Serviços

Serviços Petros: saiba quais documentos comprobatórios exigem registro em cartório

Publicada em 06/06/2023
Documentos que exigem autenticação em cartório

Para assegurar a confiabilidade das informações, alguns dos nossos serviços, como solicitação de isenção do Imposto de Renda e alteração de dados bancários via formulário físico, exigem o registro em cartório da documentação comprobatória. É importante ficar atento ao tipo de registro exigido, se é uma cópia autenticada (cópia do documento) ou um reconhecimento de firma (documento original), para não inviabilizar a sua solicitação. Para facilitar, listamos aqui os documentos que exigem registro em cartório.
 
Laudo médico particular – para você que é aposentado ou pensionista, ao solicitar a isenção do Imposto de Renda na Petros, é preciso apresentar o laudo médico que comprove a doença. Caso o laudo tenha sido emitido por um médico particular, você deverá autenticar uma cópia do laudo médico e enviar para a Petros. Laudos de hospitais da rede pública não têm essa exigência.
 
Procuração e curatela – o acesso a serviços por meio de procuração ou curatela também exige autenticação em cartório. Para procurações particulares e em formulários no modelo Petros, é exigido o reconhecimento de firma. Para procurações públicas (lavradas em cartório) e curatelas, a exigência é de uma cópia autenticada.
 
Alteração de dados bancários de aposentados e pensionistas – caso você precise alterar suas informações bancárias, o jeito mais fácil é realizar a solicitação pelo Autoatendimento da Área do Participante, no Portal Petros. Mas se preferir usar o formulário físico, ele deverá ser assinado, com reconhecimento de firma, por autenticidade ou semelhança, em cartório. Também será preciso enviar uma cópia autenticada da identidade do participante.
 
O reconhecimento de firma só pode ser feito em documentos originais assinados por pessoas identificadas, com a referência de igual assinatura. Já a autenticação é a conferência da cópia de um documento, que pode ou não estar assinado por alguém. Lembramos que o cartório não autentica documento original.