PPSP-R

Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados

Na modalidade de benefício definido e patrocinado pela Petrobras, pela Vibra Energia e pela Petros, o Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) foi criado em 2018, após a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Seus participantes ativos, aposentados e pensionistas concordaram com a repactuação das regras do plano original, o PPSP, nos anos de 2006, 2007 e 2012. A principal mudança decorrente da repactuação foi que os benefícios pagos pela Petros passaram a ser reajustados pelo IPCA, que mede a inflação oficial do país, em vez de seguir as tabelas salariais das patrocinadoras. O plano oferece renda mensal suplementar ao benefício concedido pela Previdência Social (INSS).

Âncora: Rentabilidade
#rentabilidade

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do PPSP-R seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.

Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


Participantes ativos:

Participantes assistidos:

Total de participantes:

Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Quanto vou receber ao me aposentar?
O benefício suplementar da Petros é apurado conforme a regra de cálculo à qual você está vinculado.

Se você estiver aposentado pelo INSS com data de início de vigência (DIB) até 05/05/2020, sua renda global (INSS + Petros) corresponderá a até 100% da média dos últimos 12 salários de cálculo, observando a limitação do teto ao qual você está vinculado, em conformidade com sua inscrição no plano, que contempla as parcelas não variáveis da remuneração. A conta é feita da seguinte maneira: média aritmética simples dos 12 últimos salários de cálculo (remuneração não variável) referentes ao período de suas contribuições durante 12 meses imediatamente anteriores ao do início da suplementação.

Nos casos de recebimento de parcelas variáveis da remuneração, como hora extra, adicional noturno, adicional de hora repouso alimentação e etc, sobre as quais tenham incidido as contribuições ao plano, essa média será aumentada na proporção equivalente à relação entre a soma dos salários de participação e a soma dos salários de cálculo dos 60 meses imediatamente anteriores ao do início da suplementação.

Caso você tenha se aposentado pelo INSS com DIB a partir de 06/05/2020 ou ainda não tenha se aposentado pelo INSS, sua renda global (UR + Petros) corresponderá a até 100% da média dos últimos 36 salários de participação valorizados, observando a limitação do teto ao qual você está vinculado, em conformidade com sua inscrição no plano.
 

Esses cálculos, porém, podem variar em função do tempo de trabalho formal de vinculação à Previdência Social, idade, tempo de contribuição para o plano e tempo de vínculo com a patrocinadora para o plano.

Minha inscrição no plano foi feita após 23/1/1978, posso me aposentar antes de completar 55 anos?
Sim, é possível antecipar a aposentadoria. Nesse caso, você deve optar entre uma redução no valor do benefício ou pagamento de um montante (fundo atuarial) para compensar o tempo de antecipação.
Só posso pedir aposentadoria na Petros depois que me aposentar pelo INSS?
Não, após a reestruturação do PPSP-R, ocorrida em 2020, é possível solicitar o benefício Petros sem estar aposentado pelo INSS. A nova regra de cálculo não está mais vinculada ao benefício concedido ao INSS, que foi substituído pela UR (unidade de referência).
Qual o tempo para a concessão do benefício?
Processamos a habilitação e o cálculo no prazo de 30 dias após o recebimento da documentação completa.
Como é calculado o benefício de suplementação de pensão?

No caso de morte de participante aposentado, o valor da suplementação de pensão corresponde a uma parcela familiar igual a 50% da suplementação de aposentadoria que era recebida pelo assistido, acrescida de 10% por cada beneficiário habilitado, até o máximo de cinco beneficiários, ou seja, um adicional de até 50%. No caso de haver apenas um beneficiário, por exemplo, o cálculo ficaria assim: renda global de pensão por morte = benefício INSS + 60% do benefício Petros de aposentadoria.

Quando o participante morre na condição de ativo, é calculado o valor de aposentadoria por invalidez que seria pago na data do óbito e esse serve de base para o cálculo da pensão. A partir daí, as regras são as mesmas: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada beneficiário habilitado até o máximo de cinco.

Quem tem direito ao recebimento à pensão por morte?
São considerados beneficiários os dependentes reconhecidos pelo INSS e inscritos na Petros. É importante destacar que, após a aposentadoria do participante, novos beneficiários só podem ser inscritos no plano com pagamento de aporte atuarialmente calculado.
O que é o benefício de pecúlio por morte?
É um valor em dinheiro pago de uma única vez e assegurado aos beneficiários, em caso de morte do participante.
Quem tem direito a receber o pecúlio por morte?
Os beneficiários do pecúlio devem estar em uma das classes abaixo:
  • 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos de qualquer condição menores de 21 anos ou inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido.
  • 2ª classe: filhos de qualquer condição;
  • 3ª classe: pais;
  • 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. Caso haja mais de um beneficiário na mesma classe, o valor do benefício será dividido em partes iguais.
Como a Petros reconhece companheira ou companheiro para fins de pecúlio por morte?
Pode ser habilitado para receber o benefício a companheira ou o companheiro que, no momento do óbito do participante, morasse com ele, comprovadamente, por prazo superior a dois anos. Se houver filhos dessa união, basta comprovar a coabitação no mês do óbito. Entre os comprovantes da coabitação, destacam-se os seguintes documentos: conta bancária conjunta, conta poupança conjunta, documentos de ambos apresentando o mesmo endereço, estar incluído como dependente nas últimas declarações do Imposto de Renda, contas de gás, luz ou telefone, procuração ou finanças reciprocamente outorgadas, registros constantes de associações de qualquer natureza em que a companheira figura como dependente.
Qual o valor do pecúlio por morte?

Se a morte do participante ocorrer na condição de ativo, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o salário de cálculo do mês anterior ao falecimento. Se a morte decorrer de acidente de trabalho, o pecúlio referido será igual a quatro vezes o salário de cálculo relativo ao mês precedente ao do falecimento. No caso de morte na condição de aposentado, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o somatório do benefício pago pela Petros e pelo INSS ou da Unidade de Referência.

O que é salário real de benefício?

Caso o participante seja aposentado pelo INSS com data de início de vigência (DIB) até 05/05/2020, o salário real de benefício é a média aritmética simples dos salários de cálculo do participante nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, excluído o 13º salário e incluída uma parcela de gratificação de férias. É composto pela média aritmética da soma de todas as parcelas estáveis da remuneração, relacionadas com o cargo permanente do participante e sobre as quais incidem contribuições para o plano. No caso de participante que recebeu parcelas variáveis em sua remuneração, como função de confiança, horas extras e adicional de confinamento, nos últimos 60 meses antes de se aposentar, a proporção das parcelas variáveis recebidas nesse período também será considerada na apuração do salário real de benefício.

Caso o participante seja aposentado pelo INSS com DIB a partir de 06/05/2020 ou ainda não seja aposentado pelo INSS, o salário real de benefício é a média aritmética simples dos salários de participação nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, excluído o 13º salário e incluída gratificação de férias. É composto por parcelas estáveis e não estáveis da remuneração, relacionadas com o cargo permanente do participante e sobre as quais incidem contribuições para o plano.

Vale ressaltar que os salários de cálculo e os salários de participação são limitados ao teto ao qual o participante está vinculado, de acordo com a data de inscrição no plano.

Qual o valor e o mês de pagamento do abono anual (13º benefício)?

O abono anual corresponde ao valor do benefício equivalente à suplementação devida no mês de dezembro. É pago de forma única, sendo parcialmente antecipado em fevereiro do exercício a que se refere. No primeiro ano como assistido, o abono anual é proporcional ao número de meses em que o participante tiver recebido o benefício naquele ano.

Quando ocorre o reajuste do benefício Petros e qual o índice utilizado?
O índice de reajuste dos benefícios do PPSP-R é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A data do reajuste varia de acordo com a adesão, ou não, ao Artigo 41 do regulamento. Os participantes que aderiram ao Artigo 41 têm o benefício Petros reajustado no mesmo mês do reajuste geral de salários da patrocinadora. Quem não aderiu ao Artigo 41 tem seu benefício reajustado, na mesma data de reajuste dos benefícios do INSS, que atualmente ocorre em janeiro.
Posso permanecer no plano caso perca o vínculo com a patrocinadora?
Sim. Existem duas formas de permanecer como participante do plano após rescisão do contrato de trabalho: optando pelo autopatrocínio ou pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). No caso do autopatrocínio, o participante se mantém no plano até fazer jus ao benefício, pagando, mensalmente, além da sua contribuição, a contribuição relativa à patrocinadora. O participante que opta pelo BPD, observada a carência de três anos de vinculação ao plano, mantém a condição de participante junto ao plano,  pagando somente o custeio extraordinário até reunir as condições para receber benefício, que será calculado considerando a data da opção pelo BPD.
Se me desligar do plano tenho direito a resgate? Qual o valor?
Sim. O participante ativo, que não esteja recebendo benefício, pode optar por se desligar do plano a qualquer tempo. Mas, para requerer o resgate, é necessário haver rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora. O valor do resgate corresponde às contribuições e joia que o participante aportou no plano, atualizadas monetariamente, descontado o Imposto de Renda, conforme estabelece a legislação. O critério de cálculo e de atualização estão detalhados no regulamento do plano.
Também posso transferir recursos para outro plano?

Sim, por meio de uma portabilidade. Essa é uma opção apenas para participante que ainda não está recebendo benefício do plano e se desliga da patrocinadora, desde que tenha contribuído como participante ativo no plano por no mínimo três anos. O valor a ser portado é apurado da mesma forma que o do resgate. A diferença é que não há desconto de Imposto de Renda. A portabilidade pode ser requerida em até 60 dias após o recebimento do extrato emitido pela Petros, oportunidade em que o participante deverá optar entre o instituto do Autopatrocínio ou o Benefício Proporcional Diferido por meio de Termo de Opção.

O que é e como é calculada a contribuição?

É o valor descontado mensalmente da remuneração do participante para custear o plano. O Plano de Custeio, definido anualmente, é segregado em normal e extraordinário. 

O cálculo da contribuição normal é efetuado conforme as seguintes tabelas e é aplicado para os participantes ativos e aposentados. As alíquotas incidem no benefício Petros no caso de aposentados e no salário de participação no caso dos ativos.


TABELA PARA PARTICIPANTES QUE NÃO ADERIRAM AO ART. 41 DO RPB

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir
até R$ 3.893,01 1,45% -
de R$ 3.893,02 a R$ 7.786,02 3,00% R$ 60,34
a partir de R$ 7.786,03 11,00% R$ 683,22

 


TABELA PARA PARTICIPANTES QUE ADERIRAM AO ART. 41 DO RPB

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir
até R$ 3.893,01 1,96% -
de R$ 3.893,02 a R$ 7.786,02 4,06% R$ 81,75
a partir de R$ 7.786,03 14,90% R$ 925,76

 

O Plano de Custeio Extraordinário, bem como a reestruturação do PPSP-R, foi elaborado pelo atuário do plano consolidando o tratamento do déficit referenciado em 31/12/2015 com os resultados de 31/12/2018 e 31/12/2019.  É aplicado para todos os participantes e assistidos do plano, sendo que para os remidos e optantes pelo BPO, as alíquotas incidem sobre o benefício futuro da Petros, que é o valor proporcional já calculado pela Fundação e atualizado anualmente pelo índice de reajuste do benefício. Pensionistas repactuados têm uma parcela do seu benefício Petros custeada pelo Termo de Compromisso Financeiro (TCF) e sobre essa parcela não incidirá contribuição extra. Já para os ativos e aposentados, as alíquotas incidem no benefício Petros no caso de aposentados e no salário de participação no caso dos ativos.

A alíquota extraordinária utilizada tem como base a situação do participante em 31 de dezembro de 2019. Sobre o 13º, a alíquota de contribuição extraordinária é diferenciada apenas para assistidos: 30%. Além de pagar a contribuição normal, há uma cobrança de 30% sobre o valor bruto do benefício Petros. Já os participantes ativos pagam sobre o 13º salário a contribuição extra, sendo a alíquota de contribuição extraordinária igual à dos outros 12 meses do ano.

Contribuição extraordinária - PED 2018
Situação em 31/12/2019
Assistido Ativo
12,05% 10,56%

 

Além das contribuições acima mencionadas, há ainda a incidência de alíquotas de outra contribuição extraordinária definida no plano de equacionamento de 2021, conforme a tabela a seguir:
Contribuição extraordinária - PED 2021
Situação em 31/12/2021
Assistido Ativo
5,25% 4,67%
O que é salário de participação?
Salário de participação é o valor sobre o qual incidem as contribuições mensais para o plano. É também a base para o cálculo dos benefícios. O salário de participação é formado pelas parcelas sobre as quais incide o percentual de contribuição do INSS, observado o teto definido de acordo com a data de inscrição no plano.
Qual é o teto do PPSP-R?
O teto do PPSP-R depende da data de inscrição no plano, conforme tabela abaixo:

TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
Para inscritos a partir de 14/4/1982 R$ 23.358,06 (atualizado anualmente em janeiro)
Para inscritos até 13/4/1982 R$ 35.330,45  (atualizado anualmente em setembro)

 

A contribuição é dedutível do Imposto de Renda?

Em relação à contribuição normal, sim. Você pode abater o que pagar de contribuição normal até o limite de 12% da sua renda anual bruta. Já a contribuição extraordinária não é dedutível do Imposto de Renda.