Previdência

Tributação: nova regra é válida para participantes ativos de planos CD e CV

Publicada em 01/04/2024

Conforme divulgamos, em janeiro deste ano, o Governo Federal sancionou o projeto de lei que promove alterações significativas nas regras de tributação dos planos de benefícios das modalidades contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV). Entre as principais mudanças está a possibilidade de os participantes escolherem o regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento do requerimento do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Anteriormente, esta decisão precisava ser tomada até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.

A nova regra está valendo para os participantes ativos dos planos CD e CV da Petros. A partir de agora, aqueles que já haviam optado pelo regime progressivo ou regressivo poderão solicitar a alteração do seu regime tributário. Já os que fizeram a escolha em data posterior à promulgação da lei nº 14.803, ocorrida em 10/1/2024, não terão a opção de rever o regime de tributação.

Vale lembrar que a nova escolha do regime de tributação é irretratável. Por isso, orientamos que nossos participantes deixem para fazê-la somente no ato do requerimento do benefício da aposentadoria ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Para saber mais sobre os regimes de tributação, clique aqui, e confira o nosso e-book que explica a diferença entre os regimes regressivo e progressivo. Além disso, caso queira solicitar uma simulação para auxiliar a escolha mais adequada, entre em contato com nossa Central de Relacionamento - 0800 025 35 45 -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.