Progressivo ou regressivo? Entenda os regimes de tributação
Progressivo ou regressivo? Entenda os regimes de tributação
Os rendimentos pagos pelas entidades de previdência complementar de planos estruturados nas modalidades de Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV), sob a forma de benefício ou resgate, estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A alíquota do imposto pode variar dependendo do regime de tributação escolhido pelo participante: progressivo ou regressivo. Por isso, é importante conhecer ambos e entender aquele que se adequa melhor à sua realidade.
No regime progressivo, como o próprio nome diz, a alíquota do Imposto de Renda é progressiva e calculada com base no valor do benefício. Por isso, quanto maior a renda recebida, maior a tributação. Este regime é bastante conhecido, pois é o mesmo praticado para tributação de salários e benefícios do INSS, por exemplo.
Já no regime regressivo, a alíquota é calculada de acordo com o tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota.
É importante ressaltar que a escolha pelo regime de tributação é válida apenas para participantes de planos CD e CV, e deve ser realizada, até o último dia útil do mês subsequente à inscrição no plano de benefícios possuindo caráter irretratável. Caso o participante não exerça sua opção no prazo, será considerado o regime de tributação progressivo. Para participantes de planos BD, não há possibilidade de escolha do regime tributário, sendo aplicável o regime de tributação progressivo.
Para conhecer melhor os regimes de tributação, confira o e-book que elaboramos sobre o tema.