Previdência

Plano PTAprev: proposta de alteração regulamentar é aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros

Publicada em 10/10/2024

O Conselho Deliberativo da Petros aprovou, no dia 25/09/2024, a proposta de alteração no regulamento do Plano PTAprev para atendimento a determinações da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). As alterações têm como objetivo principal adequar o regulamento à Resolução CNPC nº 50/2022 - que estabelece novas regras para os institutos, como resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e autopatrocínio – e promover outras mudanças que visam tornar o plano mais moderno e atrativo. O novo regulamento somente entrará em vigor após a aprovação da Previc. 

Confira a seguir as principais alterações:

Relacionadas à adequação à Resolução CNPC 50/2022

  • Possibilitar que participantes em autopatrocínio que firmem novo contrato de trabalho com a patrocinadora retornem à condição de patrocinado.
  • Permitir que participantes assistidos recebam recursos por portabilidade para aumentar sua renda mensal no plano.
  • Equiparar a suspensão do contrato de trabalho por invalidez ao fim de vínculo empregatício, tornando o participante elegível ao instituto do resgate.

Relacionadas à modernização do plano

  • Possibilitar que o participante altere voluntariamente o percentual de contribuição em caso de mudança salarial (para mais ou para menos), desde que observada a sua faixa na tabela salarial para fins de contribuição, assim como os critérios contidos no texto do regulamento.
  • Permitir que os participantes que rescindam o vínculo empregatício e optem pelo instituto do resgate recebam integralmente o saldo constituído pelas contribuições feitas pela patrocinadora, em duas hipóteses distintas:
          a) Percentual de 100% para os participantes aposentados pela Previdência Social que possuam, ao menos, 60 anos de idade e 5 anos de contribuição ao plano.
          b) Percentual de até 100%, a depender do tempo do vínculo do participante ao patrocinador, conforme tabela a seguir:
     

    Tempo de vínculo empregatício junto às patrocinadoras (em anos completos)

    Percentual do saldo da conta patronal
    1º ano 0%
    2º ano 0%
    3º ano 20%
    4º ano 40%
    5º ano 60%
    6º ano 80%
    A partir do 7º ano 100%

     

Para saber mais sobre as mudanças, acesse a íntegra do regulamento proposto e confira aqui o quadro comparativo com todas as alterações propostas. Os dois documentos também estão disponíveis no Portal Petros, acessando a Área do Participante.