Educação financeira e previdenciária

Progressivo ou regressivo? Entenda os regimes de tributação

Publicada em 23/06/2023
Regime tributário

Os rendimentos pagos pelas entidades de previdência complementar de planos estruturados nas modalidades de Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV), sob a forma de benefício ou resgate, estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A alíquota do imposto pode variar dependendo do regime de tributação escolhido pelo participante: progressivo ou regressivo. Por isso, é importante conhecer ambos e entender aquele que se adequa melhor à sua realidade.

No regime progressivo, como o próprio nome diz, a alíquota do Imposto de Renda é progressiva e calculada com base no valor do benefício. Por isso, quanto maior a renda recebida, maior a tributação. Este regime é bastante conhecido, pois é o mesmo praticado para tributação de salários e benefícios do INSS, por exemplo.

Já no regime regressivo, a alíquota é calculada de acordo com o tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota.

É importante ressaltar que a escolha pelo regime de tributação é válida apenas para participantes de planos CD e CV, e deve ser realizada, até o último dia útil do mês subsequente à inscrição no plano de benefícios possuindo caráter irretratável. Caso o participante não exerça sua opção no prazo, será considerado o regime de tributação progressivo. Para participantes de planos BD, não há possibilidade de escolha do regime tributário, sendo aplicável o regime de tributação progressivo.

Para conhecer melhor os regimes de tributação, confira o e-book que elaboramos sobre o tema.