Previdência

PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70: SEST aprova alterações nos regulamentos. Propostas seguem para Previc

Publicada em 02/10/2024

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), órgão supervisor da Petrobras, aprovou, no início de setembro deste ano, as alterações regulamentares propostas para os planos PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70. Com a conclusão desta etapa, seguindo o rito de governança, a Petros encaminhou, em 19/09, as propostas para análise da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão fiscalizador do setor. Os novos regulamentos só entrarão em vigor após aprovação pela Previc.

As principais mudanças tratam de procedimentos a serem observados em caso de alterações no plano de custeio administrativo (destinado à cobertura da despesa administrativa da Fundação) e definição e forma de evolução dos salários de participação, conforme a seguir:

    •    Teto I (valor máximo definido pela patrocinadora para o Salário de Participação do participante inscrito no plano até 13/04/1982).
    •    Teto II (valor máximo definido em três vezes o teto estabelecido para as contribuições à Previdência Social, estabelecido como Salário de Participação do participante inscrito no plano após 13/04/1982).

Além disso, no caso do PPSP-NR Pré-70, foram realizados ajustes no texto para dar mais clareza aos artigos sobre cálculo e reajuste do benefício de pensão por morte.

O Conselho Deliberativo da Petros já havia aprovado, em 28/6/2023, as alterações nos regulamentos, conforme comunicado anteriormente.

A seguir estão disponíveis os regulamentos propostos na íntegra para ambos os planos, assim como os quadros comparativos:

Seguiremos mantendo todos os participantes informados sobre as etapas do processo.