Investimentos

CMN aprimora regras de alocação de recursos pelas EFPC

Publicada em 28/03/2025
  • Mudanças constam na Resolução CMN nº 5.202, que altera a 4.994; novas diretrizes atendem a uma demanda do setor

Em reunião realizada quinta-feira (27/3), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes que trazem aprimoramentos e maior flexibilidade para alocação de recursos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Entre as principais mudanças está o fim da obrigatoriedade de vender ativos de imóveis ou transferi-los para fundos imobiliários até 2030, uma demanda antiga que vinha sendo defendida pelas fundações, entidades associativas e pelo órgão fiscalizador do setor. 
 
A Petros, ao lado dos demais grandes fundos de pensão, Abrapp, Anapar e Previc, participou ativamente de movimento visando a modernização de regras que tratam das alocações de investimentos e aperfeiçoamento regulatório no setor, considerando a diversidade das entidades que compõem o sistema e a evolução da governança verificado nos últimos anos. Como parte dessa pauta, no fim do ano passado, nosso presidente, Henrique Jäger, e dirigentes de outras fundações estiveram reunidos com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 
 
A nova regra para investimentos em imóveis abre espaço para cada entidade seguir suas estratégias de investimentos e desinvestimentos e promover adequações nas carteiras de acordo com as características e nível de maturidade dos seus planos de benefícios. Além disso, reduz o risco de eventuais perdas pela imposição anterior que poderia acarretar vendas por valores abaixo do mercado imobiliário, evitando ainda custos com ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), no caso da transferência desses ativos para fundos imobiliários. Novos investimentos diretos em imóveis continuam proibidos.   
 
As mudanças constam da nova Resolução CMN nº 5.202, que altera a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022. O normativo publicado tem como principal objetivo a adaptação da regulamentação ao novo marco dos fundos de investimentos introduzido pela Resolução CVM nº 175, de 2022, possibilitando que o setor de previdência complementar fechada se beneficie dos avanços observados nas regras de fundos, promovendo ganhos de eficiência na gestão de seus investimentos.  
 
Além do fim da obrigatoriedade da venda de imóveis, a Resolução CMN nº 5.202 estabelece a vedação a investimentos em ativos virtuais, os chamados criptoativos, considerando suas características específicas de risco. Também reforça critérios e limites para investimentos em Fundos de Investimento em Participação (FIP), ampliando a segurança às aplicações relacionadas a esse instrumento.  Na Petros, novas alocações em FIPs estão vedadas, conforme Políticas de Investimentos 2025-2029.
  
A proposta da nova resolução é resultado de um trabalho técnico da Previc e teve como base discussões realizadas no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras, iniciativa coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. 

Acesse aqui a nova resolução e confira todas as alterações.