso para se aposentar

Para solicitar a aposentadoria no PP-3, é preciso reunir as seguintes condições:
 
  • Ter ao menos 50 anos de idade ou estar aposentado pelo INSS ou outra previdência oficial;

  • Ter feito 60 contribuições mensais ao PP-3 (considerando também o tempo de contribuição ao PPSP-R ou PPSP-NR); e

  • Ter encerrado o vínculo empregatício com o patrocinador.

    A aposentadoria por invalidez é concedida ao participante que tiver benefício correspondente concedido pela previdência oficial ou invalidez atestada por serviço médico indicado pela Petros.

Tipos de rendas de aposentadoria

Há três modalidades de recebimento da renda no PP-3. Os cálculos são feitos a partir do montante de recursos disponível na conta individual do participante. Anualmente, é possível rever a modalidade para o recebimento da renda, bem como o percentual ou o prazo de recebimento do benefício. A exceção é a pensão por morte, paga somente como renda mensal por prazo indeterminado, de caráter não vitalício.
 
  • Prazo indeterminado: o benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e nas características biométricas do participante e de seus beneficiários, como sexo, idade, na taxa de juros e tábua de mortalidade anualmente estabelecidas como premissas do plano.

  • Prazo determinado: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e na taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano, de modo a cobrir o período de recebimento escolhido pelo participante (15, 20, 25, 30, 35, 40 ou 45 anos).

  • Renda mensal baseada num percentual do saldo de conta: benefício mensal é calculado com base em percentual que vai de 0,2% a 0,65% (com variação de 0,05 ponto percentual) do saldo de conta, conforme escolha do participante.

     

Outros benefícios

Além da aposentadoria normal e por invalidez, o PP-3 também conta com auxílio-doença, pensão por morte, pecúlio por morte e abono anual. No momento de pedir a aposentadoria, também é possível solicitar o saque único de até 15% da conta de benefício concedido.
Âncora: Contribuição
#contribuicao

Contribuição

A contribuição no PP-3 ocorre exclusivamente na fase de ativo, variando de 2% a 8,5% da remuneração, em múltiplos de 0,5 ponto percentual. O percentual escolhido é acompanhado mensalmente pela empresa patrocinadora. Não há teto para o valor do salário de participação mensal. Também não há teto de recebimento de renda.

Com o objetivo de elevar o saldo de conta e o valor de benefício a ser recebido no futuro, o participante ativo pode fazer contribuições adicionais (facultativas), sem contrapartida do patrocinador, a qualquer tempo. Além disso, pode portar recursos de outros planos de previdência para o PP-3.
No mês de junho, é possível revisar o percentual de contribuição para o PP-3. Cada real destinado por você ao plano conta com contribuição de igual valor do patrocinador. Vale lembrar que a contribuição vai de 2% a 8,5%.
Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Quais são as principais características do PP-3?

O PP-3 é um plano de benefícios na modalidade de contribuição definida (CD), que foi criado exclusivamente para migração de ativos e assistidos dos planos de origem PPSP-R e PPSP-NR vinculados à patrocinadora Petrobras. Num plano CD, o valor do benefício de aposentadoria inicial é conhecido no momento da concessão, de acordo com o saldo acumulado na conta individual e a forma de recebimento do benefício escolhida pelo participante, sendo recalculado anualmente, conforme o saldo em conta individual remanescente. Em planos CD, não existe a possibilidade de contribuições extraordinárias no futuro.

Quais são as condições necessárias para eu me aposentar no PP-3?
Para requerer a aposentadoria, o participante deve reunir as seguintes condições:
 
  • Ter ao menos 50 anos de idade ou estar aposentado pelo INSS ou outra previdência oficial;

  • Ter feito 60 contribuições mensais ao PP-3, considerando também o tempo de contribuição para os planos de origem (PPSP-R ou PPSP-NR); e

  • Ter encerrado o vínculo empregatício com o patrocinador.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao participante que tiver benefício correspondente concedido pela previdência oficial ou invalidez atestada por serviço médico indicado pela Petros.
 
O plano paga renda vitalícia?

Não. O PP-3 é um plano de contribuição definida (CD), sem renda vitalícia. Cada participante ativo ou assistido tem sua conta individual. O valor do benefício de aposentadoria é calculado com base no saldo existente nessa conta individual, sendo pago por prazo determinado (entre 15 e 45 anos), por percentual do saldo de conta (0,2% a 0,65%) ou por prazo indeterminado, enquanto houver saldo.

Quais são os benefícios do PP-3?

As opções de benefício oferecidas pelo plano são: aposentadoria normal, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e pecúlio por morte. Os participantes ativos poderão ter acesso ao saque de até 15% do saldo da conta de benefício concedido no momento da concessão da aposentadoria no PP-3. O saldo remanescente é utilizado para calcular a renda de aposentadoria mensal. O saque não estará disponível para quem se tornar pensionista no PP-3.

Quais são as opções de recebimento da renda?

Há três modalidades de recebimento da renda: prazo indeterminado, prazo determinado (15, 20, 25, 30, 35, 40 e 45 anos) ou renda mensal baseada num percentual do saldo de conta (0,2% a 0,65%). Os cálculos são feitos a partir do montante de recursos disponível na conta individual do participante. Anualmente, é possível rever a escolha da modalidade de recebimento de renda, bem como o percentual ou o prazo de recebimento do benefício. A exceção é a pensão por morte, paga apenas como renda mensal por prazo indeterminado, de caráter não vitalício.

A opção de recebimento de benefício mensal pode ser alterada quando?
A forma de recebimento de renda pode ser alterada sempre no mês de setembro, para vigorar a partir de janeiro do ano seguinte.
O valor do benefício mensal é reajustado?
Os benefícios mensais são recalculados todo mês de junho, com base no saldo de conta remanescente e na opção de recebimento feita pelo participante. O saldo de conta remanescente é atualizado mensalmente de acordo com a rentabilidade do plano e dedução dos benefícios pagos.
Quando meu saldo acabar, ficarei sem benefício?
Sim. A existência de saldo em conta como requisito à concessão e à manutenção de benefícios é uma característica própria dos planos CD, pois não oferecem benefício vitalício. Sendo assim, o pagamento de benefício depende dos recursos na conta individual do participante.
O que acontecerá com os recursos da minha reserva pessoal quando eu morrer? Ficam para Petros ou para meus beneficiários?

Após a morte do participante, ativo ou aposentado, o montante acumulado em sua conta individual será destinado a seus beneficiários, herdeiros legais ou pessoas por ele designadas. Esse recurso remanescente será convertido em pensão por morte, que consistirá em renda mensal por prazo indeterminado, de caráter não vitalício, sendo, obrigatoriamente, metade desse saldo dividido igualmente entre os beneficiários necessários. A outra metade pode ser destinada pelo participante, ainda em vida, a até cinco pessoas de sua escolha, com percentual mínimo de 10% para cada. Caso não haja designados para receber até 50% da pensão por morte, o benefício será integralmente destinado aos beneficiários necessários. Se não houver beneficiários necessários nem designados aptos a receber o benefício de pensão, o montante da conta individual será destinado aos herdeiros legais, zerando o saldo da conta individual do participante e encerrando o vínculo com o PP-3. No caso de morte de todos os pensionistas, o saldo da conta é pago aos herdeiros do participante que era titular do plano.

No PP-3, o participante conta com benefícios de risco? De onde saem esses recursos?

Sim. O participante conta com os benefícios de auxílio-doença, invalidez, pensão por morte e pecúlio por morte. Todos esses benefícios no PP-3 são calculados com base no saldo de conta individual. Importante ressaltar que a reserva de migração incluiu os valores atuarialmente equivalentes aos benefícios de risco do plano de origem.

Como são as regras de contribuição?

O participante ativo contribui mensalmente com um percentual de sua escolha entre 2% e 8,5% de sua remuneração (salário de participação) e o patrocinador acompanha a chamada contribuição regular, contribuindo todo mês com o mesmo valor em nome do empregado. Já o participante assistido, tanto aposentado quanto beneficiário, não contribui para o PP-3, mas arca com o custeio administrativo de acordo com o Plano de Custeio Anual.

Há limite salarial para a contribuição?

Não. No PP-3, o percentual de contribuição escolhido incide sobre todo o salário. Como o benefício vai ser pago com base em seu saldo de conta, não há teto salarial de contribuição nem de recebimento do benefício. Para garantir a contrapartida do patrocinador, há apenas o limite do percentual da contribuição mensal, que vai de 2% a 8,5%. O patrocinador contribui mensalmente com igual valor, também incidindo sobre o salário de participação. O participante ativo pode fazer contribuições facultativas mensais e esporádicas, sem acompanhamento do patrocinador (contrapartida), com o objetivo de elevar sua conta individual.

O patrocinador contribui com o mesmo valor que o participante ativo?

Sim, o patrocinador contribui mensalmente com o mesmo valor que o participante patrocinado a ele vinculado, observado o limite máximo da contribuição regular de 8,5% do salário de participação.

Os participantes em BPO/BPD fazem contribuições mensais ao PP-3?

Não. Os participantes em BPO/BPD não fazem contribuições regulares mensais ao PP-3, mas arcam com o custeio administrativo do plano, de acordo com o Plano de Custeio Anual. No entanto, esses participantes podem fazer contribuições facultativas com o objetivo de elevar seu saldo de conta e o valor de benefício.

As contribuições para o PP-3 podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
Sim. As contribuições realizadas para previdência complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do Imposto de Renda à Receita Federal somente para quem faz a declaração no modelo completo.
Posso fazer depósitos adicionais para aumentar minha reserva no PP-3?

Sim. Além da contribuição regular, o participante ativo pode fazer contribuições adicionais. Na facultativa mensal, o participante escolhe um percentual e contribui mensalmente com aquele valor, além da sua contribuição regular. Esse percentual pode ser revisto ou cancelado todo mês de junho. Na contribuição facultativa esporádica, o participante pode escolher o valor que desejar e quando quiser, não podendo ser inferior a duas UMPs (Unidade Monetária do Plano, que em junho/2022 correspondia a R$ 107,30). Não haverá contrapartida do patrocinador para as contribuições facultativas (mensal e esporádica) feitas pelo participante.

Posso portar recursos de outras entidades para a Petros para elevar minha reserva individual?

Sim. Isso pode ser feito por meio da portabilidade, sem incidência de Imposto de Renda, que permite ao participante transferir o saldo acumulado em outros planos de previdência para o PP-3.

No PP-3, posso sacar uma parte da minha reserva individual? Como?

Aposentados e pensionistas que migraram para o PP-3 puderam solicitar o saque único de até 15% de sua reserva individual no momento da migração, tendo como base o saldo disponível na conta de benefício concedido. Os participantes ativos poderão ter acesso ao saque de até 15% do saldo da conta no momento da concessão da aposentadoria pelo PP-3. O participante tem apenas uma oportunidade para fazer o referido saque, ainda que se decida por um percentual menor do que 15%. O saque, no entanto, não está disponível para quem se tornar pensionista no PP-3, mesmo que o participante ativo ou aposentado ligado a esse pensionista não tenha exercido o direito ao saque antes de falecer.

Posso resgatar ou portar meus recursos?

O participante ativo do PP-3 pode optar por resgatar ou portar seus recursos para outra entidade após a perda do vínculo empregatício com a patrocinadora. No caso do resgate, o participante ativo levará os recursos que aportou equivalentes à sua reserva de poupança no plano de origem e suas contribuições realizadas no PP-3, bem como os rendimentos. Para ter acesso também aos recursos aportados pelo patrocinador, deverá observar a carência de 36 meses de vínculo ao PP-3. Na portabilidade para outro plano de previdência, levará suas contribuições e, aquelas realizadas pelo patrocinador, além dos rendimentos, desde que observe a carência de 36 meses de vínculo ao PP-3. Já os assistidos, por receberem benefício, não podem resgatar nem portar seus recursos para outra entidade de previdência.

Há alguma carência para optar pelo resgate ou pela portabilidade?

Para o participante que optar pelo resgate exclusivamente de suas contribuições, não há carência. Mas, se quiser resgatar a totalidade do saldo de conta, incluindo as contribuições realizadas pela patrocinadora, deverá observar a carência de 36 meses, a contar de agosto de 2021. O mesmo prazo de carência se aplica para portabilidade para outro plano de previdência complementar. Importante reforçar que o resgate e a portabilidade só podem ser solicitados por participantes ativos e após o término do vínculo empregatício com a patrocinadora.

Resgate e portabilidade têm valores diferentes?

A única diferença ocorre devido à incidência do Imposto de Renda: no caso de resgate, incidirá a alíquota de acordo com a tabela escolhida (progressiva ou regressiva), sobre o valor que será pago pela Petros. Já na portabilidade para outro plano de previdência fechada ou aberta, não há incidência de Imposto de Renda.