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IR: mudança na documentação para isenção a portadores de doenças graves

Publicada em 27/02/2024

A documentação para solicitar isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves mudou. A partir de agora, será preciso apresentar laudo emitido por serviço médico oficial e Carta de Concessão de Benefícios pelo INSS. Até então, eram aceitos laudos médicos particulares. Confira abaixo a lista completa de documentos necessários para aposentados e pensionistas solicitarem isenção de IR:

  •  Cópia simples do laudo médico pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; ou cópia simples do documento emitido pelo INSS que reconheça a Isenção de Imposto de Renda.
  • Cópia simples do documento de identidade.
  • Cópia simples da Carta de Concessão de Benefício pelo INSS.

Podem solicitar a isenção participantes com as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Para solicitar a isenção, entre em contato pelo “Fale Conosco” ou pelo chat online, no Portal Petros e no aplicativo, ou ligue para a Central de Relacionamento (0800 025 35 45). Para saber mais, acesse o item 6 da lista de perguntas e repostas para participantes na página especial sobre Imposto de Renda, no Portal Petros.