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IR: saiba mais sobre isenção a portadores de doenças graves

Publicada em 17/11/2021
IR: saiba mais sobre isenção a portadores de doenças graves
Publicada em 17/11/21

Aposentados e pensionistas da Petros portadores de doenças graves, conforme previstas na legislação, são isentos de desconto de Imposto de Renda. Mas, para solicitar a isenção tributária, é preciso que a doença esteja expressamente mencionada na Lei nº 11.052, de 2004. Com o objetivo de informar nossos participantes assistidos sobre este benefício legal e como devem proceder para solicitar a isenção de IR, preparamos as orientações abaixo.

Quais são as doenças previstas na Lei nº 11.052/2004?
Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Tenho uma das doenças acima, como devo proceder para requerer a isenção de IR na Petros?
O primeiro passo é entrar em contato com a Petros pelo “Fale conosco” ou pelo chat online, aqui no Portal Petros, ou pela Central de Relacionamento (0800 025 35 45 ou 21 3529-5550, para ligações de celular), para dar entrada no pedido de isenção. Depois, basta enviar o laudo médico pericial que comprove uma das doenças previstas em lei.

De preferência, o laudo deve ser emitido e assinado por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, mas também são aceitos laudos médicos particulares, desde que apresentem todas as informações referentes à isenção de IR, de forma clara e objetiva. O documento deve ser emitido em papel timbrado do órgão emissor ou com carimbo da instituição e deve ser assinado e carimbado pelo médico. Também são aceitos laudos em formato digital.

Quais os documentos preciso apresentar à Petros?
Para solicitar a isenção do desconto de IR, o assistido portador de doença grave deve encaminhar à Petros uma cópia do laudo médico pericial autenticada em cartório. Laudos com QR Code não precisam ser autenticados, desde que o médico responsável possua inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina e a validação possa ser conferida por meio do QR Code. O envio pode ser feito para o e-mail [email protected] ou pelos Correios, para o endereço da Petros (Rua Acre nº 15 – 12º e 13º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 20081-000).

Como é feita a análise?
Na primeira etapa do processo, o laudo é avaliado por um médico habilitado. Após análise, se a documentação estiver dentro dos padrões estabelecidos pela Receita Federal, providenciamos a inclusão da isenção de Imposto de Renda em nossa base de dados. Caso haja alguma pendência, o pedido pode ser indeferido. O prazo para análise da solicitação é de até 30 dias, e o assistido será avisado sobre o deferimento ou indeferimento do processo.