PTAPrev 

O Plano PTAPrev, na modalidade de contribuição definida, é oferecido pela Alpek Polyester Pernambuco (antiga Companhia Petroquímica de Pernambuco) e pela Alpek Polyester Brasil (antiga CITEPE) para que seus empregados possam se organizar financeiramente para o futuro. Cada real depositado de contribuição ordinária mensal é acompanhado pela empresa patrocinadora. Além disso, para aumentar o saldo, acumulado numa conta totalmente individual, você pode fazer contribuições voluntárias e esporádicas e portar para o Plano PTAPrev os recursos depositados em outro plano de previdência.

Âncora: Patrimônio
#patrimonio

Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do PTA Prev seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.

Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


Participantes ativos:

Participantes assistidos:

Total de participantes:

Âncora: Simulador
#simulador

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Âncora: Contribuição
#contribuição

Contribuição

A contribuição ordinária benefício programado é a que você faz mensalmente e que é acompanhada, exatamente no mesmo valor, pela Alpek Polyester Pernambuco ou pela Alpek Polyester Brasil. A contribuição ordinária varia de 1% a 9% do salário real de contribuição, de acordo com a faixa salarial. O percentual é escolhido pelo participante, sempre em múltiplos de um ponto percentual.


Salário real de contribuição (UP) % de contribuição
Até 1.499,99 1% a 2%
De 1.500 a 2.999,99 3% a 4%
De 3.000 a 4.999,99 5% a 6%
Superior a 5.000 7% a 9%

* O valor da UP varia anualmente pelo índice de reajuste geral de salários informado pela patrocinadora.

Participantes admitidos na Alpek Polyester Pernambuco até o mês anterior da data efetiva do plano, e inscritos no PTAPrev em até 120 dias após essa data, também podem aumentar seu saldo no plano com contribuições de serviço passado, referentes ao tempo de serviço prestado antes da criação do plano. Estes participantes arcam com 25% dessas contribuições e a patrocinadora com os demais 75%.

Como participante ativo, você também pode fazer contribuições voluntárias – realizadas mensalmente, de forma programada –, e esporádicas, – podendo ser feitas quando você quiser –, sem a contrapartida da Alpek Polyester Pernambuco ou da Alpek Polyester Brasil, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. Também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o Plano PTAPrev, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.

Junho é o período de revisão da contribuição ordinária e/ou voluntária para o Plano PTAPrev. Quando você aumenta a contribuição ordinária, sua empresa aumenta também, graças à chamada paridade contributiva. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada ponto percentual contribui para elevar seu saldo individual e o valor do benefício futuro. Na Área do Participante, você pode verificar seu percentual e se há como aumentá-lo em junho.

Além de poupar para o futuro, o Plano PTAPrev permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.

Âncora: Benefícios
#beneficios

Benefícios

O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano PTAPrev vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:

  • Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 55 anos;

  • Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano (60 contribuições);

  • Ter encerrado o vínculo com a Companhia Petroquímica de Pernambuco.

No momento da aposentadoria, seu benefício mensal é calculado atuarialmente, com base no saldo de conta e nas características biométricas do participante e nas de seus beneficiários, como sexo e idade, e na taxa de juros anualmente estabelecida como premissa do plano.

A aposentadoria por invalidez é concedida a quem tem benefício correspondente concedido pela Previdência Oficial ou, no caso de já aposentados pelo INSS, se a invalidez for reconhecida por médico indicado pela Petros.

No momento do requerimento da aposentadoria no Plano PTAPrev, você pode sacar de uma só vez até 25% do saldo da sua conta. Isso nada mais é do que uma antecipação de benefício e uma das opções de acesso aos recursos que você acumular no plano. Seu benefício será calculado com base no saldo remanescente, desde que essa retirada não resulte em renda mensal de valor inicial inferior ao mínimo previsto em regulamento.

Em caso de falecimento, seja como ativo ou aposentado, o saldo acumulado na sua conta gera renda mensal de pensão por morte para seus beneficiários, que são elegíveis conforme as classes abaixo:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado e ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que recebam pensão alimentícia determinada judicialmente;

  • 2ª classe: pais;

  • 3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. 

Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, serão pagos aos herdeiros, conforme definido em inventário, mediante apresentação de alvará judicial, os seguintes valores:

  • Falecimento de participante ativo: saldo da conta de contribuições do participante e, se for o caso, da conta de recursos portados.

  • Falecimento do participante assistido: saldo remanescente da conta de benefício concedido.
Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Tenho um plano de previdência complementar, que não é o Plano PTAPrev. A empresa contribuirá comigo nesse plano?

Não. Se você já tem um plano de previdência complementar, pode continuar pagando-o por conta própria. A adesão ao Plano PTAPrev é livre e a patrocinadora contribuirá para formar com você um benefício no futuro  referente, apenas, ao Plano PTAPrev.

Tenho salário mensal abaixo do teto do INSS. Vale a pena aderir ao plano?

Com certeza. O Plano PTAPrev possibilita formar uma reserva para complementar sua aposentadoria, com as contribuições feitas por você e pela empresa patrocinadora.

É possível transferir recursos de outros planos de previdência para o Plano PTAPrev?

Sim. Isso pode acontecer por meio da portabilidade, que permite transferir o saldo acumulado em outros planos para o Plano PTAPrev.

O que acontece se eu deixar de pagar as contribuições?
Se deixar de contribuir por seis meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, você terá sua inscrição no plano cancelada automaticamente.
O Plano PTAPrev é um benefício oferecido pela Alpek Polyester Pernambuco e pela Alpek Polyester Brasil. O que acontece se eu sair da empresa?

Se você deixar a Alpek Polyester Pernambuco e a Alpek Polyester Brasil antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano PTAPrev, terá de escolher uma de quatro opções: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate ou portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano PTAPrev. Confira cada uma das opções.

Benefício proporcional diferido (BPD): após ao menos três anos de plano, quem não está elegível à aposentadoria pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições ordinárias para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano PTAPrev continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.

Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.

Portabilidade: o participante rompe o vínculo com o Plano PTAPrev, portando seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao plano.

Resgate: o participante rompe o vínculo com o Plano PTAPrev, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e de valores portados de entidades abertas para o PTAPrev. O resgate dos recursos depositados pela Alpek Polyester Pernambuco e pela Alpek Polyester Brasil está sujeito a uma carência mínima de três anos. O percentual é de 5% por ano completo de vinculação à patrocinadora, limitado a 80%. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda.

É possível resgatar recursos que foram portados de outros planos para o Plano PTAPrev?

Os recursos vindos de outras entidades fechadas de previdência complementar para o Plano PTAPrev não poderão ser resgatados. Esses valores deverão ser portados para um outro plano de previdência.

O que é a UP (Unidade de Previdência)? 

É a unidade previdenciária usada como referência para o cálculo dos benefícios do Plano PTAPrev que corresponde R$ 3,122649, em janeiro de 2025, de acordo com o índice de reajuste aplicado.