Eleições COMCOB 2025: quer inscrever sua dupla e ainda tem dúvidas? Confira cinco perguntas e repostas sobre o colegiado
Eleições COMCOB 2025
Eleições COMCOB 2025: quer inscrever sua dupla e ainda tem dúvidas? Confira cinco perguntas e repostas sobre o colegiado
Publicada em 24/07/2025
O período de inscrição de duplas para as eleições do COMCOB termina em 30/7 e as candidaturas devem ser feitas pelo formulário disponível em inscricaocomcob2025.petros.com.br. Para que você saiba mais sobre o COMCOB, listamos cinco perguntas e repostas sobre o comitê e o processo eleitoral. Confira a seguir:
1. O que é o COMCOB e qual seu objetivo?
Criado com base nas melhores práticas de mercado, trata-se do Comitê Consultivo dos Planos de Benefícios (COMCOB). Ele é uma iniciativa que faz parte do “Petros Mais Perto de Você”, e tem como propósito trazer mais transparência sobre a gestão dos planos administrados pela Fundação, por meio da participação ativa de representantes dos participantes (ativos e assistidos) e de membros indicados pelas patrocinadoras dos planos.
2. Quais planos administrados pela Petros possuem o COMCOB?
Inicialmente, os planos PP-2, PP-3, FlexPrev, PPSP-R, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR, PPSP-NR Pré-70 e Misto Sanasa possuem seus comitês. Cada plano tem um comitê específico, com uma dupla eleita, de titular e suplente, para representação dos participantes.
3. Ele é um colegiado decisório?
Não. Ele é um colegiado de caráter consultivo. Os integrantes terão a oportunidade de contribuir e participar de maneira ativa em etapas de planejamento dos planos de benefícios, propondo ações que promovam melhorias e que poderão ser implementadas após análise pelas instâncias de governança da Fundação. Os membros do COMCOB não serão remunerados pela participação neste colegiado.
4. Quem pode se inscrever como candidato ao COMCOB?
Podem se candidatar ao comitê do plano a que se está vinculado os participantes - tanto ativos quanto assistidos - que estejam inscritos na Fundação e que se encontrem em pleno exercício dos seus direitos estatutários. É necessário ser maior de 25 anos e ter mais de 5 anos consecutivos de contribuição à Petros. Por exemplo, quem participa do PPSP-R, e cumpre os requisitos mencionados, pode se candidatar apenas ao comitê do PPSP-R. As inscrições devem ser feitas pelo formulário disponível em inscricaocomcob2025.petros.com.br e o passo a passo de como se inscrever pode ser consultado, clicando aqui.
5. Em caso de participante que esteja inscrito em mais de um plano, ele poderá se candidatar ao comitê de mais de um plano?
Não. Caso o participante esteja vinculado a mais de um plano, ele deverá escolher apenas um comitê para se candidatar. Participantes inscritos no PPSP-R e no PP-2, por exemplo, não podem se candidatar aos dois comitês, e precisam optar por um deles. No momento da votação, porém, o participante poderá votar para todos os planos em que esteja inscrito.
Criado com base nas melhores práticas de mercado, trata-se do Comitê Consultivo dos Planos de Benefícios (COMCOB). Ele é uma iniciativa que faz parte do “Petros Mais Perto de Você”, e tem como propósito trazer mais transparência sobre a gestão dos planos administrados pela Fundação, por meio da participação ativa de representantes dos participantes (ativos e assistidos) e de membros indicados pelas patrocinadoras dos planos.
2. Quais planos administrados pela Petros possuem o COMCOB?
Inicialmente, os planos PP-2, PP-3, FlexPrev, PPSP-R, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR, PPSP-NR Pré-70 e Misto Sanasa possuem seus comitês. Cada plano tem um comitê específico, com uma dupla eleita, de titular e suplente, para representação dos participantes.
3. Ele é um colegiado decisório?
Não. Ele é um colegiado de caráter consultivo. Os integrantes terão a oportunidade de contribuir e participar de maneira ativa em etapas de planejamento dos planos de benefícios, propondo ações que promovam melhorias e que poderão ser implementadas após análise pelas instâncias de governança da Fundação. Os membros do COMCOB não serão remunerados pela participação neste colegiado.
4. Quem pode se inscrever como candidato ao COMCOB?
Podem se candidatar ao comitê do plano a que se está vinculado os participantes - tanto ativos quanto assistidos - que estejam inscritos na Fundação e que se encontrem em pleno exercício dos seus direitos estatutários. É necessário ser maior de 25 anos e ter mais de 5 anos consecutivos de contribuição à Petros. Por exemplo, quem participa do PPSP-R, e cumpre os requisitos mencionados, pode se candidatar apenas ao comitê do PPSP-R. As inscrições devem ser feitas pelo formulário disponível em inscricaocomcob2025.petros.com.br e o passo a passo de como se inscrever pode ser consultado, clicando aqui.
5. Em caso de participante que esteja inscrito em mais de um plano, ele poderá se candidatar ao comitê de mais de um plano?
Não. Caso o participante esteja vinculado a mais de um plano, ele deverá escolher apenas um comitê para se candidatar. Participantes inscritos no PPSP-R e no PP-2, por exemplo, não podem se candidatar aos dois comitês, e precisam optar por um deles. No momento da votação, porém, o participante poderá votar para todos os planos em que esteja inscrito.
Para saber mais sobre as eleições, ver outras perguntas e respostas sobre o COMCOB e conferir o regulamento eleitoral, acesse a página especial no Portal Petros.