PP-2

Plano Petros-2
O PP-2 é o maior plano de contribuição variável do país. Além da Petrobras, o plano conta com mais oito empresas patrocinadoras. Para quem pensa em investir no futuro, o PP-2 oferece retorno imediato de 100%, já que a empresa deposita mensalmente o mesmo valor que você de contribuição regular. Além de uma renda complementar para a aposentadoria programada, o PP-2 oferece aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-reclusão. Também protege quem você ama, com o pagamento de pecúlio e pensão por morte para seus beneficiários.
Âncora: Rentabilidade
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Rentabilidade

Fazemos a gestão dos investimentos do PP-2 seguindo a Política de Investimentos do plano e as regras estabelecidas na legislação vigente. Confira aqui a rentabilidade do plano.
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Evolução do patrimônio (R$)

Composição da carteira


Participantes ativos:

Participantes assistidos:

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Mais do que contribuir para o seu futuro, suas contribuições para o PP-2 também oferecem um benefício fiscal. Os investimentos em previdência complementar podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável do ano, no caso de quem faz a declaração completa. Assim, você pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Esse benefício fiscal contempla apenas o valor depositado por você. O montante aplicado pela patrocinadora não é contabilizado para isso.

*O resgate das contribuições feitas pela patrocinadora depende do tempo de vinculação do participante ao plano. Cabe lembrar que para realizar o resgate, assim como qualquer outro instituto (autopatrocínio, portabilidade e BPD), é preciso estar desligado da patrocinadora, conforme descrito no regulamento do plano.

Contribuição

No PP-2, a contribuição varia de 6% a 11%. O percentual mínimo é definido individualmente em função de idade, grupo familiar, salário, saldo acumulado no plano e tempo de vinculação à Previdência Social. O máximo depende da faixa etária. Cada real destinado ao plano recebe contribuição de igual valor da empresa patrocinadora. Isso garante um ganho inicial de 100%, independentemente da rentabilidade dos investimentos.
Você pode optar por fazer mais contribuições para o PP-2, além da que é feita mensalmente com acompanhamento da patrocinadora. Esses pagamentos podem ser agendados para ocorrer todo mês, com a chamada contribuição facultativa, ou eventualmente, quando há alguma sobra de orçamento ou um ganho extra, como décimo-terceiro salário ou participação nos lucros, na forma de contribuição esporádica. A contribuição facultativa e a esporádica são feitas exclusivamente por você sem a contrapartida da sua empresa.
Junho é o período de revisão da contribuição regular para o PP-2. Quando você aumenta a contribuição regular, sua empresa aumenta também, graças à chamada paridade contributiva. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada ponto percentual contribui para elevar seu saldo individual e o valor do benefício futuro. O percentual máximo é de 11%, sendo que esse teto varia de acordo com sua faixa etária. Na Área do Participante, você pode verificar seu percentual e se há como aumentá-lo em junho.
Além de poupar para o futuro, o PP-2 permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
Âncora: Benefícios
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Benefícios

Aposentadoria

Assim que você se aposentar pela Previdência Social e encerrar o vínculo com a patrocinadora, pode solicitar sua aposentadoria pelo PP-2. Se preferir, pode pedir a aposentadoria antecipada, a partir dos 50 anos. Para isso, é preciso ter encerrado o contrato de trabalho com a patrocinadora e feito ao menos 60 contribuições para o PP-2. O plano também prevê aposentadoria por invalidez, paga apenas como renda vitalícia, desde que comprovada com a concessão de igual benefício pela Previdência Social.
 
  • Tipos de renda 

No momento de pedir sua aposentadoria no PP-2, você precisa escolher uma forma de recebimento de renda: vitalícia, por prazo determinado, por percentual de saldo de contas ou por prazo indeterminado. O valor inicial é o mesmo, pois o cálculo é feito com base no montante na conta individual, nas suas características e nas de seus beneficiários, como sexo e idade. A partir do primeiro reajuste, no entanto, pode haver diferença no valor a ser recebido.
 

  1. Renda vitalícia
    Na renda vitalícia, uma vez apurado o valor inicial do benefício, o saldo individual é transferido para um fundo coletivo, de onde sairão os pagamentos de todos os assistidos que optaram por esse tipo de renda. O benefício será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IPCA no período. Como o saldo individual é transferido para uma conta coletiva, deixa de haver patrimônio individual. Com isso, passa a haver mutualismo e os riscos são compartilhados, gerando solidariedade entre os participantes. Em caso de falecimento precoce, por exemplo, o saldo remanescente fica no fundo coletivo, contribuindo para a cobertura dos benefícios daqueles que ultrapassam a expectativa de vida. Em caso de morte na condição de aposentado, pode deixar pensão por morte vitalícia para seus beneficiários, caso sejam elegíveis. Não há saldo de conta a ser pago a herdeiros.
     
  2. Renda por prazo determinado
    Na renda por prazo determinado, a conta segue sendo individual após a aposentadoria, acumulando os resultados dos investimentos e descontando os benefícios pagos mensalmente. A renda mensal é paga pelo prazo escolhido e enquanto houver recursos na conta individual. O participante pode escolher o recebimento do benefício em 5, 10, 15, 20 ou 25 anos. O prazo para recebimento pode ser revisto anualmente no mês de junho para vigorar em janeiro, assim como a modalidade de recebimento escolhida pode ser revista entre as opções de prazo determinado, prazo indeterminado ou percentual de saldo de contas. Em caso de morte do participante aposentado, se não houver beneficiários para pensão, o saldo da conta individual é pago a pessoas designadas por você no cadastro do plano ou a seus herdeiros legais.
     
  3. Renda por percentual do saldo de conta
    A opção da renda por percentual do saldo de conta permite ao participante o recebimento mensal de 0,1% a 1% do saldo acumulado. Nessa opção a conta também continua sendo individual após a aposentadoria, acumulando os resultados dos investimentos e descontando os benefícios pagos mensalmente. A renda mensal é paga de acordo com o percentual definido e enquanto houver recursos na conta individual. É importante lembrar que este percentual também pode ser revisto anualmente no mês de junho para vigorar em janeiro, assim como a modalidade de recebimento escolhida pode ser revista entre as opções de prazo determinado, prazo indeterminado ou percentual de saldo de contas. Em caso de morte do participante aposentado, se não houver beneficiários para pensão, o saldo da conta individual é pago a pessoas designadas por você no cadastro do plano ou a seus herdeiros legais.
     
  4. Renda por prazo indeterminado
    Na renda por prazo indeterminado, a conta segue sendo individual após a aposentadoria, acumulando os resultados dos investimentos e descontando os benefícios pagos mensalmente. A renda mensal é paga enquanto houver recursos na conta individual. O valor do benefício é recalculado em junho, seguindo o cálculo da renda inicial, mas com base no saldo remanescente na conta individual e nas suas novas características e nas de seus beneficiários, como sexo e idade. Essa forma de renda está sempre ajustada ao saldo de conta individual, portanto, sujeita a fatores como oscilações de rentabilidade. Assim, ao longo dos anos, pode variar, para cima ou para baixo. É importante lembrar que esta modalidade de recebimento de renda pode ser revista anualmente no mês de junho para vigorar em janeiro, dentre as opções de renda por prazo determinado, prazo indeterminado ou percentual de saldo de contas. Em caso de morte do participante aposentado, se não houver beneficiários para pensão, o saldo da conta individual é pago a pessoas designadas por você no cadastro do plano ou a seus herdeiros legais.

 


Outros benefícios

 
  • Para você

O PP-2 também oferece aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-reclusão.

Aposentadoria por invalidez: o cálculo é parecido com o da aposentadoria normal, mas o benefício é pago apenas em forma de renda vitalícia, sem a opção de renda por prazo indeterminado. Nesse caso, o plano também oferece garantia de uma renda mínima.

Auxílio-doença e auxílio-reclusão: valor do benefício corresponde a 80% da diferença entre o salário de contribuição e o valor do benefício concedido pela Previdência Social.
 
  • Para quem você ama

O PP-2 também protege quem você ama com o pagamento de pecúlio e pensão por morte para seus beneficiários, no caso da sua falta.

Pecúlio por morte: é pago uma única vez, no valor de 10 vezes o salário de benefício do participante apurado na data do seu falecimento e limitado a 600 vezes o valor de referência do plano.

Pensão por morte: o valor do benefício varia de acordo com a situação de cada participante.
Âncora: Perguntas frequentes
#perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Quais são as principais características do PP-2?
O PP-2 é um plano de contribuição variável (CV), que oferece renda adicional aos benefícios pagos pela Previdência Social.
Quais as vantagens de aderir ao PP-2?

A principal vantagem do PP-2 é contar com a contribuição da patrocinadora, que deposita mensalmente o mesmo valor de contribuição regular que você. O plano também oferece benefícios de risco por invalidez, auxílio-doença e auxílio-reclusão, além de pecúlio e pensão por morte para seus beneficiários. Além disso, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis anuais.

Quem pode se inscrever como participante no PP-2?
Se você é empregado de uma das patrocinadoras do PP-2, à exceção da Vibra Energia, e não integra o PPSP-R ou o PPSP-NR, pode se inscrever no PP-2. Além disso, caso já seja aposentado por outro plano de benefícios patrocinado pela mesma patrocinadora, você também pode se inscrever no PP-2.   
Qual é o percentual mínimo de contribuição?
A cada ano, o percentual mínimo de contribuição é calculado individualmente em função de características como idade, grupo familiar, saldo de conta, salário e tempo de vinculação à Previdência Social, a partir de um piso de 6% do salário. Como as condições de cada um são avaliadas anualmente, pode ser preciso ajustar a contribuição. Quando necessário, o percentual é alterado automaticamente. Esse percentual é calculado para garantir um benefício mínimo de aposentadoria no futuro.
Qual é o percentual máximo de contribuição?

O percentual máximo para a contribuição para o PP-2 depende da faixa etária. O percentual varia entre 8% do salário, para quem tem menos de 30 anos, a 11%, para quem tem 50 anos ou mais. Pela paridade contributiva, a empresa patrocinadora contribui com o mesmo percentual da contribuição regular. Assim, o valor acumulado no patrimônio tem um ganho automático inicial de 100%. Confira na tabela abaixo:


Faixa etária Percentual máximo de contribuição
Até 29 anos 8%
30 a 39 anos 9%
40 a 49 anos 10%
Acima de 50 anos 11%
Posso mudar o percentual de contribuição para o PP-2 a qualquer momento?
Não. O PP-2 tem um único período de revisão da contribuição a cada ano, sempre em junho.
Quais são as vantagens de se aumentar a contribuição para o PP-2?
Se você aumenta a contribuição regular, sua empresa aumenta também, acompanhando o mesmo percentual. O limite máximo de contribuição regular é definido por faixa etária.
Posso contribuir mais do que o percentual previsto para a minha faixa etária?
Com acompanhamento da patrocinadora, não. Mas é possível fazer contribuições individuais, de forma facultativa ou esporádica, acima do teto por faixa etária este percentual.
De quanto será o benefício no futuro?
O valor da aposentadoria no PP-2 é calculado atuarialmente, com base no saldo da conta individual, ou seja, considerando as contribuições realizadas ao longo dos anos, a rentabilidade e as características etárias do participante e de seus beneficiários. Para dar mais segurança ao participante, o PP-2 oferece a garantia de um benefício mínimo.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte pode ser solicitada por beneficiário inscrito pelo participante no PP-2 que esteja recebendo igual benefício da Previdência Social.
Quais as opções para quem sair da patrocinadora, mas quiser continuar no PP-2?
Se sair da patrocinadora, mas quiser ficar no PP-2, você terá duas opções. Pode escolher o autopatrocínio, pagando tanto suas contribuições quanto as que seriam pagas pela patrocinadora. Nesta opção é possível suspender o pagamento da contribuição variável por até 48 meses, desde que o participante tenha contribuído para o plano por, no mínimo, 12 meses. Além disso, no momento da escolha pelo autopatrocínio é possível alterar o salário base de cálculo da contribuição. Participantes que já são autopatrocinados têm prazo de 60 dias a contar da aprovação da alteração do regulamento para, caso desejarem, fazerem essa alteração.

Se preferir o benefício proporcional diferido (remido) – para isso, é preciso estar há pelo menos 30 dias no plano –, não fará mais contribuições regulares, mas pagará o custeio administrativo, sendo este descontado diretamente do saldo de conta individual.

Em ambos os casos, o saldo acumulado no PP-2 continuará rendendo até o momento do requerimento do benefício.
E se eu deixar a patrocinadora e quiser sair do PP-2?
Há duas opções: portabilidade ou resgate. É preciso estar vinculado há pelo menos 30 dias ao PP-2 e não estar recebendo benefício do plano para pedir a portabilidade e transferir todos os recursos para outro plano de previdência.

Quem optar pelo resgate receberá o saldo formado a partir de suas contribuições e poderá sacar até 100% do saldo constituído pelas contribuições feitas pela patrocinadora, com o percentual variando de acordo com o tempo de permanência no plano, conforme tabela abaixo:


 
Tempo de vinculação Percentual do saldo da conta patronal
Inferior a 5 anos 0%
5 anos 15%
6 anos 30%
7 anos 45%
8 anos 60%
9 anos 75%
Igual ou superior a 10 anos 100%