Empréstimos

Esclarecimento sobre novas medidas de empréstimos 

Publicada em 20/04/2024

A Petros tem recebido questionamentos e dúvidas em relação às novas medidas de empréstimos, anunciadas recentemente para tornar o serviço oferecido pela Fundação ainda mais atrativo e reduzir o impacto financeiro das parcelas para os participantes. 

As novas medidas trazem uma redução da taxa mensal, de 0,59% + IPCA, praticada anteriormente, para 0,45% + IPCA, aplicada automaticamente em todos os contratos existentes, beneficiando a todos, desde 1º de abril; e a possibilidade de ampliação do prazo de pagamento de 120 para até 180 meses. Além disso, também estendemos a opção de reparcelamento com as novas condições para os contratos que estavam inadimplentes.

Uma das principais dúvidas está relacionada à margem consignável, que vem impedindo uma parcela de participantes a refinanciar seus contratos e poder contar com o alongamento do prazo. Diante disso, fortalecendo o nosso compromisso com os participantes ativos e assistidos, esclarecemos abaixo os seguintes pontos: margem consignável, seguro prestamista, suspensão de pagamentos de parcelas no passado, recadastramento, contratos com processos judiciais e conta destino do valor de empréstimo.
 
Margem consignável:  

  • A margem consignável deve cumprir o que determinam as regras estabelecidas na Lei 10.820/2003. Por ser um critério legal, em todas as operações, como novos empréstimos, novação e refinanciamento, o participante deverá possuir margem disponível e adequada à operação que for realizar.
     
  • O nosso empréstimo é consignado, ou seja, com desconto no contracheque. Os empréstimos com desconto em folha concedidos a aposentados e pensionistas são calculados com base apenas no benefício Petros, sem levar em conta a quantia recebida do INSS.
     
  • Para participantes ativos, a margem consignável é calculada pela patrocinadora.
     
  • Para assistidos, calculamos a margem consignável das duas formas previstas pela lei – conforme abaixo - e aplicamos a forma que resultar na margem menor. O objetivo é evitar o endividamento excessivo, o que pode comprometer a capacidade financeira do participante.
     
  • Margem de 35% da remuneração disponível após os descontos oficiais, ou seja, o valor que sobra após descontar Imposto de Renda e decisões judiciais, como pensão alimentícia.
     
  • Margem de 40% da remuneração restante após todos os descontos. Nesse caso, é preciso considerar também mensalidade de planos de saúde, clubes e associações, benefício farmácia ou qualquer outro desconto feito diretamente na folha de pagamento.

Observação: no caso dos participantes ligados à Petrobras, descontos com o plano de saúde da AMS e contribuições para equacionamento, por exemplo, também impactam a margem consignável.

Seguro prestamista e FQM:  

  • Com o refinanciamento ou a novação, os contratos que ainda possuem cobrança para o Fundo de Quitação por Morte terão a taxa substituída pelo Seguro Prestamista. O seguro prestamista garante o pagamento do saldo devedor do empréstimo Petros em caso de morte do contratante, com a vantagem de ser mais barato para a maioria dos participantes. Contudo, como a taxa cobrada é readequada anualmente, dependendo da faixa de idade do participante, a prestação poderá sofrer alteração.    

Suspensão de pagamentos de parcelas no passado:    

  • Participantes que suspenderam o pagamento de parcelas de contratos de empréstimo no passado tiveram um aumento do saldo devedor. Com isso, ao fazerem o refinanciamento do contrato, será originado um valor de parcela maior, o que pode inviabilizar a operação, uma vez que a parcela precisa estar comportada pela margem consignável.
     
  • Para ajudar no entendimento de como ocorre esse aumento, preparamos o exemplo abaixo de um contrato fictício, em que o participante assistido ficou seis meses com as cobranças das parcelas suspensas por calamidade pública e, após o retorno da cobrança, entrou em estágio de inadimplência por cerca de quatro anos. Com isso, houve aumento da dívida, devido ao não pagamento de parcelas, somado à incorporação de juros e correção sobre o saldo devedor. Dessa forma, ao repactuar a dívida no novo prazo, a nova parcela extrapolou o limite legal permitido de margem consignável, impactando a operação.  
Cenário na concessão Cenário na simulação de refinanciamento
Margem consignável R$ 2.050,00 Magem consignável R$ 2.050,00
Valor contratado R$ 107 mil Saldo devedor R$ 177 mil
Parcela R$ 2.045,00 Parcela R$ 2.647,00
Prazo 120 Prazo 180

 

Recadastramento:

  • Participantes que não fizeram recadastramento na última campanha concluída de atualização de dados na Petros não conseguirão solicitar empréstimo pelo Portal Petros. Neste caso, será preciso entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento para normalizar a situação. A medida é uma forma de segurança não só para a Petros, mas para o próprio participante, para evitar eventuais riscos, como fraudes, contratação indevida, dados incorretos de conta bancária destino, entre outros.
     
  • Para facilitar a regularização, simplificamos o processo:    
- Retiramos a obrigatoriedade de reconhecimento de firma na assinatura do formulário;
- Restringimos os dados obrigatórios para recadastramento aos dados pessoais (se houver manutenção dos dados existentes na Petros, não há necessidade de envio de documento comprobatório);
- Passamos a pedir apenas informação de óbito em relação aos dependentes, mas sem obrigatoriedade. O participante pode validar o recadastramento e fazer a alteração pelo portal posteriormente;
- Priorizamos a validação do recadastramento internamente, com retorno em até um dia útil (se houver necessidade de documentação adicional, a Petros entra em contato).

Conta destino do valor de empréstimo:   

  • O empréstimo Petros somente poderá ocorrer na conta corrente do participante, não podendo ser feito na conta salário. Se a conta corrente for a mesma da conta salário, não haverá problemas e a transação será concluída normalmente. Contudo, caso não seja, o participante deverá primeiramente seguir o processo de alteração de seus dados bancários junto à Fundação, para depois dar entrada na solicitação de empréstimo. 

Contratos com processos judiciais:   

  • Os contratos com processos judiciais vigentes estão sendo tratados caso a caso por nossas equipes, avaliando a possibilidade de serem abrangidos pelas medidas.  

A redução na taxa de juros e o alongamento do prazo, inclusive para os contratos inadimplentes, foram pensados para tornar nosso empréstimo mais acessível e minimizar o impacto financeiro para os participantes. Porém, não podemos desrespeitar a margem consignável estabelecida pela legislação, tampouco permitir operações de empréstimos para participantes sem atualização de dados na Petros, por uma medida de segurança, conforme explicado anteriormente. Apesar disso, as novas medidas têm sido bem-sucedidas. Em apenas uma semana, 2.234 contratos foram refinanciados, cerca de 70% deles por 180 meses, novo prazo máximo concedido pela Petros.

Nos sensibilizamos com os participantes e reforçamos que as nossas equipes estão trabalhando em busca de soluções para facilitar o acesso às novas medidas, dentro dos ditames legais.

As novas medidas são válidas para os planos PPSP-R, PPSP-NR, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70, PP-2, PP-3, FlexPrev, PPUF, Nitriflex e Arlanxeo. Para mais informações sobre o empréstimo Petros, acesse a página do Portal Petros sobre o tema, clicando aqui. Confira também o passo a passo que preparamos, clicando aqui. No caso do FlexPrev, o passo a passo está disponível aqui.