Previdência

Equacionamento: cobrança de parcelamento do PED-2015 será retomada

Publicada em 27/01/2024

Com base no compromisso com a transparência, informamos que foi revogada a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao Sindicato Nacional dos Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sinprev) que estabelecia que a Petros realizasse a cobrança de 50% do valor referente ao parcelamento do PED-2015 do PPSP-R e do PPSP-NR.

Considerando a revogação da tutela antecipada, com a suspensão de seus efeitos, a cobrança do parcelamento das contribuições extraordinárias será retomada. Em breve, a Petros fornecerá mais informações sobre o reinício das cobranças mensais.

Cabe lembrar que a liminar se restringe ao parcelamento do PED-2015, portanto, não impactou a cobrança de outros planos de equacionamento vigentes, conforme disposto na decisão judicial. Seguindo o nosso dever fiduciário, informamos que seguiremos acompanhando o processo e que manteremos os participantes informados sobre o assunto.

É importante destacar que o parcelamento do PED-2015 foi uma premissa negociada no Grupo de Trabalho que reestruturou o equacionamento dos planos PPSP-R e PPSP-NR. Cumpre ainda informar que a aplicação de plano de equacionamento de déficit é uma obrigação legal, prevista na Resolução CNPC n°30/2018, para garantir a saúde financeira de um plano quando o resultado negativo ultrapassa o limite permitido pela regulação.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo "Fale conosco" ou chat online, no Portal Petros ou aplicativo. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento (0800 025 35 45), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.