Previc aprova novas alterações no Estatuto da Petros
Institucional
Previc aprova novas alterações no Estatuto da Petros
Publicada em 06/01/2023
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador do setor de previdência complementar, aprovou, em 16/12/2022, as mudanças aprovadas em 30/03/2022 pelo Conselho Deliberativo no Estatuto Social da Petros. Conforme já comunicado, o objetivo das alterações é adequar o documento a legislações e normativos vigentes, especialmente à Resolução CNPC nº 35/2019, bem como atender às determinações da Previc e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).
Dentre as principais mudanças no estatuto, estão a inclusão das atribuições da Diretoria Executiva, com a nomenclatura de cada um dos cargos e suas responsabilidades, além do artigo estabelecendo que seus membros serão recrutados em processo seletivo de profissionais do mercado, conduzido por empresa especializada, devendo ter capacidade técnica e integridade, em linha com os processos desta natureza que vêm sendo realizados na Petros.
Outra mudança no estatuto refere-se a ajustes nos itens que tratam do início e término dos mandatos dos órgãos estatutários (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva), com a definição exata das datas. Essa e outras alterações podem ser consultadas no quadro comparativo, que mostra as diferenças entre o antigo Estatuto Social da Petros e a nova versão do documento.
A nova proposta do Estatuto Social foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros em novembro de 2021. Após análise, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) requisitou ajustes, que foram aplicados e aprovados pelo Conselho Deliberativo em 30 de março de 2022. No âmbito dos ajustes, consta o registro de que a ausência injustificada em reuniões não representará a perda automática do mandato dos membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, mas conduzirá à abertura de processo administrativo disciplinar.
Para acessar a íntegra do novo estatuto, clique aqui.
Dentre as principais mudanças no estatuto, estão a inclusão das atribuições da Diretoria Executiva, com a nomenclatura de cada um dos cargos e suas responsabilidades, além do artigo estabelecendo que seus membros serão recrutados em processo seletivo de profissionais do mercado, conduzido por empresa especializada, devendo ter capacidade técnica e integridade, em linha com os processos desta natureza que vêm sendo realizados na Petros.
Outra mudança no estatuto refere-se a ajustes nos itens que tratam do início e término dos mandatos dos órgãos estatutários (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva), com a definição exata das datas. Essa e outras alterações podem ser consultadas no quadro comparativo, que mostra as diferenças entre o antigo Estatuto Social da Petros e a nova versão do documento.
A nova proposta do Estatuto Social foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros em novembro de 2021. Após análise, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) requisitou ajustes, que foram aplicados e aprovados pelo Conselho Deliberativo em 30 de março de 2022. No âmbito dos ajustes, consta o registro de que a ausência injustificada em reuniões não representará a perda automática do mandato dos membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, mas conduzirá à abertura de processo administrativo disciplinar.
Para acessar a íntegra do novo estatuto, clique aqui.