IR: mudança na documentação para isenção a portadores de doenças graves
IR: mudança na documentação para isenção a portadores de doenças graves
A documentação para solicitar isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves mudou. A partir de agora, será preciso apresentar laudo emitido por serviço médico oficial e Carta de Concessão de Benefícios pelo INSS. Até então, eram aceitos laudos médicos particulares. Confira abaixo a lista completa de documentos necessários para aposentados e pensionistas solicitarem isenção de IR:
- Cópia simples do laudo médico pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; ou cópia simples do documento emitido pelo INSS que reconheça a Isenção de Imposto de Renda.
- Cópia simples do documento de identidade.
- Cópia simples da Carta de Concessão de Benefício pelo INSS.
Podem solicitar a isenção participantes com as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Para solicitar a isenção, entre em contato pelo “Fale Conosco” ou pelo chat online, no Portal Petros e no aplicativo, ou ligue para a Central de Relacionamento (0800 025 35 45). Para saber mais, acesse o item 6 da lista de perguntas e repostas para participantes na página especial sobre Imposto de Renda, no Portal Petros.