Plano PTAprev: proposta de alteração regulamentar é aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros
Plano PTAprev: proposta de alteração regulamentar é aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros
O Conselho Deliberativo da Petros aprovou, no dia 25/09/2024, a proposta de alteração no regulamento do Plano PTAprev para atendimento a determinações da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). As alterações têm como objetivo principal adequar o regulamento à Resolução CNPC nº 50/2022 - que estabelece novas regras para os institutos, como resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e autopatrocínio – e promover outras mudanças que visam tornar o plano mais moderno e atrativo. O novo regulamento somente entrará em vigor após a aprovação da Previc.
Confira a seguir as principais alterações:
Relacionadas à adequação à Resolução CNPC 50/2022
- Possibilitar que participantes em autopatrocínio que firmem novo contrato de trabalho com a patrocinadora retornem à condição de patrocinado.
- Permitir que participantes assistidos recebam recursos por portabilidade para aumentar sua renda mensal no plano.
- Equiparar a suspensão do contrato de trabalho por invalidez ao fim de vínculo empregatício, tornando o participante elegível ao instituto do resgate.
Relacionadas à modernização do plano
- Possibilitar que o participante altere voluntariamente o percentual de contribuição em caso de mudança salarial (para mais ou para menos), desde que observada a sua faixa na tabela salarial para fins de contribuição, assim como os critérios contidos no texto do regulamento.
- Permitir que os participantes que rescindam o vínculo empregatício e optem pelo instituto do resgate recebam integralmente o saldo constituído pelas contribuições feitas pela patrocinadora, em duas hipóteses distintas:
a) Percentual de 100% para os participantes aposentados pela Previdência Social que possuam, ao menos, 60 anos de idade e 5 anos de contribuição ao plano.
b) Percentual de até 100%, a depender do tempo do vínculo do participante ao patrocinador, conforme tabela a seguir:
Tempo de vínculo empregatício junto às patrocinadoras (em anos completos)
Percentual do saldo da conta patronal 1º ano 0% 2º ano 0% 3º ano 20% 4º ano 40% 5º ano 60% 6º ano 80% A partir do 7º ano 100%
Para saber mais sobre as mudanças, acesse a íntegra do regulamento proposto e confira aqui o quadro comparativo com todas as alterações propostas. Os dois documentos também estão disponíveis no Portal Petros, acessando a Área do Participante.