Previdência

PP-2: mudança no regulamento torna plano mais moderno e atrativo

Publicada em 17/01/2024

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou as alterações propostas no regulamento do PP-2 e que têm como objetivo tornar o plano ainda mais moderno e atrativo, oferecendo mais opções aos participantes. A aprovação foi publicada nesta quarta-feira (17/01) no Diário Oficial da União.

Importante destacar que todos os direitos e benefícios do regulamento original foram mantidos. Os novos itens incorporados ao regulamento, portanto, oferecem um leque maior de formatos para recebimento de benefícios e institutos, entre outras vantagens.

As alterações no regulamento foram aplicadas após amplos estudos técnicos e aprovação nas instâncias de governança da Fundação. Conforme comunicado, a proposta de alteração foi aprovada em novembro de 2022 pelo Conselho Deliberativo da Petros e protocolada na Previc em julho de 2023. O órgão solicitou ajustes, que foram aplicados antes de nova aprovação pelo Conselho Deliberativo, ocorrida em outubro, e, agora, com o crivo final da Previc, o novo regulamento entra em vigor.

Maior plano na modalidade de contribuição variável (CV) do país, o PP-2 é também o maior plano da Petros em número de participantes e já acumula mais R$ 40 bilhões em patrimônio. Reforçamos nosso compromisso com a melhor gestão e fortalecimento do PP-2 para que o plano mantenha sua sólida trajetória de crescimento.

Confira as principais mudanças

Mais opções para recebimento de benefícios
Além da renda vitalícia e por prazo indeterminado, já previstas no antigo regulamento, foram incluídos dois novos formatos para escolha dos participantes:

Renda por prazo determinado: para recebimento em 5, 10, 15, 20 ou 25 anos. O prazo para recebimento pode ser revisto anualmente.

Renda por percentual do saldo de conta: para recebimento mensal de 0,1% a 1% do saldo acumulado. O percentual pode ser revisto anualmente.

O participante deve optar pela forma de recebimento do benefício no momento da solicitação da aposentadoria e, uma vez por ano, ele poderá alterar as formas de renda entre prazo indeterminado, percentual do saldo ou prazo determinado. Os que optarem pela renda vitalícia não poderão realizar essa alteração.

Participantes já aposentados com renda por prazo indeterminado também podem alterar o formato para renda por prazo determinado ou percentual do saldo. Aposentados por renda vitalícia não têm essa opção.

Os pensionistas recebem o benefício de acordo com a escolha feita pelo participante. Em caso de falecimento de participante ativo, a pensão será por renda vitalícia.

Saque de até 15% no momento da aposentadoria
Além de mais opções para o recebimento do benefício, os participantes agora podem, no momento do requerimento da aposentadoria normal (na forma antecipada ou não) ou por invalidez, sacar até 15% do somatório das subcontas Básica, Variável, Especial e Serviço Passado, como forma de antecipação de benefício. No antigo regulamento era permitido apenas o saque de até 100% das subcontas facultativa (referente a contribuições feitas fora do percentual mensal) e valores portados (trazidos de outras entidades de previdência complementar), que continua disponível aos participantes.

Perfis de investimento
O novo regulamento também prevê a criação de diferentes perfis de investimento, para que cada participante, dependendo do seu momento de vida, escolha entre perfis mais arrojados e conservadores. Anualmente, os participantes ativos e assistidos poderão optar pelo perfil que desejarem, com exceção dos que recebem renda vitalícia. Os critérios e limites de alocação ainda serão definidos.

Mais opções para quem deixar a patrocinadora
O novo regulamento também prevê mais facilidade para quem deixar a patrocinadora e quiser se manter no plano. Agora, quem optar pelo autopatrocínio pode, no momento da opção, alterar o salário base de cálculo da contribuição. Essa vantagem também será estendida aos participantes que já são autopatrocinados, que terão prazo de 60 dias, contados a partir da aprovação do regulamento, para fazer a alteração.

Além disso, o regulamento agora permite aos autopatrocinados a suspensão do pagamento da contribuição variável por até 48 meses, desde que o participante tenha contribuído para o plano por, no mínimo, 12 meses. Um novo pedido de suspensão pode ser apresentado após o pagamento de, pelo menos, três contribuições regulares.

Para quem optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), o novo regulamento permite o desconto das taxas de custeio administrativo diretamente do saldo de conta individual. Dessa forma, o participante não precisa pagar boletos mensais, resultando na diminuição dos casos de cancelamento do plano por inadimplência.

O regulamento também traz novidade para quem desejar sair do plano. A partir de agora, o instituto do resgate permite sacar até 100% do saldo constituído pelas contribuições feitas pela patrocinadora, com o percentual variando de acordo com o tempo de permanência do plano. Cabe lembrar que para realizar o resgate, como qualquer outro instituto (autopatrocínio, portabilidade e BPD), é preciso estar desligado da patrocinadora, conforme o regulamento do plano.

Tempo de vinculação

Percentual do saldo da conta patronal

Inferior a 5 anos

0%

5 anos

15%

6 anos

30%

7 anos

45%

8 anos

60%

9 anos

75%

Igual ou superior a 10 anos

100%

 

Além do resgate, o participante pode ter acesso às contribuições patronais por meio da portabilidade para outra entidade previdenciária, desde que cumprida carência de 30 dias de vinculação ao plano, como já era permitido no antigo regulamento.

Outras alterações
O novo regulamento traz outras alterações, em sua maioria referentes à revisão ortográfica ou para dar maior clareza ao texto. Para conhecer o novo regulamento na íntegra, clique aqui. E para conferir todas as mudanças implementadas, clique aqui e acesse o quadro comparativo. Produzimos ainda um e-book sobre as alterações, que pode ser acessado clicando aqui