Institucional

Alexandre Dias Miguel é aprovado como diretor interino de Investimentos

Publicada em 21/06/2024

Em reunião realizada nesta sexta-feira, dia 21/6, o Conselho Deliberativo, nossa instância máxima de governança, aprovou o nome de Alexandre Dias Miguel para assumir interinamente a Diretoria de Investimentos da Petros até que seja concluído o processo seletivo de escolha do novo diretor. Para tomar posse, o executivo precisa ser habilitado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
 
Alexandre Dias Miguel ingressou na Petros em janeiro de 2021 como gerente executivo de Governança e Ilíquidos, sendo responsável pela governança nos investimentos e pela gestão da carteira de ativos ilíquidos da Fundação (participações diretas, ativos imobiliários, créditos e Fundos de Investimentos em Participações - FIPs). Durante esse período, o executivo também atuou como assessor da Diretoria de Investimentos, acompanhando todas as decisões estratégicas da área.
 
Além disso, é membro do Comitê de Ativos líquidos e do Comitê de Ativos Ilíquidos, diretamente ligados à Diretoria Executiva e que têm entre suas atribuições analisar, recomendar ou deliberar, em termos estratégicos, investimentos e desinvestimentos. E, há cerca de três anos, integra a Comissão Técnica de Investimentos da Abrapp (sudeste), participando de discussões para a evolução, sob a ótica regulatória e de gestão dos investimentos, das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
 
Com experiência de mais de 14 anos na área de investimentos e de administração, especificamente na parte de gestão, governança, planejamento e liderança, Miguel é graduado em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru (SP) e possui MBA em Finanças, Investimentos e Banking pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e em Logística Empresarial pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), além de possuir CPA-20, Certificação Profissional ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). 
 
Seguindo a Resolução N° 23 da Previc, disponibilizamos aos participantes a “Declaração de Propósito” do novo diretor interino, documento que integra o processo de habilitação do executivo junto ao órgão regulador.
 

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