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Empréstimo: Petros oferece suspensão de duas parcelas para PPSP-R e PPSP-NR

Publicada em 03/12/2024

Atendendo a pedido de participantes e de sindicatos, a Petros decidiu oferecer aos participantes dos planos PPSP-R e PPSP-NR, que possuem contrato de empréstimo com a Fundação, a possibilidade de suspensão do pagamento de duas parcelas. A medida está em linha com o esforço da atual gestão em amenizar o impacto financeiro dos descontos referentes aos planos de equacionamento no orçamento mensal dos participantes.

O participante que solicitar até o dia 6 de dezembro vai suspender as cobranças de dezembro/24 e janeiro/25. Pedidos realizados entre 7 e 20 de dezembro, suspenderão as parcelas de janeiro/25 e fevereiro/25. Como a suspensão é opcional, caso o participante não manifeste interesse, as prestações continuarão sendo cobradas normalmente.

Podem solicitar a suspensão todos os participantes com contratos adimplentes, que não tenham sido suspensos a pedido do participante por mais de 8 meses e que não estejam cobertos pelo seguro prestamista com soma de idade e prazo de contrato igual ou superior a 100 anos.

É importante que a decisão seja tomada com cautela e responsabilidade, pois os juros e a correção da inflação referentes ao período de suspensão serão somados ao saldo devedor. Os participantes que optarem pela suspensão continuarão com os valores referentes à taxa de administração e ao Fundo de Quitação por Morte ou Seguro Prestamista sendo cobrados normalmente.

Como solicitar a suspensão
Para solicitar a suspensão temporária do pagamento das parcelas do seu contrato de empréstimo, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e siga os seguintes passos:

  • Escolha a opção número 2, para falar com atendente;
  • Digite sua matrícula Petros, com 7 dígitos, ou seu CPF, com 11 dígitos;
  • Digite 1 para obter informação;
  • Digite 1 para empréstimo;
  • Digite 1 para concessão ou cancelamento;
  • Digite sua senha Petros de 6 dígitos;
  • Após a validação da senha, a ligação será transferida para o atendente.

A solicitação também pode ser feita pelo atendimento online (chat), disponível no Portal Petros e no aplicativo, após login com matrícula e senha.

Atenção: os contratos com o pagamento temporariamente suspenso não devem ser movimentados com novação ou refinanciamento para não invalidar a suspensão. Importante destacar que a suspensão da cobrança do empréstimo não libera margem consignável para eventuais obrigações com outros agentes, como bancos ou plano de saúde.

Regras para a suspensão temporária da cobrança

  • A suspensão é temporária, pelo prazo de dois meses consecutivos;
  • Solicitações feitas até 6 de dezembro suspendem as parcelas de dezembro/24 e janeiro/25. Solicitações entre 7 e 20 de dezembro suspendem as parcelas de janeiro/25 e fevereiro/25;
  • Os juros e a correção referentes a esses períodos serão acrescidos ao saldo devedor;
  • Durante os dois meses de suspensão, o participante terá apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato e ao Seguro Prestamista ou Fundo de Quitação por Morte descontados no contracheque;
  • A suspensão está disponível para participantes do PPSP-R e do PPSP-NR com contratos adimplentes, com exceção de: contratos ativos que já ficaram suspensos por 9 ou mais meses a pedido; e contratos cobertos pelo seguro prestamista, cuja soma do prazo do contrato e com a idade do participante seja maior ou igual a 100 anos.