Falecimento de participante
Por que comunicar o óbito?
Para utilizá-lo, clique no botão a seguir. Nele, você encontrará um formulário para inserir os dados da pessoa que veio a óbito e enviar os documentos necessários, que estão listados abaixo.
A Petros manifesta suas mais sinceras condolências, enquanto busca tornar este procedimento mais tranquilo para você.
Importante: embora o aviso de óbito agilize todo o trâmite, para que o pecúlio (veja aqui) e a pensão (veja aqui) sejam concedidos, é necessário o preenchimento dos formulários para requerimento dos benefícios. Isso também vale para a solicitação de adiantamento do Programa Funeral (veja aqui).
Dados básicos necessários
Pessoa que veio a óbito
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Data do óbito
- Certidão de óbito digitalizada
- Nome completo
- CPF do responsável pela comunicação do óbito
- Telefone (será necessário informar ao menos 1 (um) número de contato do responsável pela comunicação do óbito
- Tipo de vínculo com a pessoa falecida
- E-mail para contato
Em caso de dúvidas, ligue para nossa Central de Relacionamento:
0800 025 35 45
Dias úteis, das 8h às 20h. Serviços automatizados 24h.
Como solicitar o pecúlio
O pedido é feito em formulário digital, por onde você envia a documentação necessária e acompanha o status da concessão do seu benefício.
Confira o passo a passo
Documentação básica necessária
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Certidão de óbito
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Carteira de identidade do beneficiário
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CPF do beneficiário
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Comprovante bancário do beneficiário
Nos planos PPSPs e outros planos de Benefício Definido (BD) são necessários documentos adicionais, de acordo com o seu grau de parentesco. Verifique abaixo o que é requisitado no seu caso.
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Perguntas frequentes
PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70 e outros planos BD: o valor do pecúlio no caso do participante que morre na condição de ativo é o maior entre 15 salários básicos e 15 vezes 60% da média salarial dos últimos 60 meses. Em caso de morte por acidente de trabalho, o valor do pecúlio será dobrado. No caso de aposentado, o valor do pecúlio é de 15 vezes 60% da renda global (Petros + INSS).
Quatro classes de beneficiários podem ter direito ao pecúlio nos planos de benefício definido. Importante destacar que a existência de beneficiário em uma classe impede a concessão do pecúlio a integrantes de outra classe.
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1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos ou inválidos maiores de 21 anos; a companheira ou companheiro reconhecido;
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2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
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3ª classe: pais;
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4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico. Não precisa ser parente e nem ter qualquer dependência econômica em relação ao participante.
Além da documentação básica (pedido digital de solicitação de benefício, certidão de óbito, carteira de identidade, CPF e comprovante bancário), o beneficiário deve ser titular da conta (exceto conta salário). Os documentos específicos, exigidos de acordo com a classe do beneficiário, estão listados abaixo:
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Filhos menores de 18 anos: certidão de nascimento;
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Filho maior e inválido: documento judicial ou carta de concessão do INSS caracterizando invalidez permanente;
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Cônjuge: certidão de casamento extraída pós-óbito;
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Ex-cônjuge com pensão judicial: documento judicial que comprove que ex-cônjuge era beneficiário de pensão alimentícia e certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio;
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Ex-companheiro com pensão judicial: documento judicial que comprove que o ex-companheiro era beneficiário de pensão alimentícia;
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Companheiro sem filho com o participante: comprovantes de coabitação dos 24 meses anteriores ao mês do óbito;
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Companheiro com filho com o participante: comprovantes de coabitação dos dois meses anteriores ao mês do óbito; certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação de filiação do dependente com o participante morto;
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Classes 2, 3 ou 4: certidão de óbito dos beneficiários das classes anteriores à qual o requerente pertence; declaração de classe preferencial fornecida pela Petros e cópia da identidade de testemunhas sem grau de parentesco.
Será habilitado para receber o benefício o companheiro ou a companheira que, no momento do óbito do participante, estiver morando junto com ele comprovadamente por prazo superior a dois anos. Se houver filhos dessa união, basta comprovar a coabitação no mês do óbito.
Entre os comprovantes da coabitação, destacam-se os seguintes documentos:
- conta bancária conjunta;
- conta-poupança conjunta;
- documentos de ambos apresentando o mesmo endereço;
- estar incluído como dependente nas últimas declarações do Imposto de Renda;
- contas de gás, luz ou telefone;
- procuração ou finanças reciprocamente outorgadas;
- registros constantes de associações de qualquer natureza em que o companheiro figure como dependente.
No caso de morte na condição de assistido por aposentadoria normal, o valor do pecúlio é equivalente a dez vezes o valor do salário de benefício que o participante detinha na data de início do benefício, limitado a 600 VRP, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de contribuição do participante ao plano na condição de patrocinado ou autopatrocinado, limitado a 360/360.
Como solicitar pensão por morte
A pensão por morte só poderá ser solicitada depois da concessão de igual benefício pelo INSS, exceto no PP-3. O pagamento da pensão é feito apenas pelo banco Santander.
No caso do PP-2 e do PP-3, para receber pensão por morte o beneficiário precisa ter sido inscrito como tal pelo participante. No PP-3, até 50% da pensão por morte pode ser destinada em vida pelo participante a qualquer pessoa, sem necessidade de vínculo familiar.
O pedido é feito em formulário digital, por onde você envia a documentação necessária e acompanha o status da concessão do seu benefício.
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Documentação básica necessária*
- Carta de concessão de pensão por morte do INSS (exceto para PP-3)
- Memória de cálculo do INSS (exceto para PP-3)
- Identidade do beneficiário ou certidão de nascimento (para requerentes menores de 18 anos)
- CPF do beneficiário
- Comprovante de dados bancários do Santander do beneficiário, que deve ser o titular da conta.
Perguntas frequentes
Quais documentos devem ser apresentados?
- Cópia da certidão de óbito, RG e CPF do participante
- Nota fiscal ou recibo em nome do requerente (executor do funeral do participante)
- Formulário do serviço solicitado preenchido e assinado pelo participante ou requerente: despesa de funeral por falecimento de participante, despesa de funeral por falecimento de dependente, empréstimo para despesa de funeral, adiantamento de pecúlio para despesa de funeral
- Comprovante de dados bancários e cópia do RG e CPF do requerente, no caso de sepultamento de participante
- CPF do beneficiário
- Identidade do beneficiário