PPSP-R, PPSP-NR e PPUF: pedido de suspensão de empréstimo pode ser feito até domingo (3/9)
PPSP-R, PPSP-NR e PPUF: pedido de suspensão de empréstimo pode ser feito até domingo (3/9)
Os participantes dos planos PPSP-R, PPSP-NR e Plano Petros Ultrafértil (PPUF) com contratos de empréstimos ativos podem optar até este domingo (3/9) pela suspensão temporária das parcelas de empréstimo por três meses (setembro, outubro e novembro). Quem não optar pela suspensão, seguirá tendo suas prestações cobradas normalmente.
A medida atende a uma demanda de entidade representativa de participantes, a solicitações recebidas em nossos canais e considera os debates em torno dos equacionamentos, de forma a possibilitar a redução do impacto financeiro sobre salários ou benefícios.
Em abril deste ano, já havíamos oferecido a opção de suspensão para os planos PPSP-R e PPUF e, desta vez, considerando o cenário atual, decidimos ampliar, cobrindo também o PPSP-NR. Além disso, é importante informar que a Petros está estudando uma revisão nas taxas de juros de empréstimos, buscando tornar esse serviço ainda mais acessível para os participantes.
Como solicitar a suspensão
A suspensão do empréstimo por três meses é opcional. É preciso acessar a Área do Participante, no Portal Petros, informando matrícula e senha. Na seção “Empréstimos”, o participante deverá clicar em “Solicitação de empréstimos”, e, em seguida, ir para “Suspensão temporária por 3 meses”. Depois, terá de selecionar o contrato e clicar em “Suspender”. Quem tem mais de um empréstimo com a Petros deve realizar esse procedimento para cada contrato ativo.
Os participantes dos planos PPSP-R e Ultrafértil que já haviam solicitado a suspensão temporária das parcelas do empréstimo nos meses de maio, junho e julho, se assim desejarem, devem solicitar novamente a suspensão.
Regras da suspensão
Os participantes que optarem pela suspensão continuarão tendo o desconto dos valores referentes à taxa de administração do contrato e ao Fundo de Quitação por Morte (FQM), e os juros e a correção da inflação referentes ao período serão somados ao saldo devedor, de acordo com a taxa prevista no contrato. Por isso, recomendamos que avalie com cautela a decisão.
Cabe esclarecer ainda que, de acordo com nossas estimativas, ao optar pela suspensão da cobrança, o valor do contrato deve aumentar em cerca de 3%. Isso ocorre devido à incidência de juros e correção sobre o valor do saldo devedor. A projeção considera juros de 0,59% ao mês, conforme estabelecido em contrato, e inflação de 0,4% ao mês. A inflação foi estimada com base na média do IPCA entre janeiro e julho de 2023, podendo sofrer variações para mais ou para menos, a depender dos resultados econômicos do Brasil.
A suspensão temporária está disponível apenas para contratos firmados até 31/1/2023. Os contratos com o pagamento temporariamente suspenso não devem ser movimentados com novação ou refinanciamento até 1/12, para não invalidar a suspensão.
Importante destacar ainda que a suspensão da cobrança do empréstimo não libera margem consignável para eventuais obrigações com outros agentes, como bancos ou plano de saúde.
Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas no “Fale conosco” ou pela nossa Central de Relacionamento (0800 025 35 45), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.