Conselho Deliberativo aprova novas alterações no Estatuto da Petros
Institucional
Conselho Deliberativo aprova novas alterações no Estatuto da Petros
Publicada em 13/04/2022
O Conselho Deliberativo aprovou, em reunião realizada em 30/3, nova proposta de alteração no Estatuto Social da Fundação. O objetivo é atender a exigências da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Para entrar em vigor, a nova versão do documento precisa ser aprovada pela Previc.
Por meio da Nota Técnica 1897/2022, de 17/02/2022, a Sest requisitou alguns ajustes no documento, sendo os principais o registro de que a ausência injustificada em reuniões não representará a perda automática do mandato dos membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, mas levará à abertura de processo administrativo disciplinar. A secretaria determinou ainda a inclusão, em linha com o estabelecido na Resolução CNPC nº 39/2021, de requisitos mínimos para o exercício do cargo de membros da Diretoria Executiva e dos referidos conselhos.
Em novembro passado, o Conselho Deliberativo aprovou proposta de alteração ao Estatuto Social da Fundação, que adequa o documento à Resolução CNPC nº 35/2019 e ao Despacho nº SEI/Previc 031410, com a inclusão, entre outros pontos, das atribuições da Diretoria Executiva, da nomenclatura de cada um dos cargos e das suas respectivas responsabilidades. Após análise da proposta, a Sest requisitou ajustes, que foram aplicados e passaram novamente pelo crivo dos conselheiros.
Confira aqui o quadro comparativo, que mostra as diferenças entre o antigo Estatuto Social da Petros e a nova versão do documento, aprovada pelo Conselho Deliberativo. Para acessar a íntegra do novo estatuto, clique aqui.
Por meio da Nota Técnica 1897/2022, de 17/02/2022, a Sest requisitou alguns ajustes no documento, sendo os principais o registro de que a ausência injustificada em reuniões não representará a perda automática do mandato dos membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, mas levará à abertura de processo administrativo disciplinar. A secretaria determinou ainda a inclusão, em linha com o estabelecido na Resolução CNPC nº 39/2021, de requisitos mínimos para o exercício do cargo de membros da Diretoria Executiva e dos referidos conselhos.
Em novembro passado, o Conselho Deliberativo aprovou proposta de alteração ao Estatuto Social da Fundação, que adequa o documento à Resolução CNPC nº 35/2019 e ao Despacho nº SEI/Previc 031410, com a inclusão, entre outros pontos, das atribuições da Diretoria Executiva, da nomenclatura de cada um dos cargos e das suas respectivas responsabilidades. Após análise da proposta, a Sest requisitou ajustes, que foram aplicados e passaram novamente pelo crivo dos conselheiros.
Confira aqui o quadro comparativo, que mostra as diferenças entre o antigo Estatuto Social da Petros e a nova versão do documento, aprovada pelo Conselho Deliberativo. Para acessar a íntegra do novo estatuto, clique aqui.