Nossa governança
A Petros
Estrutura de governança
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é a responsável pela nossa administração. É composta por quatro membros: um presidente e três diretores. Dois deles podem ser designados entre não participantes dos nossos planos. Os outros dois precisam ser participantes ativos ou assistidos com ao menos dois anos consecutivos de contribuição. Todos precisam ser aprovados pelo Conselho Deliberativo e habilitados pela Previc antes de assumir o cargo. O mandato de seus membros pode ser renovado anualmente, sempre na reunião do Conselho Deliberativo que aprova as demonstrações contábeis anuais. Na última reunião de aprovação de resultados, em 27/3/2024, o Diretoria Executiva foi reconduzida, por unanimidade, para mais um ano de mandato.
Também elabora o orçamento anual, suas revisões e alterações, aprova contratos, acordos e convênios, apresenta as demonstrações contábeis, encaminha às patrocinadoras informações para supervisão e fiscalização dos planos. Além disso, elabora o plano de custeio administrativo dos planos, suas políticas de investimentos e a proposta de aplicação de recursos, sempre seguindo as políticas e diretrizes aprovadas pelo Conselho Deliberativo e pela legislação vigente.
Conselhos, comitês e organograma
O Conselho Deliberativo
Indicados pelas patrocinadoras
O Conselho Fiscal
Indicados pelas patrocinadoras
Comitê de Riscos
O Comitê de Riscos é ligado à Diretoria Executiva e supervisiona as atividades de gestão de riscos, considerando a legislação vigente e os normativos internos. Suas principais atribuições são: propor o apetite a riscos dos planos e respectivos parâmetros de mensuração; garantir, de forma sistemática, a identificação de riscos relevantes; e atuar na gestão dos riscos pertinentes ao nosso negócio.
É formado por nove membros, sendo cinco com direito a voto e os outros quatro sem direito a voto. São membros com direito a voto o diretor de Riscos, Finanças e Tecnologia, o Diretor de Seguridade e três membros independentes, nomeados pelo Conselho Deliberativo para mandato de três anos, com possibilidade de uma recondução. São membros sem direito a voto o gerente executivo Jurídico, o gerente executivo da área responsável pela atividade de macroalocação na Diretoria de Investimentos, o gerente executivo Atuarial e de Desenvolvimento de Planos e o gerente executivo responsável pelas atividades de governança, riscos e conformidade.Comitê de Investimentos
São atribuições do Comitê de Investimentos: analisar as políticas de investimentos dos planos; avaliar e recomendar investimentos e desinvestimentos e decisões estratégicas e táticas sobre ativos de alçada da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Deliberativo; avaliar e recomendar outros investimentos e desinvestimentos e decisões estratégicas e táticas por determinação do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Diretor de Investimentos; e monitorar e avaliar a performance dos ativos, considerando seus respectivos benchmarks e horizontes de investimentos.
Fazem parte do colegiado o Diretor de Investimentos; três membros independentes, nomeados pelo Conselho Deliberativo para mandato de três anos, com possibilidade de uma recondução; e um representante da Gerência de Governança, Riscos e Compliance, sem direito a voto. Em matérias que sejam da alçada do Conselho Deliberativo, participam do comitê dois conselheiros deliberativos, um representando as patrocinadoras e outro, os participantes.
Comitê de Auditoria
O Comitê de Auditoria tem o objetivo de assessorar o Conselho Deliberativo (CD), nossa instância máxima de governança. Suas principais atribuições são: revisão das demonstrações contábeis e notas explicativas, avaliação da efetividade das auditorias (independente e interna), recomendação de correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos, além da avaliação e monitoramento da Política de Transações com Partes Relacionadas e da qualidade e integridade dos processos de gerenciamento de riscos e dos controles internos.
Composto por um membro independente, que atua como coordenador, e dois externos, sendo um escolhido pelos conselheiros deliberativos que representam as patrocinadoras e o outro pelos conselheiros deliberativos que representam os participantes ativos e assistidos, o Comitê de Auditoria é vinculado diretamente ao Conselho Deliberativo. Seus membros têm mandato de três anos, contados a partir de sua posse, e podem ser reconduzidos mais uma vez ao cargo.Comitê de Seguridade
O Comitê de Seguridade assessora o Conselho Deliberativo no acompanhamento do passivo atuarial e dos regulamentos dos nossos planos, com base nas melhores práticas de mercado para preservar sua solvência e perenidade. Suas principais atribuições são: análise das premissas atuariais a serem adotadas nas avaliações atuariais, manifestação sobre alterações de regulamento e de convênios de adesão, sobre a possibilidade de retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento, cisão, fusão, incorporação e migração de planos, admissão de novas patrocinadoras, manifestação sobre propostas para equacionamento de déficits, destinação e utilização de superávit e alteração de plano de custeio.
Composto por um membro independente, que atua como coordenador, um membro escolhido pelos conselheiros deliberativos de representação da patrocinadora e outro escolhido pelos conselheiros deliberativos de representação dos participantes ativos e assistidos, o Comitê de Seguridade é vinculado diretamente ao Conselho Deliberativo. Os três membros têm mandato de três anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.
Membros
Mandato iniciando em 15/12/2022, com término em 14/12/2025.
Comitê de Integridade
O Comitê de Integridade é um órgão colegiado que tem por finalidade representar o Conselho Deliberativo na realização do juízo de admissibilidade de denúncias relacionadas a membros da alta gestão, além representá-lo nas funções alocadas na Auditoria Interna e Ouvidoria. Cabe ainda ao Comitê acompanhar o resultado dos procedimentos de apuração, bem como recomendar a medida disciplinar para análise e deliberação do Conselho Deliberativo.
Composto por um membro independente, que atua como coordenador, e outros dois membros do Conselho Deliberativo, sendo um escolhido pelos conselheiros deliberativos que representam a patrocinadora e outro pelos conselheiros deliberativos que representam os participantes ativos e assistidos. O Comitê de Integridade é vinculado ao Conselho Deliberativo e seus membros têm mandato de três anos, contatos a partir da posse, sendo permitida uma recondução ao cargo.
Comitê de Ética
O Comitê de Ética assessora o Conselho Deliberativo, nossa instância máxima de governança, e tem entre suas atribuições zelar pelo cumprimento do Código de Condutas Ética da Fundação; rever o Código de Condutas Éticas a cada dois anos; analisar caso a caso situações que envolvem questões éticas; avaliar e propor ajustes, quando necessário, nos normativos internos, visando garantir a adequada observação do Código de Condutas Éticas; entre outras atribuições.
Composto por três membros titulares e dois suplentes, sendo um membro titular da Ouvidoria, que exerce a função de coordenador, um membro titular da área jurídica, um membro titular da gestão de governança, riscos e compliance, um membro suplente da área de recursos humanos e um membro suplente da gestão de compliance. Os membros do Comitê de Ética não têm mandato com prazos definidos, tendo em vista que sua composição está vinculada às funções delimitadas.
Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
O Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação é ligado ao Conselho Deliberativo e desenvolve, implementa e atua na prevenção, no controle, e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, garantindo um ambiente seguro, respeitoso e inclusivo.
É formado por cinco membros votantes: a Ouvidora; a Gerente de Apurações; o Gerente Executivo de Recursos Humanos; a Assessora de Comunicação; o Gerente Executivo Jurídico. Outros participantes poderão ser convidados, sem direito a voto. É facultada ao presidente da Petros a participação em todas as reuniões, sem direito a voto.
Membros
Comitê de Ativos Líquidos
O Comitê de Ativos Líquidos é um órgão colegiado ligado à Diretoria Executiva. Suas atribuições são analisar, recomendar ou deliberar, em termos estratégicos, os investimentos e desinvestimentos a serem feitos para os planos geridos pela Petros, bem como a seleção de corretoras e aprovação de mandatos de fundos geridos pela Fundação, conforme Manual de Alçadas e Competências da Petros de Investimentos e demais normativos internos.
É formado por seis membros permanentes, sendo cinco com direito a voto e um sem direito a voto. São membros com direito a voto o diretor de Investimentos, o gerente executivo de Governança e Ilíquidos, o gerente executivo de Fundos de Fundos e Macroalocação, o gerente executivo de Renda Variável e o gerente executivo de Renda Fixa e Macroeconomia. São membros sem direito a voto o representante da Gerência de Governança, Riscos e Compliance, nos assuntos deliberativos e/ou para conhecimento, sendo facultada sua participação nos assuntos exclusivos de apresentação.
Comitê de Ativos Ilíquidos
O Comitê de Ativos Ilíquidos é ligado à Diretoria Executiva. São atribuições são avaliar e deliberar sobre a metodologia de precificação de ativos ilíquidos, sobre os investimentos e desinvestimentos a serem feitos, bem como sobre as demais decisões táticas, observado, em todos os casos, o disposto no Manual Petros de Alçadas e Competências de Investimentos.
É formado por cinco membros permanentes, sendo três com direito a voto e dois sem direito a voto. São membros com direito a voto o diretor de Investimentos, o gerente executivo de Governança e Ilíquidos e o gerente executivo Financeiro. São membros sem direito a voto o representante da Gerência Jurídica e o representante da Gerência de Governança, Riscos e Compliance nos assuntos deliberativos e/ou para conhecimento, sendo facultada sua participação nos assuntos exclusivos de apresentação.
Membros
Avaliação e autoavaliação dos nossos colegiados
- da Diretoria Executiva;
- dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; e
- dos Comitês de Riscos, de Investimentos, de Auditoria e de Seguridade.
Os instrumentos de avaliação disponibilizados para participação foram formulados com base nos princípios fundamentais da boa governança, como o princípio da transparência, da responsabilidade, da integridade e da prestação de contas, bem como nas melhores práticas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC.
Para o ciclo de avaliação/autoavaliação 2022, o questionário foi reformulado passando a vigorar um novo modelo que se demonstrou ainda mais aderente às boas práticas de governança.
Os temas em relação aos quais foram realizadas as avaliações e autoavaliações foram (i) Direcionamento Estratégico; (ii) Alinhamento ao Propósito: Motivação, envolvimento e alinhamento de interesses; (iii) Responsabilidade e postura independente; (iv) Dinâmica e funcionamento das reuniões; (v) Diversidade: Composição e relações pessoais; (vi) Transparência: Fluxo de informações e comunicação; (vii) Comitês de Assessoramento; (viii) Presidente/Coordenador e (ix) Secretaria Executiva / Assessoria da Diretoria, atual Setor de Processo Decisório da Diretoria Executiva.
As avaliações e autoavaliações serviram de base para a identificação de eventuais melhorias, visando o alcance dos objetivos dos colegiados e do que os membros individualmente esperam e valorizam para a melhora do seu desempenho. Para os pequenos pontos de melhoria indicados nos resultados, foram traçados planos de ação para implementação e acompanhamento anual dos colegiados.
Gestão de riscos
Nossos normativos
Diretrizes da nossa governança corporativa
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Revisar permanentemente o modelo de governança corporativa, incorporando as melhores práticas de governança
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Seguir políticas, diretrizes e demais instrumentos de governança corporativa aprovados pelos nossos órgãos de governança
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Avaliar anualmente o rating da gestão de investimentos, divulgando-o externamente
Princípios fundamentais da boa governança e balizadores da nossa conduta
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Transparência
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Prestação de contas (accountability)
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Equidade
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Responsabilidade corporativa
Honestidade, integridade, respeito, justiça, solidariedade, responsabilidade profissional, responsabilidade socioambiental, comprometimento, cidadania e diversidade também são princípios balizadores da nossa conduta. Todos os nossos órgãos e agentes de governança, além de observar esses princípios, devem fomentar o desenvolvimento de uma cultura interna que enfatize e demonstre a importância dos controles internos em todos os níveis hierárquicos, seguindo os princípios e boas práticas de governança.
Já a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos estabelece os princípios que norteiam a estratégia de controle e o gerenciamento dos riscos aos quais estamos expostos.
Programa de Integridade
Programa de Compliance
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
O documento impõe regras robustas que delimitam o relacionamento com terceiros, como agentes públicos e empresas fornecedoras, estabelece procedimentos para evitar riscos e garantir controle em diferentes frentes, além de prever penalidades para infrações, elevando os padrões de ética, integridade, legalidade e transparência na condução dos negócios.
- Permitir que razões pessoais, familiares ou qualquer outro motivo influenciem o julgamento quanto ao que é melhor para os negócios da Petros;
- Manter relacionamentos próximos com pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesses em decisões ou informações confidencias da Petros;
- Exercer internamente atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou a favor de terceiros, em detrimento dos objetivos da Petros;
- Receber favores ou presentes de pessoa física ou jurídica fora dos limites e condições estabelecidas em normativos internos;
- Divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas obtidas em função do cargo ou das atividades exercidas;
- Atuar, direta ou indiretamente, em favor de interesses próprios ou de terceiros perante órgão regulador ou fiscalizador em razão do exercício do cargo.