Petros e demais EFPC buscam sensibilizar Congresso sobre isenção de imposto sobre herança na previdência fechada
Petros e demais EFPC buscam sensibilizar Congresso sobre isenção de imposto sobre herança na previdência fechada
A Petros e os demais grandes fundos de pensão uniram força com a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão) para sensibilizar o Congresso Nacional pela isenção do imposto sobre herança (ITCMD) na previdência complementar fechada.
Na última terça-feira (13/8), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 à reforma tributária, estabelecendo a incidência do imposto sobre o pagamento de reservas da poupança previdenciária aos herdeiros dos participantes dos planos de previdências fechados. Somente planos VGBL, de instituições financeiras, com mais de cinco anos de contratação ficaram isentos do imposto.
"A nossa mobilização junto com as demais entidades visa proteger os direitos de milhares de participantes de planos de previdência, que constroem suas poupanças previdenciárias com objetivo de garantir segurança e proteção financeira para suas famílias no futuro", destacou nosso presidente, Henrique Jäger, que esteve em Brasília essa semana conversando com parlamentares sobre o tema.
Isenção de tributos na Reforma Tributária
No mês passado, o movimento organizado pela Abrapp, Anapar, Petros e outras grandes Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), no Congresso Nacional, também no âmbito da regulamentação da reforma tributária, obteve uma importante vitória, com a aprovação, na Câmara dos Deputados, da isenção dos impostos previstos no projeto de lei complementar 68/2024 para fundos de pensão.
Pelo texto original da proposta do projeto de lei 68/2024, que foi alterado, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) seriam equiparadas a instituições financeiras e sofreriam a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que resultaria em significativo aumento de carga tributária, para uma alíquota base de 26,5%.
Ambas as leis complementares à reforma tributária ainda serão votadas no Senado.